DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 284, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação constante do MEMORANDO n. 03/2023/CLC/SA,
de 10-1-2023, subscrito pelo Secretário Administrativo, doc. 1 do Proad 121/2023;
CONSIDERANDO
a 
solicitação
constante
do 
MEMORANDO
nº
09/2023/TRT14/SEJUD, doc. 1 do Proad 1265/2023;
CONSIDERANDO o que consta da INFORMAÇÃO nº 072/2023/SGEP/SÇPLETS,
(doc. 5 dos autos);
CONSIDERANDO o teor do Despacho Presidencial juntado aos referidos autos
(doc. 10), resolve:
Designar a servidora CIBELE PENHA RICCI DA SILVA, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, lotada na
Secretaria Executiva da Escola Judicial, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Assistente 4 - FC-4 - da Secretaria
Executiva da Escola Judicial, com efeitos a partir da data da publicação.
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
ATO Nº 64, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA NONA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o
que consta no PROAD TRT 19ª 4335/2019 e nos Acórdãos n. 398/2022 e n. 1184/2023 -
TCU - 1ª Câmara, Considerando que as parcelas da vantagem de quintos incorporadas no
período de 8/4/1998 a 4/9/2001, pela servidora abaixo mencionada, foram por força de
decisão judicial, resolve:
Alterar em parte, o Ato n. 105/2019/GP/TRT 19ª Região, de 30/10/2019,
publicado no Diário Oficial da União n. 211, Seção 2, página 77, de 31/10/2019, que
concedeu Aposentadoria Voluntária a JAQUELINE COSTA BERESFORD, no cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, para
fazer constar que a parcela de 4/5 (quatro quintos) de CJ-03, referentes ao cargo em
comissão de Diretor de Secretaria, incorporados, respectivamente, em 31/5/1998,
31/5/1999, 30/5/2000 e 30/5/2001, com base no art. 62 da Lei nº. 8.112/90, c/c a Lei nº.
8.911/94, c/ a Lei n. 9.624/98, com a MP n. 2225-45/2001 e com o Acórdão n.
2248/2005/TCU, transformada em VPNI (art. 15, § 1º, da Lei n. 9.527/97), foram
asseguradas por decisão judicial transitada em julgado (Processo n. 2004.34.00.048565-
0).
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 32, DE 24 DE FEVEREIRO 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 836/2023, resolve:
1. Exonerar o servidor PAULO RODRIGO COUTINHO VIDAL DE LIMA, Analista
Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, removido de ofício para este
Tribunal,
do cargo
em
comissão de
ASSESSOR (CJ-2)
DO
GABINETE DA
EXMA.
DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA;
2. Nomear a servidora BÁRBARA TORRIANI BRODT, Analista Judiciário - Área
Judiciária do TRT da 18ª Região, em exercício provisório neste Tribunal, para exercer o
cargo em comissão de ASSESSORA (CJ-2) DO GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA
DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA;
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
ATO SEGEP.PR Nº 38, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 4230/2022, resolve:
1.Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à magistrada LAURA VASCONCELOS
NEVES DA SILVA, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Itabaiana, com amparo legal no art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e reajustados pela
regra da paridade, no valor correspondente ao último subsídio mensal percebido por Sua
Excelência na atividade;
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 49, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o contido no PROAD Nº 840/2023, resolve:
1.
Dispensar a
servidora BÁRBARA
TORRIANI BRODT,
Analista
Judiciário - Área Judiciária do TRT da 18ª Região, em exercício provisório neste
Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) DO
GABINETE
DA
EXMA.
DESEMBARGADORA RITA
DE
CÁSSIA
PINHEIRO
DE
OLIVEIRA;
2. Designar o servidor PAULO RODRIGO COUTINHO VIDAL DE LIMA,
Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, removido
de ofício para este Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE
DE GABINETE (FC-5) DO GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE
CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA;
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ
DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO SJPA-DIREF Nº 2, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, conforme Portaria
PRESI/TRF1 n. 255/2015, e tendo em vista o constante nos autos do Processo
Administrativo SEI 0010532-25.2022.4.01.8010, resolve:
Conceder pensão vitalícia à WALDIRENE PIMENTA CAVALCANTE, na condição de
viúva, e PENSÕES TEMPORÁRIAS à JHASMIN TEIXEIRA DE ALMEIDA e JERRAH TEIXEIRA DE
ALMEIDA, na condição de filhos menores de 21 anos, e FERNANDA LUNNA CAVALCANTE DE
SANTANA, na condição de enteada e dependente econômica menor de 21 anos, do ex-
servidor aposentado ROBERTO ANTÔNIO ALVES ALMEIDA, do Quadro de Pessoal da Justiça
Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado do Pará, falecido no dia 17/10/2022,
com efeitos a partir data do óbito do instituidor, nos termos dos artigos 40, § 7º, da
Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, 23, §§ 1º, 4º
e 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, 215, 217, incisos I e IV, alínea "a", § 3º, 218,
219, inciso I, e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 8.112/90,
e 16, inciso I, §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº
8.213/1991.
