DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.173, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.347, de 1º de
janeiro de 2023, e o constante no processo nº 59000.004808/2023-11, resolve:
Dispensar POLYANA MARIA SANTANA DA SILVA do encargo de substituta
eventual do cargo comissionado de Chefe de Assessoria Especial da Assessoria Especial de
Comunicação, código CCE 1.15, deste Ministério.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
PORTARIA Nº 1.174, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.347, de 1º de
janeiro de 2023, e o constante no processo nº 59000.004808/2023-11, resolve:
Designar MARCELO IGNACIO DA ROZA para exercer o encargo de substituto
eventual do cargo comissionado de Chefe de Assessoria Especial da Assessoria Especial de
Comunicação, código CCE 1.15, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
E URBANO
PORTARIA Nº 1.136, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
TERRITORIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MIDR nº 910, de 03 de
março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004,
na Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Designar RAQUEL PORTO SANTORI, Chefe de Gabinete da Secretaria
Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, para a função de
Coordenadora e Ordenadora de Despesas - substituta, durante os afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares da Diretora Nacional e na vacância do cargo, do
Projeto de Cooperação Técnica PCT MIDR-IICA Interaguas - BRA/IICA/13/001 -
"Fortalecimento Institucional e Desenvolvimento do Setor Água", no âmbito da Secretaria
Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MELO ALVES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 39, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, no art. 2º da Lei
nº 9.008, de 21 de março de 1995, no art. 3º e parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
1.306, de 9 de novembro de 1994, e o que consta no processo administrativo nº
08000.007159/2019-85, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de
Direitos Difusos - CFDD os seguintes representantes do Instituto Brasileiro de Política e
Direito do Consumidor - Brasilcon:
I - SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, na qualidade de Conselheira Titular, em
substituição a Vitor Hugo do Amaral Ferreira.
II - SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES, na qualidade de Conselheira Suplente,
em substituição a Suzana de Toledo Barros.
Art. 2º O mandato dos representantes terá vigência até designação de novos
Conselheiros, decorrente do processo de chamamento público para seleção de
Organizações da Sociedade Civil interessadas em integrar o Conselho Federal Gestor do
Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no caso de a designação ocorrer antes do período de
dois anos previsto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.306, de 1994.
Art. 3º O trabalho no CFDD é considerado de interesse público relevante e será
realizado sem remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 29, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08658.108620/2016-49 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER n. 00062/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00136/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00175/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 132,
caput, e 134 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - Cassar a aposentadoria de ERISVALDO LOPES, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1068859, pela prática
das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, incisos I e III, 117, inciso IX, e 132,
inciso IV, da Lei nº 8.112/90, ao violar os deveres de exercer com zelo e dedicação as
atribuições do cargo e de observar as normas legais e regulamentares; valer-se do cargo
para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
e cometer ato de improbidade administrativa;
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo
disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001,
e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90, bem como o
encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela
Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 30, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08658.108620/2016-49 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER n. 00062/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00136/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00175/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 132,
caput, e 134 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - Cassar a aposentadoria de VANDERLEI APARECIDO DIAS, Policial Rodoviário
Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1068390,
pela prática das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, incisos I e III, 117, inciso
IX, e 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, ao violar os deveres de exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo e de observar as normas legais e regulamentares; valer-
se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da
função pública; e cometer ato de improbidade administrativa;
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo
disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001,
e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90, bem como o
encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela
Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 41, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, no art. 2º da Lei
nº 9.008, de 21 de março de 1995, no art. 3º e parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
1.306, de 9 de novembro de 1994, e o que consta no processo administrativo nº
08084.005363/2020-12, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de
Direitos Difusos - CFDD os seguintes representantes do Ministério da Fazenda:
I - ANA PATRIZIA GONÇALVES LIRA RIBEIRO, titular; e
II - DANIEL GERSTEN REISS, suplente.
Art. 2º Reconduzir, para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa
de Direitos Difusos - CFDD, os seguintes conselheiros:
I - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, titular; e
b) BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, suplente;
II - do Ministério da Saúde:
a) LILIAN FERNANDES DA CUNHA, titular; e
b) ALEX SANDER DUARTE DA MATTA, suplente; e
III - do Conselho Administrativo de Defesa Econômico - CADE:
a) LENISA RODRIGUES PRADO, titular; e
b) GUILHERME MENDES RESENDE, suplente.
Art. 3º O trabalho no CFDD é considerado de interesse público relevante e será
realizado sem remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.006, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 3º da Portaria nº 443,
de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Exonerar, a pedido, ALESSANDRA VERÍSSIMO LIMA SANTOS do cargo de
Coordenador de Gerenciamento de Projetos da Diretoria de Ensino e Pesquisa da
Secretaria Nacional de Segurança Pública, código CCE 1.10, a partir de 16 de março de
2023.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.004, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, resolve:
Alterar a Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 912, de 10 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 13 de março de 2023, Seção 2, página 52,
para excluir o servidor FERNANDO ALENCAR MEDEIROS, Diretor da Força Nacional de
Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública, mantidas as demais
condições (Processo nº 08020.000884/2023-71).
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.005, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de
novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 540, de 2 de fevereiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 3 subsequente, Seção 2, página 49,
referente ao Afastamento do País do Perito Criminal Federal NILSON SANGY JUNIOR, lotado
no Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato
Grosso (Processo nº 08320.008445/2022-41).
RICARDO CAPPELLI
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PORTARIA Nº 33, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Nomear THIAGO RAMOS DE SOUZA para exercer o cargo de Coordenador-Geral,
código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Administração da Autoridade Nacional de
Proteção de Dados.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
PORTARIA Nº 34, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Dispensar THIAGO RAMOS DE SOUZA da função de Assessor, código FCE 2.13,
no Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
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