Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032300012 12 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 5º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE R E T I F I C AÇ ÃO Na Publicação Extrato de Contrato n° 85/2023 do processo 63408.001507/2022- 31 publicado no DOU de 20/03/2023, seção 3 e página 20, edição 54, onde se lê, "E X T R AT O DE CONTRATO Nº 85/2023", se lê, "EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2023". COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 201/CPESFN, DE 1° DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 08FEV2023 SO-FN-CN 87.3369.79 JÚLIO CARDOSO DE SOUZA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 08FEV2023 2ºSG-FN-EG 86.9069.41 MARCO ANTONIO MIRANDA PEREIRA BASE NAVAL DE NATAL 10FEV2023 SO-FN-BD 87.0787.67 GELSON DA SILVA MARTINS ROSA 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 10FEV2023 2ºSG-FN-IF 06.9707.11 HERMINIO JOSÉ DE LIMA JUNIOR Art. 2º Agregar ao respectivo quadro a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 10FEV2023 SO-FN-MU 87.0141.57 LUIS FERNANDO DA SILVA RAMOS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 227/CPESFN, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 15FEV2023 SO-FN-IF 07.0096.40 ALEXANDER GONÇALVES RAMIREZ CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 15FEV2023 SO-FN-IF 87.1826.02 ALEXANDRE DOS SANTOS QUEROUGA COORDENADORIA-GERAL DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE SUBMARINO COM PROPULSÃO NUCLEAR 15FEV2023 2ºSG-FN-IF 87.0796.07 MARCELO GONÇALVES DA SILVA Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 15FEV2023 SO-FN-ES 87.3117.55 OSWALDO MILITÃO DE OLIVEIRA FILHO BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE 15FEV2023 SO-FN-IF 95.0408.97 CARLOS HENRIQUE SILVA ALVES Art. 3° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado: BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 15FEV2023 SO-FN-IF 95.0494.79 VALDECIR ALVARO VEBBER Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 182/CPESFN, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar) de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seus desligamentos, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 09.1450.61 RUAN DA SILVA REIS 01FEV2023 SD-FN 16.0457.42 LUAN FELIPE COSTA GUIMARÃES 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0267.30 WALBERT GLEIDSON MOREIRA DE SOUZA SD-FN 16.0262.50 MAX ROGER FREITAS DE SOUSA 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0419.76 ROBERTO QUEIROZ DE LEÃO NETO SD-FN 16.0455.99 MATEUS DE ARAUJO CARDOSO SD-FN 16.0461.29 DERICK MULLER CARDOSO OLIVEIRA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0548.22 WESLEY DOS SANTOS PIRES SD-FN 16.0456.11 WESLEI MORAES DOS ANJOS FONSECA BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 97.1098.01 LUIZ CAVALCANTI DA SILVA NETO CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 87.3941.89 WICLEFF ANDREW FLÔR DE AQUINO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0536.72 SILAS VIEIRA ALVES GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0261.87 RAMIRO BELÉM LAMEIRA 0 1 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0418.01 RUAN WALLISSON COSTA VASCONCELOS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0457.26 WILLIAN DA SILVA DE MEDEIROS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 203/CPESFN, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 1 9 AG O 2 0 2 2 CB-FN-BD 13.1579.73 FILIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA CB-FN-BD 13.1571.67 FILIPE AUGUSTO DA SILVA RAMOS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 28FEV2023 CB-FN-IF 16.0599.64 MATHEUS ARAUJO DE ASSIS FERNANDES Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 27FEV2022 SD-FN 15.0933.10 SIDNEY ALLAN DA SILVA SANTOS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0266.91 RAPHAEL FERREIRA DOS SANTOS BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 27JUL2022 SD-FN 96.1287.21 RAPHAEL MENDONÇA DOS SANTOS GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 02MAR2023 SD-FN 16.1442.01 JOSEPH JULIAN COELHO CAPITULINO Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, em 05FEV2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR SD-FN 18.0550.52 LUIZ FELIPE LEITE SOUZA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA SD-FN 18.0311.61 GABRIEL RODRIGUES CANDIDO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL SD-FN 18.0563.42 BISMARK DA FRANCA DE JESUS Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organização Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar