DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º - Constituir a Comissão Eleitoral que irá executar e fazer cumprir
todos os atos destinados à realização das eleições do Conselho Regional de Enfermagem
de Minas Gerais para o triênio 2024/2026, regida pela Resolução Cofen nº 695/2022.
Parágrafo único. Competirá à Comissão Eleitoral executar e fazer cumprir
todos os atos destinados à realização das eleições, como expedição de editais e outras
publicações necessárias, planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais,
deferir ou indeferir requerimentos de sua competência formulados no processo, inclusive
decidir sobre os pedidos de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais,
julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas a sua análise e
encaminhar o processo eleitoral para o plenário do conselho regional para homologação,
bem como dar posse aos eleitos e demais atribuições previstas na Resolução Cofen nº
695/2022.
Art. 2º - Ficam nomeadas para compor a Comissão Eleitoral os seguintes
membros: a Enfermeira Lucinete Duarte dos Santos Ferreira, Coren-MG 76321-ENF, a
Enfermeira Aneilde Maria Ribeiro de Brito, Coren-MG 43125-ENF e a Enfermeira Edna
Maria Savaget Barbosa, Coren-MG 24508-ENF, sob a presidência da primeira.
Art. 3º - Ficam designados os agentes administrativos Carla Alves Penha e
Patrícia Ornelas Lima Ângelo e a procuradora Ciça Pontes Cardoso para prestarem apoio
administrativo e assessoria jurídica, respectivamente, aos membros da comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa
oficial e no site www.corenmg.gov.br, na mesma data.
Art. 5º - Contra qualquer membro da comissão eleitoral designada, poderá
ser arguida a suspeição por profissional de Enfermagem, no prazo de 03 (três) dias,
contados da publicação da portaria, a ser julgada pelo Plenário.
Art. 6º - Com a posse dos eleitos, a comissão de que trata o art. 1º desta
Portaria será extinta automaticamente.
Belo Horizonte/MG, 22 de março de 2023. MARIA DO
SOCORRO PACHECO PENA
Presidente Eem Exercício
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2083, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, com o Secretário
da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal
nº 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do Coren/PR; CONSIDERANDO o disposto na Lei
nº 5.905 de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de
Enfermagem nº 695, de 04 de maio de 2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO a
Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 712, de 03 de novembro de 2022,
Altera o inciso IV e suas alíneas "a" e "b" do art. 11, e acrescenta parágrafo único ao art.
42, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado
pela resolução Cofen nº 695/2022, que visam a composição dos Plenários dos Conselhos
Regionais de Enfermagem para o mandato do triênio entre 1º de janeiro de 2024 à 31 de
dezembro de 2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir a Comissão
Eleitoral no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná - Coren/PR,
para exercer as atribuições descritas no artigo 19, §2º da Resolução Cofen nº 695/2022.
Art. 2º Designar para comporem a Comissão Eleitoral do Coren/PR os profissionais de
enfermagem Amanda Gomes Ribeiro Pujol e Carvalho, Enfermeira Coren/PR nº 191.849,
Celso Teixeira de Oliveira, Enfermeiro Coren/PR nº 401.824, e Claudimiro da Silva Leite
Junior, Enfermeiro Coren/PR nº 92.608. Art. 3º Designar o profissional, Claudimiro da Silva
Leite Junior, como Presidente da Comissão Eleitoral do Coren/PR. Art. 4º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 19, §2º da Resolução
Cofen nº 695/2022.
Curitiba, 22 de março de 2023.
