REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 58-B Brasília - DF, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023032400001 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Instaura processo de apuração de possíveis irregularidades contrárias à finalidade e às normas de integridade da ADAPS, com aplicação de medidas cautelares e dá outras providências O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), no uso da competência que lhe confere o artigo 3º, inciso IV e V, do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, o Estatuto Social, o Regimento Interno e o Regulamento de Integridade da Agência, aprovado pela Resolução nº 1 de 30 de março de 2022; e CO N S I D E R A N D O : o teor do relatório preliminar da Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão dos Atos de Gestão Administrativa e dos Atos Finalísticos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, instituída pela Portaria GM/MS nº 89, de 03 de fevereiro de 2023, com indícios de irregularidades envolvendo diretores e empregados da Agência; os indícios de troca de influências entre ex-servidora da SAPS, o gerente da unidade jurídica da ADAPS e o Diretor-Presidente da Agência; os indícios de inadequação de condutas e a possível manipulação de processos seletivos para o recrutamento de empregados da Agência; , resolve: Art. 1º Determinar a instauração de processo interno de investigação diante de possíveis irregularidades apontadas no relatório preliminar supracitado, com indícios de ocorrência de infrações das normas de integridade da ADAPS. § 1º Apuração será conduzida por Comissão de Investigação indicada pela Diretoria-Executiva interina e designada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ao qual se reportará. § 2º A Comissão de Investigação terá o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos de apuração dos fatos aduzidos no relatório preliminar, bem como os fatos conexos, indicando as responsabilidades dos agentes envolvidos, observando as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos investigados, em especial o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º Como medida cautelar e a fim de que os investigados não venham a influir na apuração das supostas irregularidades, fica determinado o imediato afastamento cautelar dos Diretores da ADAPS e do Gerente da Unidade Jurídica do exercício de suas funções pelo período de 60 dias. Parágrafo único. Os diretores e empregados da Agência afastados não poderão, sob hipótese alguma, retirar documentos físicos, computadores e telefones institucionais da sede da Agência. Art. 3º Determinar a Notificação do Gerente da Unidade Jurídica para que apresente a defesa no prazo de 10 dias, quanto a possível transgressão grave das normas internas da ADAPS, constituindo em justa causa para rescisão do contrato de trabalho, nos termos do Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 4° Comunicar os fatos narrados no relatório preliminar aos órgãos disciplinares da Administração Pública Federal para adoção das providências cabíveis em relação aos servidores públicos federais envolvidos. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NESIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2023 Designa a Diretoria-Executiva interina e dá outras providências O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), no uso da competência que lhe confere o artigo 15, inciso VI da Resolução nº 1, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da ADAPS; o afastamento cautelar dos Diretores da ADAPS e do Gerente da Unidade Jurídica do exercício de suas funções pelo período de 60 dias, para apuração de possíveis irregularidades; e a necessária continuidade das atividades regulares e serviços prestados pela ADAPS;, resolve: Art. 1º Designar a Diretoria-Executiva interina para exercer as funções de direção e administração da ADAPS pelo período que perdurar o afastamento cautelar dos Diretores e do Gerente da Unidade Jurídica. § 1º Ficam designados os seguintes Diretores: I - Vera Lúcia Santana Araújo, Diretora-Presidente interina; II - André Longo Araújo de Melo Diretor Técnico interino; III - Aliadne Castorina Soares de Sousa, Diretora de Gestão Administrativa interina; § 2º A Diretoria-Executiva fica autorizada a contratar, em caráter emergencial e temporário, um gestor de unidade e um assessor para cada Diretoria, com propósito de auxiliar diretamente os Diretores Interinos, assim como a contratar temporariamente um advogado para exercer interinamente a função Gestor da Unidade Jurídica. Art. 2º Compete a Diretoria-Executiva interina, além das atribuições já previstas no Estatuto, no Regimento Interno e nos demais regulamentos: I - zelar pela harmonia interna e o bom funcionamento da Agência; II - apresentar um plano de ação ao Conselho Deliberativo, dispondo as principais iniciativas a serem desenvolvidas durante o período de interinidade; III - prestar contas de suas decisões e providências ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, garantindo plena transparência; IV - providenciar todas as condições e fornecer informações para a apuração de possíveis irregularidades; V - revisar contratos com fornecedores, assim como apurar a existência de denúncias de irregularidades recebidas pelos canais de ouvidoria; VI - cumprir todos os compromissos financeiros e legais da Agência; VII - movimentar de setor, requisitar, devolver servidores cedidos ou dispensar empregados da ADAPS, observando as formalidades essenciais e o regulamento de pessoal; VIII - indicar os integrantes da Comissão de Investigação ao Presidente do Conselho Deliberativo; Parágrafo único. A Diretoria-Executiva interina, ao final do seu exercício, deverá apresentar relatório geral de suas atividades ao Conselho Deliberativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. NESIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIORFechar