DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.024, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - Cfess, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando o artigo 20 da Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada
no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a
composição da gestão do Conjunto Cfess-Cress;
Considerando a homologação do resultado final das eleições do Cfess, dos Cress
e Seccionais para a Gestão 2020-2023, por meio da Resolução Cfess nº 946, de 24 de abril
de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 28 de abril de 2020, Seção 1;
Considerando os pedidos de desincompatibilização, recebidos em 06 de janeiro
de 2023, das(o) três conselheiras(o) federais que cumprem mandato na gestão Cfess
2020/2023 (Kelly Rodrigues Melatti, Emilly Marques e Agnaldo Engel Knevitz), a fim de se
recandidatarem para concorrer a cargos eletivos para a gestão 2023/2026, conforme
exigência emanada pelos artigos 24 e 27 do Código Eleitoral vigente, regulamentado pela
Resolução Cfess nº 919, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº
207, de 24 de outubro de 2019, Seção 1, páginas 94/97;
Considerando o cumprimento do prazo recursal disposto no parágrafo 1º do
Artigo 24 do Código Eleitoral do Conjunto Cfess-Cress;
Considerando que não houve interposição de recurso à Comissão Nacional
Eleitoral (CNE) referente ao resultado da eleição da chapa "Que as nossas vozes ecoem
vida-liberdade", para o triênio 2023-2026, impondo-se o reordenamento, no âmbito do
Cfess, dos cargos das conselheiras(o) desincompatibilizadas(o) para assumirem seus cargos
e funções originais, até a data da posse da nova gestão eleita;
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho
Pleno do Cfess;, resolve:
Art. 1º A representação legal do Conselho Federal de Serviço Social (Cfess),
passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito:
EFETIVOS:
Presidente: Maria Elizabeth Santana Borges
Vice-presidente: Maria do Socorro Rocha Silva
1ª Secretária: Dácia Cristina Teles Costa
2ª Secretária: Carla Alexandra Pereira
1ª Tesoureira: Kelly Rodrigues Melatti
2ª Tesoureira: Francieli Piva Borsato
CONSELHO FISCAL
Lylia Maria Pereira Rojas
Priscilla Cordeiro Cruz de Barros
Alessandra Maria da Silva Dias
S U P L E N T ES
1ª Elaine Junger Pelaez
2ª Mauricleia Soares dos Santos
3º Agnaldo Engel Knevitz
4ª Dilma Franclin de Jesus
5ª Emilly Marques Tenório
6ª Ruth Ribeiro Bittencourt
7ª Maria Eunice Ferreira Damasceno Pereira
8ª Kênia Augusta Figueiredo
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Pleno do Cfess.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, com efeitos retroativos a contar de 23 de março de 2023.
MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
No DOU de 23/3/2023, Seção 2, página 73, na identificação, onde se lê: Portaria
nº 2083, de 22 de março de 2023, leia-se: Portaria nº 208, de 22 de março de 2023.
(N. da Codou)
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
PORTARIA COREN/SC Nº 114, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto
com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas
na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia,
alterado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021, e homologado pela Decisão Cofen nº
008/2022, e,
Considerando o disposto no Art. 19º da Resolução Cofen nº 695/2022 - alterada
pela Resolução
Cofen nº 712/2022
que aprova
o Código Eleitoral
do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixa as seguintes determinações:
Art. 1° Designar as profissionais abaixo nominadas para constituir a Comissão
Eleitoral para o pleito do Coren-SC do ano de 2023:
- Enf. Vitoria Davi Marzola, Coren-SC 771.033 - Presidente
- Enf. Maritê Inez Argenta, Coren-SC 39.364 - Membro
- Tec. Enf. Rafaela Serpa, Coren-SC 296.537 -TE - Membro
Art. 2° A referida Comissão ficará responsável pelo andamento do Processo
Eleitoral de escolha do novo Plenário deste Conselho, para período 2024/2026, com eleição
marcada das 08h00 do dia 1º de outubro de 2023 às 08h00 do dia 02 de outubro de 2023,
nos termos da Decisão Cofen nº 0184 de 10 de outubro de 2022.
Art. 3° Fica autorizado o pagamento de auxílio representação, diárias e
passagens nos termos da decisão vigente no âmbito do Coren-SC.
Art. 3° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de março de 2023.