RITA SANDRA FRANZ
Presidente
EDUARDO JOSÉ TRUPPEL
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
PORTARIA COREN-PE Nº 244, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à
Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem
são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus
Arts. 1º e 2º;
Considerando o Art. 19 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 0695/2022;
Considerando o
Memorando nº 0059/2023-DIPRE, baixam
as seguintes
determinações:
Art. 1° Designar a comissão eleitoral para eleições 2023, do Coren-PE, para o
Triênio 2024/2026, a saber:
Maria Valéria Gorayeb de Carvalho, Coren-PE nº 94457-ENF - presidente;
Amilton Roberto de Oliveira Júnior, Coren-PE nº 382306-ENF - membro;
Marilia Rosana da Silva, Coren-PE nº 213285-ENF - membro;
Art. 2° Compete à Comissão Eleitoral:
I - executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições,
como expedição de Editais e outras publicações necessárias;
II - planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais;
III - deferir ou indeferir requerimentos de sua competência formulados no
processo, inclusive decidir sobre os pedidos de inscrição de chapas e sobre as demais
questões incidentais;
IV - julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas à
sua análise e encaminhar o processo eleitoral ao plenário do Coren para homologação;
V - dar posse aos eleitos;
Art. 3° Publique-se no site do Coren-PE;
Art. 4° Dê-se ciência e cumpra-se.
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
Presidente
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Conselheira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
PORTARIA CRM/ES Nº 1.339, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de
setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do CRM-ES "baixar portarias e
Ordens de Serviço para o bom andamento dos trabalhos do Conselho", conforme
dispõe o seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade da promoção
de ações em prol das
cobranças das anuidades de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica inscritas em Dívida
At i v a ;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria do CRM-ES, realizada
em 16/03/2023, de criar o Setor de Cobrança no CRM-ES e de extinguir a Comissão de
Dívida Ativa do CRM-ES, resolve:
Art. 1 - Art. 1 - Nomear o funcionário WEDER PASSAMAI, matrícula funcional
nº 2040, para exercer o Cargo de Chefe do Setor de Cobrança do CRM-ES.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FABRICIO OTAVIO GABURRO TEIXEIRA
Presidente do Conselho
RUY LORA FILHO
Secretário-geral do CRM-ES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 37, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Designar, a partir do dia
14/02/2023, o Sr. Ricardo Agostinho Coelho, CPF 269.534.538-00 para exercer o cargo de
Assessor de Diretoria do CREMESP.
IRENE IBRAMOVICH
PORTARIA Nº 38, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Designar, a partir do dia
01/02/2023, o Sr. Vicente Jose Salles de Abreu, CPF 288.212.700-68 para exercer o cargo
de Chefe da Seção de Fiscalização do CREMESP.
IRENE IBRAMOVICH
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
PORTARIA Nº 6, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL - CRMV-DF, no uso de suas atribuições lhe conferem no Regimento
Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMV's, baixado pela
Resolução nº. 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária
(CFMV);
CONSIDERANDO a Lei 9.784/1999 que estabelece normas básicas sobre o
processo administrativo no âmbito da administração pública direta e indireta, visando, em
especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração;
CONSIDERANDO a natureza "ad nutum" dos cargos em comissão e, conforme
estabelece o art. 37, II, da CF/88, estes serem de livre nomeação e exoneração;,
resolve:
Art. 1º. Nomear, a contar de 20/03/2023, Cláudia Brandão Dutra, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 585.298.611-91, para o emprego comissionado de Assessor Técnico do
C R M V - D F.
