DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
5º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Publicação Extrato de Contrato n° 85/2023 do processo 63408.001507/2022-
31 publicado no DOU de 20/03/2023, seção 3 e página 20, edição 54, onde se lê, "E X T R AT O
DE CONTRATO Nº 85/2023", se lê, "EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2023".
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 201/CPESFN, DE 1° DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97, da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação
da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
08FEV2023
SO-FN-CN 87.3369.79 JÚLIO CARDOSO DE SOUZA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
08FEV2023
2ºSG-FN-EG 86.9069.41 MARCO ANTONIO MIRANDA PEREIRA
BASE NAVAL DE NATAL
10FEV2023
SO-FN-BD 87.0787.67 GELSON DA SILVA MARTINS ROSA
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
10FEV2023
2ºSG-FN-IF 06.9707.11 HERMINIO JOSÉ DE LIMA JUNIOR
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
10FEV2023
SO-FN-MU 87.0141.57 LUIS FERNANDO DA SILVA RAMOS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 227/CPESFN, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
15FEV2023
SO-FN-IF 07.0096.40 ALEXANDER GONÇALVES RAMIREZ
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
15FEV2023
SO-FN-IF 87.1826.02 ALEXANDRE DOS SANTOS QUEROUGA
COORDENADORIA-GERAL 
DO
PROGRAMA 
DE
DESENVOLVIMENTO 
DE
SUBMARINO COM PROPULSÃO NUCLEAR
15FEV2023
2ºSG-FN-IF 87.0796.07 MARCELO GONÇALVES DA SILVA
Art. 2º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea
a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
15FEV2023
SO-FN-ES 87.3117.55 OSWALDO MILITÃO DE OLIVEIRA FILHO
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
15FEV2023
SO-FN-IF 95.0408.97 CARLOS HENRIQUE SILVA ALVES
Art. 3° Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
15FEV2023
SO-FN-IF 95.0494.79 VALDECIR ALVARO VEBBER
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 182/CPESFN, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do Anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º,
§ 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar) de acordo com a alínea a do
inciso 3.20.3 e alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de
Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seus desligamentos, como
Reservistas de Primeira Categoria (RM2), os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 09.1450.61 RUAN DA SILVA REIS
01FEV2023
SD-FN 16.0457.42 LUAN FELIPE COSTA GUIMARÃES
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0267.30 WALBERT GLEIDSON MOREIRA DE SOUZA
SD-FN 16.0262.50 MAX ROGER FREITAS DE SOUSA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0419.76 ROBERTO QUEIROZ DE LEÃO NETO
SD-FN 16.0455.99 MATEUS DE ARAUJO CARDOSO
SD-FN 16.0461.29 DERICK MULLER CARDOSO OLIVEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0548.22 WESLEY DOS SANTOS PIRES
SD-FN 16.0456.11 WESLEI MORAES DOS ANJOS FONSECA
BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 97.1098.01 LUIZ CAVALCANTI DA SILVA NETO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 87.3941.89 WICLEFF ANDREW FLÔR DE AQUINO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0536.72 SILAS VIEIRA ALVES
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0261.87 RAMIRO BELÉM LAMEIRA
0 1 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0418.01 RUAN WALLISSON COSTA VASCONCELOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0457.26 WILLIAN DA SILVA DE MEDEIROS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 203/CPESFN, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a
alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
1 9 AG O 2 0 2 2
CB-FN-BD 13.1579.73 FILIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CB-FN-BD 13.1571.67 FILIPE AUGUSTO DA SILVA RAMOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
28FEV2023
CB-FN-IF 16.0599.64 MATHEUS ARAUJO DE ASSIS FERNANDES
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a
alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27FEV2022
SD-FN 15.0933.10 SIDNEY ALLAN DA SILVA SANTOS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0266.91 RAPHAEL FERREIRA DOS SANTOS
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
27JUL2022
SD-FN 96.1287.21 RAPHAEL MENDONÇA DOS SANTOS
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
02MAR2023
SD-FN 16.1442.01 JOSEPH JULIAN COELHO CAPITULINO
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, em 05FEV2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela
Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e
inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
SD-FN 18.0550.52 LUIZ FELIPE LEITE SOUZA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 18.0311.61 GABRIEL RODRIGUES CANDIDO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
SD-FN 18.0563.42 BISMARK DA FRANCA DE JESUS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organização Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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