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Presidente
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
PORTARIA CRM/ES Nº 1.340, DE 22 DE MARÇO 2023
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;
Determino: Art. 1º - Nomeação em caráter efetivo, de candidato aprovado no
Concurso Público - Edital normativo nº 01/2016, de 31 de agosto de 2016, publicado no
Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2017, para comparecer no Departamento de
Recursos Humanos do CRM-ES.
Cargo: 230 - Técnico Administrativo - Vitória/ES - Ampla Concorrência (AP)
Nome/Inscrição/Classificação
RODRIGO VARGAS TOLENTINO 360. 01064688-4/10º
FABRICIO OTAVIO GABURRO TEIXEIRA
Presidente do Conselho
RUY LORA FILHO
Secretário-geral do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 40, DE 23 DE MARÇO DE 2023 CREMESP
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Exonerar, a partir do dia 23/03/2023 o Sr. THIAGO LOURES ABBIATTI, CPF
320.759.038-16 do cargo de OPERADOR CALL CENTER.
IRENE ABRAMOVICH
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO
PORTARIA CRN-7 Nº 29, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve:
Art. 1º. Designar a funcionária ELAINE CRISTINA FIDALGO FERREIRA, matrícula
nº 74, para atuar como pregoeira no Pregão Eletrônico nº 001/2023 do Conselho Regional
de Nutricionistas da 7ª Região. Art. 2º. DESIGNAR os funcionários abaixo relacionados para
atuarem como equipe de apoio do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região -
CRN7 no Pregão Eletrônico nº 001/2023: CAIO LUAN DA COSTA OLIVEIRA - Matrícula nº 68;
MAX MARIANO DOS SANTOS GLORIA - Matrícula nº 78 e VALBER MATHEUS DE SOUZA DIAS
- Matrícula nº 73. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA
EXTRATO DE PORTARIA CRN-7 Nº 30, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve:
Art. 1º. Designar o funcionário CAIO LUAN DA COSTA OLIVEIRA, Matrícula nº 68,
para substituir temporariamente a funcionária ELAINE CRISTINA FIDALGO FERREIRA ,
matrícula nº 74, no cargo de PREGOEIRO, durante o período de 22/03/2023 a 31/03/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a partir de 22 de março de 2023.
YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA
Editais e Avisos
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
2ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA
10º BATALHÃO LOGÍSTICO
EDITAL DE NOTIFICACAO
Processo: 64131.005818/2022-20
Fica atraves desta o senhor WILLIAN RODRIGUES MARTINS, ex militar do
Exercito Brasileiro, em lugar incerto e nao sabido, notificado para, no prazo de 10 (dez)
dias contados de sua notificacao, reconhecer dua divida, mediante a assinatura do Termo
de Reconhecimento de Divida, anexo E das EB10-N-13.007, ou interponha recurso
administrativo. Tambem fica o mesmo notificado, nos termos do anexo D das EB10-N-
13.007 , para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua ciencia da notificacao,
o valor original de R$ 44.287,38 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais
com trinata e oito centavos) a ser atualizado. Informo, que o Termo de Reconhecimento de
Divida
e
a
Guia
de
Recolhimento da
Uniao,
estarao
disponiveis
na
Fiscalizacao
Administrativa do 10 Batalhao Logistico, ate o final dos prazos estabelecidos, para
assinatura e o reconhecimento do valor original atualizado.
Alegrete-RS, 24 de marco de 2023
ANDERSON MENDES DE CARVALHO - Tenente Coronel
Ordenador de Despesas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O DIRETOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS,
no uso
de
suas
atribuições
e
em
conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação
dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício
de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação 
para 
realizar 
o 
recadastramento 
anual, 
no 
mês 
do 
aniversário:
D EZ E M B R O / 2 0 2 2 .
. CPF
NOME
. 046.094.684-68
CARLOS ALBERTO COSTA
. 337.597.407.82
GREGORIO ALFREDO TENORIO FONTAN
. 505.591.094-15
JANIRA LUCIA ASSUMPCAO COUTO
. 060.043.184-34
MARIA CLIRES CARDOSO SILVA GOMES
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe
seus proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no
1° andar do CIC. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção
do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para
apresentar Declaração de Vida ou Escritura Pública Declaratória de Vida, mediante a
vinda de tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia
do termo de sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de
6 meses), no Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente
no horário de 8h às 14h, ou mediante o e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja entregue a Declaração ou a
Escritura, no prazo máximo de 60 dias.
ADALBERON SANTA CRUZ BARROS

                            

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