DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 3/PROGEP, DE 22 DE MARÇO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA MARIA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 -
ME, Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, e Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual,
no mês de dezembro/2022:
. Matrícula
Nome
Tipo de Vínculo
. 6207944
Marcia Cristina Lameira Fernandes Ribas
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal
do interessado à agência bancária ou à PróReitoria de Gestão de Pessoas da UFSM,
portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto
ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme
Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário
poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita
técnica pelo e-mail provadevida@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo
que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou
curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do
beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo
de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e
documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão
de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo e-mail provadevida@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
DANIEL ARRUDA CORONEL.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme
estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de MARÇO/2023.
.
Nomes
Aposentado/
Beneficiário de Pensão
Data de Início da Prova de
Vida
Órgão / Matrícula
. DOMINGA LAURA DE LIMA
Aposentado
01/12/2022
26276-0414876
. ESTHER PINHEIRO DA CRUZ
Aposentado
01/12/2022
26276-0415468
. LOURDES ZEFERINO DE OLIVEIRA
Aposentado
01/12/2022
26276-0415711
. LUIZ ERNESTO BRAGA SALERNO
Aposentado
01/12/2022
26276-0417485
. LUCIA BENTO DA LUZ FORTES
Beneficiário de Pensão
01/11/2022
26276-0415305
. MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA DE SOUZA
Beneficiário de Pensão
01/11/2022
26276-0416067
. ORDALINA TEODORO DA SILVA
Beneficiário de Pensão
01/11/2022
26276-1123695
. TEMPERANCE KAMAL MAXIMIANO DE OLIVEIRA
Beneficiário de Pensão
01/11/2022
26276-1848661
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem
munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail:
sap.sgp@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item
3.1 do presente Edital.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
EDITAL Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2023
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto
nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro
de 2013, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão restabelecido na folha de
MARÇO/2023, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual referente aos lotes em aberto:
.
Nomes
Aposentado/
Beneficiário de Pensão
Data de Início da Prova de
Vida
Órgão / Matrícula
. ARGON NORBERTO HACHMANN
Aposentado
01/10/2022
26276-0416245
. ELVIO LUIZ SCHELLE
Aposentado
01/10/2022
26276-0416084
. ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA
Aposentado
01/11/2022
26276-0415391
. AQUINO MACHADO
Aposentado
01/11/2022
26276-0416820
. CARLOS JOSE AVELINO DE SOUZA VIEIRA
Aposentado
01/11/2022
26276-0416496
. EURIDES DE SALES PEREIRA
Aposentado
01/11/2022
26276-0415299
. JOSE SCOFONI FALEIROS
Aposentado
01/11/2022
26276-0415584
. JOSINETE RIBEIRO BRITO
Aposentado
01/11/2022
26276-0416662
. LUIZ AUGUSTO PASSOS
Aposentado
01/11/2022
26276-1123910
. MARIA DAS GRACAS BORGES CUSTODIO
Aposentado
01/11/2022
26276-0415233
. MERCEDES PRAXEDES DE ARAUJO LIMA
Aposentado
01/11/2022
26276-0415153
. ALBERTO HIROSHI KAWASHITA
Beneficiário de Pensão
01/11/2022
26276-0417559
. CILENE TOCANTINS CERQUEIRA
Beneficiário de Pensão
01/11/2022
26276-1124061
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO SUL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO
EDITAL Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento
publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição
Extraordinária - resolve:
1 - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão
o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida anual,
no mês do aniversário, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 45-S EG E P / M E ,
de 15 de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de março/2023.
. CPF
Nome
. XXX.834.339-XX
DORIS DUARTE DA SILVA
. XXX.152.330-XX
DORIVAL VENTURA RAMOS
. XXX.715.690-XX
ILCA MARIA DA ROSA LUDWIG
. XXX.226.400-XX
MARIA CELI DA SILVA MARQUES
. XXX.952.340-XX
MARILIA ELIZABETH DE AZEVEDO RODRIGUES
. XXX.919.377-XX
PAULO CEZAR FAGUNDES
. XXX.388.070-XX
TADEU INACIO MOMBACH
. XXX.079.630-XX
ZULAINE ALVES PIRES
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo
SOUGOV.BR ou mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a
documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa nº 45/2020-
SEGEP/ME, em um dos seguintes locais:
A) - Em qualquer agência do banco do qual receba o benefício;
B) - Na Unidade de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde do Rio Grande do Sul: Av. Sepúlveda 53, Bairro Centro Histórico,
Porto Alegre/RS, no horário das 10:00 às 16:00, mediante agendamento pelo telefone
3213-2034, 3213-2072.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica,
por meio do telefone (51) 3213 - 2074, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada
a visita técnica.
Processo nº 25025.000434/2023-57
ÍVINA FLORES MELO
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