§ 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado será de
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
§ 2º O regime jurídico aplicado ao ocupante do emprego comissionado será o
da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento
de FGTS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
JADIR COSTA FILHO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO DE Nº 24, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Ementa: Institui o Programa de Demissão Voluntária (PDV) aos funcionários do
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco. O CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE PERNAMBUCO (CRMV - PE), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFMV N° 591, de 26 de junho de 1992,
com ênfase na alínea "r" do Artigo 4°;CONSIDERANDO que a possibilidade de renovação do
quadro de pessoal e de suas capacidades é salutar e desejável em qualquer organização;
CONSIDERANDO que essa renovação representa, ainda, melhor utilização dos recursos
canalizados para a despesa de pessoal, sem comprometer a excelência dos serviços
prestados pelo CRMV/PE; CONSIDERANDO que a almejada renovação do quadro funcional
deste órgão, em razão da sua natureza jurídica, somente se viabilizará com a criação de
condições favoráveis para o desligamento espontâneo do funcionário que já dedicou
valiosos e prestimosos anos de trabalho em favor do CRMV/PE e dos profissionais inscritos
neste; CONSIDERANDO que a criação do Programa de Demissão Voluntária constitui
medida adequada para o atendimento dos interesses do CRMV/PE e de seus funcionários;
CONSIDERANDO que o Programa de Demissão Voluntária, reveste-se de toda legalidade,
tendo sua implementação no âmbito do Governo Federal por meio da Lei nº 9.468/97, e
que vem sendo adotado em diversas Autarquias; CONSIDERANDO, finalmente, a decisão
proferida pelo Plenário do CRMV/PE por ocasião da 50ª Reunião Plenária Extraordinária,
resolve: Art. 1º - Implantar o Programa de Demissão Voluntária (PDV) para os funcionários
efetivos, que tenham, até a data de adesão ao Programa, no mínimo 5 (cinco) anos de
serviços prestados ao CRMV/PE, e, em especial, aos aposentados pela Previdência Social,
mas que ainda prestam serviços a este Conselho.§ 1º - O prazo para a adesão ao PDV inicia
a partir da data da publicação no DOU até o dia 08/09/2023. § 2º - A solicitação de adesão
ao PDV, efetuada dentro do período assinalado no parágrafo anterior, será analisada na
ordem de apresentação (data do protocolo) pela Diretoria que, diante dos interesses do
CRMV/PE, do preenchimento dos requisitos e eventual necessidade de remanejamento
orçamentário, deferirá ou não o pedido e assinalará em que prazo o desligamento poderá
ocorrer. Art. 2º - Os funcionários que atenderem às condições para participar do PDV e
tiverem interesse em aderir ao mesmo, deverão preencher o formulário com o Termo de
Adesão ao PDV (anexo I) e encaminhar à Presidência deste Conselho, no protocolo interno,
através do SUAP.§ 1º - Caso o funcionário esteja gozando de férias no período de adesão
ao PDV, este não perderá o direito de aderir ao plano exatamente nos termos propostos,
desde que o formulário com o Termo de Adesão ao PDV seja preenchido pelo mesmo e
entregue nas 48 (quarenta e oito) horas após o seu retorno. Art. 3º - Todos os pedidos de
consulta para adesão ao PDV deverão ser encaminhados à Presidência do Conselho, a
partir da data da publicação no DOU até o dia 08/09/2023. Art. 4º - Para fins de análise
dos pedidos
de adesão
solicitados à
Presidência, serão
adotados os
seguintes
procedimentos: a) A Assessoria Contábil informará os valores atuais das verbas rescisórias
para que o funcionário possa tomar ciência e possa decidir em aderir ou não ao PDV. A
título de consulta, o Departamento Pessoal terá até 2 (dois)dias úteis, a partir da data do
protocolo do pedido de inscrição, para informar valores a serem pagos, bem como para
emitir o parecer de que o funcionário está ou não enquadrado nos requisitos exigidos; b)
O Departamento Pessoal, de posse do pedido de consulta para adesão ao PDV solicitará,
ao Departamento Jurídico, um parecer quanto à possibilidade e conveniência de atender
ao pedido de adesão ao PDV; c) Caberá à Presidência do CRMV/PE a decisão final. Art. 5º
- Para fins de efetivação de desligamento do funcionário ou funcionária, será adotado o
seguinte procedimento: a) O funcionário que optar pelo PDV e cuja adesão for aceita pelo
CRMV/PE, o desligamento será efetivado em até 30 (trinta) dias, a partir da data do
deferimento pela Presidência do CRMV/PE; b) A data de desligamento será informada ao

                            

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