DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 2.050, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso da competência
atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.176035/2022-99, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARLI DO SOCORRO OLIVEIRA MEDEIROS FERREIRA, matrícula Siape nº 1014879, ocupante
do cargo de Guarda de Presídio Civil Especial, Nível Intermediário, Classe Especial, oriunda
do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 1º, Inciso II, da Lei
Complementar 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar 144, de 2014,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 2.082 DE 22 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.137398/2022-
19, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
ELIANA BARROS DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1013261, ocupante do cargo de Auxiliar
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 2.086, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.185237/2023-
21, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
JOSE PAULO GOMES ALVES, matrícula SIAPE nº 01433076, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º,
inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 2.113, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28
de dezembro
de
2018,
e tendo
em
vista o
que
consta
no Processo
nº
10199.101562/2023-58, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DO CARMO MARQUES DE LIMA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor IVENS JOSÉ DE LIMA, ocupante do cargo de Técnico Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº ***72**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de novembro
de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de novembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 2.127, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28
de dezembro
de
2018,
e tendo
em
vista o
que
consta
no Processo
nº
14021.136470/2022-91, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA THEREZA NEVES DO NASCIMENTO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor EDIO DO NASCIMENTO FILHO, ocupante do cargo de
Professor do Ex Território, matrícula SIAPE nº ***63**, do quadro de pessoal do extinto
Território Federal de Rondônia, falecido em atividade, em 14 de outubro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de outubro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SEGRT/ME Nº 2.134, DE 23 DE MARÇO DE 2023
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída
pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no
DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14021.105142/2022-42, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao
servidor EDSON MODRO, matrícula SIAPE nº 2999297, ocupante do cargo de Professor
Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe D, Padrão 404, oriundo do
extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 40 § 5º com redação da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido
das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 1.270, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.105765/2023-
41, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA ELIZA MAURÍCIO FERNANDES, benefício
INSS 21/198.198.095-1, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MAURO VIEIRA
FERNANDES, no cargo de Artífice de Via Permanente, Nível 216, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e
oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 6 de setembro de 2020, data do
início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 1.778, DE 14 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.107178/2023-
96, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ELZIMAR FERNANDES DA SILVA, benefício INSS
21/207.867.696-3,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, GEREMÁRIO DA
SILVA, no cargo de Auxiliar de Expediente, Nível 215, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e
oito cento) de anuênios, com vigência a partir de 25 de dezembro de 2018, data do início
da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. A pensionista é
representada por sua curadora ANGELA FERNANDES SILVA DA SILVA, CPF nº 770.395.487-
04.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/ME Nº 865, DE 14 DE MARÇO DE 2023
 A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.137205/2022-
20, resolve:
Art. 1º  Reconhecer o direito de GLÁDIS DE FÁTIMA DUARTE, benefício INSS
nº 42/164.460.132-7, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Assistente Social, Nível 322, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias 
S.A, 
nos 
termos 
do 
previsto 
no 
§1º 
do 
art. 
118 
da 
Lei 
nº
10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 17 de outubro de 2022, data do desligamento do emprego da aposentada.
Art. 2º  A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 1.087, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.104808/2023-
71, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JAIRO DOS SANTOS CURVELO, benefício INSS nº
41/190.121.746-6, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Artífice de Manutenção, Nível 220, do plano
de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 17% (dezessete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de janeiro de 2023,
data do desligamento do emprego do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 1.598, DE 9 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.106392/2023-
25, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CLARICE BARROSO RODRIGUES, benefício INSS
21/191.413.310-0,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, FLÚVIO
RODRIGUES VIANA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos

                            

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