Revogo o ATO SJPA-DIREF 5/2022 (id. 17201912).
Publique-se, inclusive no Diário Oficial da União Seção 2, bem como no boletim
de serviço do TRF1.
DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO
Juiz Federal Diretor do Foro
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTARIA Nº 353, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso
de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso XII, artigo 42, e:
CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº 267/2018 que nomeou o Sr. Luan de
Souza Monteiro para o cargo comissionado de Assessor Assistente da Coordenadoria
Administrativa do CONFEF;
CONSIDERANDO a Portaria CONFEF nº
280/2020 que dispõe sobre o
enquadramento dos funcionários comissionados e ocupantes de funções de confiança à
nova estrutura organizacional do CONFEF;
CONSIDERANDO, a Resolução CONFEF nº 198, de 10 de dezembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a
necessidade da publicação no Diário Oficial da União das Portarias CONFEF referentes às
contratações de empregados e comissionados e dá outras providências.
DELIBERA:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 16 de março de 2023, o Sr. Luan de
Souza Monteiro, brasileiro, portador de identidade nº 25820538-4, expedida pelo DETRAN,
inscrito no CPF sob o nº 137.790.887-97, do cargo comissionado de Assessor Assistente da
Coordenadoria Administrativa do CONFEF.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA-CPE Nº 1, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR-PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno
Padrão aprovado pela Resolução-COFFITO nº 182, de 25 de novembro de 1997;
Considerando os ditames constitucionais de acesso a informações previstos no art.
5º, inciso XXXIII; no art. 37, § 3º, inciso II; e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula
o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3º do art. 37; e no
§ 2º do art. 216 da Constituição Federal; e que altera a Lei nº 8.112/1990; revoga a Lei nº
11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá
outras providências;
Considerando o teor da Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos
administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
Considerando o teor do Acórdão nº 96/2016/TCU/Plenário, vinculado ao Processo
TCU nº 014.856/2015-8, e da Instrução Normativa nº 84/2020/TCU;
Considerando a importância do monitoramento da implementação do Portal de
Transparência no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª
Região - CREFITO-18; resolve:
Art. 1º Designar os responsáveis pela manutenção e fiel cumprimento das normas
relativas ao acesso à informação no Portal de Transparência do Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18.
Art. 2º O monitoramento da implementação dos dados institucionais relativos à
gestão de pessoas, bem como dados estatísticos, planejamento estratégico, metas e resultados
serão de responsabilidade do Analista Contábil do CREFITO-18.
Art. 3º O monitoramento da implementação dos dados relativos à prestação de
contas, considerando-se os dados contábeis e financeiros, serão de responsabilidade do
Analista Contábil do CREFITO-18.
Art. 4º O monitoramento da implementação dos dados relativos à estrutura de
governança, legislações, processos e procedimentos administrativos será de responsabilidade
da Analista Jurídica do CREFITO-18.
Art. 5º O monitoramento da implementação dos dados relativos aos contratos e
licitações, bem como inexigibilidades e dispensas serão de responsabilidade da Analista Jurídica
do CREFITO-18.
Art. 6º O monitoramento da implementação dos dados relativos ao Atendimento
ao Cidadão será de responsabilidade do Analista Contábil do CREFITO-18.
Art. 7º Toda alimentação do Portal de Transparência é responsabilidade do Analista
Contábil do CREFITO-18.
§ 1º Os responsáveis designados nos artigos 2º ao 6º deverão certificar,
mensalmente, o correto envio dos dados ao Diretor-Secretário deste Conselho.
§ 2º Os responsáveis designados nos artigos 2º ao 6º deverão enviar os referidos
dados até, no máximo, o dia 10 do mês subsequente.
§ 3º O Analista Contábil do CREFITO-18 deverá providenciar a publicação dos
referidos dados no Portal de Transparência até, no máximo, 05 (cinco) dias após o envio.
§ 4º A Analista Jurídica do CREFITO-18 será responsável por certificar o
cumprimento da implementação do Portal de Transparência no âmbito do Conselho Regional
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região - CREFITO-18.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
BRUNO METRE FERNANDES
Editais e Avisos

                            

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