REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 57-A Brasília - DF, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042023032300001 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ...................................................................................................................................................................................................................... 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 17 páginas............................................................................................................ Sumário Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA INTERMINISTERIAL MGI/MCID/MS Nº 881, DE 23 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES E A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo n° 19975.106751/2023-44, resolvem: Art. 1º Alterar a lotação dos servidores e empregados públicos do quadro de pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde - Funasa, da seguinte forma: I - os servidores e empregados públicos constantes do Anexo I, comporão o quadro de pessoal do Ministério das Cidades; II - os servidores e empregados públicos constantes do Anexo II, comporão o quadro de pessoal do Ministério da Saúde; e III - os servidores e empregados públicos constantes do Anexo III, comporão o quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 1º Não haverá alteração do ente federativo de lotação dos servidores e empregados lotados ou em exercício na extinta Funasa sem a concordância do agente público, nos termos do § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro de 2023. § 2º Para os fins do § 1º, na hipótese de não haver órgão ou entidade da administração pública federal apto a receber o servidor ou empregado oriundo da extinta Funasa no Município de lotação, o servidor ou empregado poderá ser, a critério da administração, cedido para a administração pública local de outro ente federativo, nos termos do § 3º do art. 5º da Medida Provisória nº 1.156, de 2023. Art. 2º Os órgãos para os quais forem alteradas as lotações dos servidores e empregados públicos da extinta Funasa deverão promover a ambientação da força de trabalho a partir do dia 24 de março de 2023, cabendo aos servidores e empregados se apresentar aos órgãos indicados, de acordo com o programa de ambientação. Art. 3º Independentemente do teor de lei específica sobre a matéria, fica garantida aos servidores da extinta Funasa que tiverem sua lotação ou exercício alterados em decorrência do disposto na Medida Provisória nº 1.156, de 2023, a percepção do vencimento básico e das seguintes vantagens pecuniárias permanentes que compõem a remuneração de seus cargos efetivos: I - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; II - Incentivo Funcional; III - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; IV - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; V - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; VI - Anexo IX da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992; VII - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; VIII - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; IX - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos; X - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa; XI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho; XII - Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho; XIII - Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho; XIV - Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos; e XV - Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias. Art. 4º As Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE concedidas aos servidores efetivos da extinta Funasa ficam mantidas pelo prazo previsto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 11.382, de 19 de janeiro de 2023, desde que permaneçam exercendo as atribuições dos respectivos Sistemas. Parágrafo único. As GSISTEs distribuídas para a extinta Funasa vagas e que vierem a vagar serão devolvidas aos respectivos órgãos centrais dos sistemas estruturantes. Art. 5º Os servidores e empregados públicos de que trata esta Portaria poderão solicitar a alteração de sua lotação até o dia 31 de março de 2023, por meio da Central Sipec, no Portal do Servidor, com justificativa devidamente fundamentada. §1º Os pedidos de alteração de lotação serão analisados pelo Órgão Central do Sipec e as decisões serão encaminhadas diretamente aos interessados. §2º Os servidores e empregados públicos que tenham solicitado alteração de lotação deverão entrar em exercício na data da entrada em vigor desta Portaria no órgão indicado nos Anexos I, II e III, até que seja publicada decisão do Órgão Central do Sipec. Art. 6º Ato do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre a alteração de lotação de servidores e empregados públicos oriundos do quadro de pessoal da extinta Funasa. Art. 7º Caberá ao Ministério da Saúde a gestão das aposentadorias e pensões da extinta Funasa cuja concessão do direito tenha se dado até a data da entrada em vigor desta Portaria. Art. 8º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da extinta Funasa ficam exonerados ou dispensados na data da entrada em vigor desta Portaria. Parágrafo único. Os servidores e empregados públicos cedidos para a extinta Funasa retornarão aos órgãos e entidades de origem na data da entrada em vigor desta Portaria. Art. 9º Os servidores e empregados públicos em alteração de exercício para composição da força de trabalho na extinta Funasa relacionados na Tabela "a" do Anexo IV poderão permanecer em exercício no órgão especificado na referida tabela, a partir da data da entrada em vigor desta Portaria. Parágrafo único. Os servidores e empregados públicos em alteração de exercício para composição da força de trabalho na extinta Funasa relacionados na Tabela "b" do Anexo IV terão o exercício encerrado na data da entrada em vigor desta Portaria. Art. 10. Os servidores da carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS) que se encontram atualmente em exercício ou cedidos à extinta Funasa retornarão a seu órgão supervisor, que definirá o novo órgão de exercício. Art. 11. Os servidores e empregados públicos do quadro de pessoal da extinta Funasa que se encontram cedidos, requisitados ou em alteração de exercício para composição da força de trabalho poderão permanecer em exercício nos órgãos e entidades onde se encontram na data da entrada em vigor desta Portaria. Art. 12. Os servidores que se encontram em exercício provisório na extinta Funasa passarão a ter exercício provisório conforme o Anexo V, permanecendo na mesma unidade da federação. Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão Central do Sipec. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor: I - na data de sua publicação para os arts. 2º, 4º, 5º, 6º e 13; e II - em 6 de abril para os demais artigos. ESTHER DWECK Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos JADER BARBALHO FILHO Ministro de Estado das Cidades NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde ANEXO I SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS LOTADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES . NOME/NOME SOCIAL C A R G O / E M P R EG O MATRÍCULA SIAPE . ADAM DOUGLAS SEBASTIAO PINTO ENGENHEIRO 1746879 . ADELCY ELIANE DE ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO 0484292 . ADEMAR ZANINI JUNIOR G EO LO G O 0473330 . ADENICE ARAUJO DE MEDEIROS AGENTE ADMINISTRATIVO 1160802 . ADEVAL BARBOSA AVELAR ENGENHEIRO 0469544 . ADRIANA CRISTINA MOREIRA BORGES DE ANDRADE CO N T A D O R 1825706 . ADRIANO AUGUSTO REIS GARNIER DE SOUZA L A B O R AT O R I S T A 8484492 . AILDER MARTINS BISPO AGENTE ADMINISTRATIVO 1170958 . AILSON FERNANDES DAMASCENO LABORATORISTA JORNADA 8 HORAS 0484357 . ALBERTO MARTINS PIRES MATOS ENGENHEIRO 0476828 . ALESSANDRA PINHEIRO CHAVES AGENTE ADMINISTRATIVO 1099877 . ALEX FERREIRA BRITO ANALISTA DE SISTEMAS 1857680 . ALEXANDRE MARCOS FREIRE DA COSTA E SILVA ENGENHEIRO 1747851 . ALFREDO GUERRA DA COSTA MACHADO ENGENHEIRO 0467492 . AMAURY PIMENTEL DA SILVA JUNIOR AGENTE ADMINISTRATIVO 0484223 . ANA LUCIA FERNANDES DO NASCIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO 6650710 . ANA MARIA MOREIRA DIAS AGENTE ADMINISTRATIVO 1732831Fechar