DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.12. O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.13. O candidato autodeclarado preto ou pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.
2.14. Os candidatos que tiverem sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação, classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas raciais.
2.15. Em caso de desistência de candidato negro classificado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.16.Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse, ou que não entraram em exercício, não serão consideradas como vagas novas.
3.DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possuem, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência os que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
3.3. O candidato interessado em se inscrever no concurso como pessoa com deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" na ficha de inscrição, o tipo de deficiência
e, obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar que comprove a condição de deficiência nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146, de 06/07/2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
3.4. O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional deverá conter o nome do candidato, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo e o número de registro no
respectivo conselho profissional.
3.5. O laudo deverá estar digitalizado na íntegra, em boa qualidade e legível.
3.6. O não cumprimento dos itens 3.3, 3.4 e 3.5 acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
3.7. Considerando os percentuais citados no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, para este Edital, não se aplica a reserva imediata de
vagas às pessoas com deficiência. Esta reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco) para cada cargo.
3.8. Das vagas disponíveis, neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas nos
termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, e suas alterações.
3.9. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.7 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da
prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.
3.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, à perícia
médica realizada por junta médica oficial ou instância equivalente indicada pela Progep.
3.12. O parecer da equipe médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e a respectiva categoria conforme
descrito no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
3.13. O candidato que não for considerado com deficiência pela perícia médica continuará participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla
concorrência.
3.14. Em caso de desistência de candidato com deficiência classificado, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
3.15. Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
3.16. Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício não serão consideradas como vagas novas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as
consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou do preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.
4.3. O documento de identidade indicado, no momento da inscrição, deverá atender ao estabelecido no item 5.4.
4.4.
As inscrições
serão
realizadas
das 9h
do
dia 30/03/2023
até
às
23h59min do
dia
17/04/2023, exclusivamente
pela
Internet,
no endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, devendo o candidato seguir as orientações elencadas neste Edital e no site de realização da
inscrição.
4.5. A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento nas linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,00.
4.7. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado até o dia 18/04/2023, por meio do boleto disponibilizado no momento da inscrição, pagável em toda a rede
bancária.
4.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG.
4.9. O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de
pagamento em data posterior à indicada no documento para o pagamento da taxa de inscrição, não sendo de responsabilidade da FURG as inscrições não efetivadas por falta de
pagamento; pagamentos que estejam em divergência com os valores estipulados neste Edital ou que não tenham sido feitos em favor do próprio candidato.
4.10. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento ou da homologação da isenção da taxa de inscrição.
4.11. Isenção da taxa de inscrição
4.11.1. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), conforme Decreto nº 6.593/2008, e o candidato doador de medula óssea, conforme Lei nº 13.656/2018.
4.11.2. Para o candidato a que se refere o Decreto nº 6.593/2008, a isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do número
do NIS e, para o candidato a que se refere a Lei nº 13.656/2018, o procedimento será anexar, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia
30/03/2023 até às 23h59min do dia 03/04/2023. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma ou em outro período.
4.11.3. A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para
confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.11.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.11.5. A listagem das inscrições de isentos deferidas e/ou indeferidas será divulgada, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do
Concurso Público, no dia 05/04/2023.
4.11.6. Caberá ao candidato realizar consulta, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, para verificar a sua
situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.11.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo
estipulado no item 4.7.
4.12. Atendimento especial
4.12.1. O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou de condição especial para a realização da prova teórica deverá assinalar, no campo correspondente,
na ficha de inscrição, anexando parecer emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas
as possíveis condições especiais.
4.12.2. No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou profissional
especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para comprovar a idade
limite de até 6 meses.
4.12.3. A candidata que estiver amamentando e solicitar condições para essa atividade deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa
finalidade, ficando responsável pela guarda da criança. O acompanhante deverá respeitar as regras do certame, portanto estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares
no período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas. A candidata terá o direito de proceder à amamentação, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos, por filho. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
4.12.4. A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12.5. O não atendimento ao subitem 4.12.1 ou 4.12.2 dispensa a FURG do provimento de condições especiais.
4.12.6. A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do
Concurso Público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
4.13. Homologação das inscrições
4.13.1. A relação de inscrições homologadas será publicada, a partir de 20/04/2023, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do
Concurso Público.
4.13.2. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico indicado no item 4.13.1, para verificar se sua inscrição foi devidamente homologada.
4.13.3. O candidato que não tiver sua inscrição homologada não poderá realizar a prova.
5. DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO
5.1. A prova teórica está prevista para ser realizada no dia 25/06/2023, na cidade de Rio Grande/RS, sendo que a confirmação de data, de horário e de local será divulgada
até o dia 05/06/2023. As informações sobre a data, o horário e a forma de entrega dos documentos para a prova de títulos serão divulgadas, posteriormente, no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.
5.2. Modalidade, peso, número de questões, classificação e ponto de corte constam no ANEXO a este edital.
5.3. O programa, as referências bibliográficas e os critérios para a pontuação dos títulos estarão disponíveis em link específico junto a este edital, no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, até o início das inscrições.
5.4. Somente será admitido, na sala de prova, o candidato que estiver com sua inscrição homologada e portando documento original oficial de identificação, em formato
físico, preferencialmente, o mesmo indicado na ficha de inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública - Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; cédula de identidade para estrangeiros emitida pelo Departamento de Polícia Federal; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público e da Magistratura; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo expedido na forma da Lei nº 9503/97, dentro do prazo de validade); RNE - Registro Nacional
de Estrangeiro. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.5. O documento original oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.6. Em caso de extravio do documento original oficial de identificação, para prestar a prova, o candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial,
com emissão máxima de sessenta dias da data de aplicação da prova, devendo preencher declaração e realizar a identificação de impressão digital junto à Comissão Central do
Concurso Público.
5.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova teórica, munido de caneta esferográfica, em material transparente, com tinta preta ou azul escura.
5.8. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao local da prova após o fechamento dos portões.
5.9. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova fora da data, do horário e do local pré-determinado.
5.10. É vedado o ingresso de candidatos em local de prova portando arma de qualquer natureza.
5.11. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e nas salas de aplicação das provas, após o início de sua
realização.
5.12. Depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos não poderão fazer uso de livros, de manuais, de impressos, de anotações, de máquinas
calculadoras, de agendas eletrônicas ou similares, de telefone celular de qualquer tipo, de BIP, de MP3 player ou similar, de gravador ou de qualquer outro receptor de dados ou
mensagens, de qualquer tipo de controle remoto, de protetor auricular, de fones de ouvido, de prótese auditiva, de óculos com lentes escuras, de relógio; de boné, de chapéu,
de lenços ou similares.

                            

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