DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 58-B
Brasília - DF, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Instaura 
processo 
de 
apuração 
de 
possíveis
irregularidades contrárias à finalidade e às normas
de
integridade da
ADAPS,
com aplicação
de
medidas cautelares e dá outras providências
O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), no uso da competência que lhe confere o artigo
3º, inciso IV e V, do Decreto nº 10.283, de 20 de março de 2020, o Estatuto Social,
o Regimento Interno e o Regulamento de Integridade da Agência, aprovado pela
Resolução nº 1 de 30 de março de 2022; e
CO N S I D E R A N D O :
o teor do relatório preliminar da Comissão de Avaliação, Acompanhamento
e Supervisão dos Atos de Gestão Administrativa e dos Atos Finalísticos da Agência para
o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, instituída pela Portaria
GM/MS nº 89, de 03 de fevereiro de 2023, com indícios de irregularidades envolvendo
diretores e empregados da Agência;
os indícios de troca de influências entre ex-servidora da SAPS, o gerente da
unidade jurídica da ADAPS e o Diretor-Presidente da Agência;
os indícios de inadequação de condutas e a possível manipulação de
processos seletivos para o recrutamento de empregados da Agência; , resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de processo interno de investigação diante
de possíveis irregularidades apontadas no relatório preliminar supracitado, com indícios
de ocorrência de infrações das normas de integridade da ADAPS.
§ 1º Apuração será conduzida por Comissão de Investigação indicada pela
Diretoria-Executiva interina e designada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ao
qual se reportará.
§ 2º A Comissão de Investigação terá o prazo de 60 dias para concluir os
trabalhos de apuração dos fatos aduzidos no relatório preliminar, bem como os fatos
conexos, indicando as responsabilidades dos
agentes envolvidos, observando as
formalidades essenciais à garantia dos direitos dos investigados, em especial o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 2º Como medida cautelar e a fim de que os investigados não venham
a influir na apuração das supostas irregularidades, fica determinado o imediato
afastamento cautelar dos Diretores da ADAPS e do Gerente da Unidade Jurídica do
exercício de suas funções pelo período de 60 dias.
Parágrafo único. Os diretores e empregados da Agência afastados não
poderão, sob hipótese alguma, retirar documentos físicos, computadores e telefones
institucionais da sede da Agência.
Art. 3º Determinar a Notificação do Gerente da Unidade Jurídica para que
apresente a defesa no prazo de 10 dias, quanto a possível transgressão grave das
normas internas da ADAPS, constituindo em justa causa para rescisão do contrato de
trabalho, nos termos do Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4° Comunicar os fatos narrados no relatório preliminar aos órgãos
disciplinares da Administração Pública Federal para adoção das providências cabíveis
em relação aos servidores públicos federais envolvidos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NESIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Designa a Diretoria-Executiva interina e dá outras
providências
O CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ADAPS), no uso da competência que lhe confere o artigo
15, inciso VI da Resolução nº 1, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre o Estatuto
da ADAPS;
o afastamento cautelar dos Diretores da ADAPS e do Gerente da Unidade
Jurídica do exercício de suas funções pelo período de 60 dias, para apuração de
possíveis irregularidades; e
a necessária continuidade das atividades regulares e serviços prestados pela
ADAPS;, resolve:
Art. 1º Designar a Diretoria-Executiva interina para exercer as funções de
direção e administração da ADAPS pelo período que perdurar o afastamento cautelar
dos Diretores e do Gerente da Unidade Jurídica.
§ 1º Ficam designados os seguintes Diretores:
I - Vera Lúcia Santana Araújo, Diretora-Presidente interina;
II - André Longo Araújo de Melo Diretor Técnico interino;
III - Aliadne Castorina Soares de Sousa, Diretora de Gestão Administrativa
interina;
§ 2º A Diretoria-Executiva fica
autorizada a contratar, em caráter
emergencial e temporário, um gestor de unidade e um assessor para cada Diretoria,
com propósito de auxiliar diretamente os Diretores Interinos, assim como a contratar
temporariamente um advogado para exercer interinamente a função Gestor da Unidade
Jurídica.
Art. 2º Compete a Diretoria-Executiva interina, além das atribuições já
previstas no Estatuto, no Regimento Interno e nos demais regulamentos:
I - zelar pela harmonia interna e o bom funcionamento da Agência;
II - apresentar um plano de ação ao Conselho Deliberativo, dispondo as
principais iniciativas a serem desenvolvidas durante o período de interinidade;
III - prestar contas de suas decisões e providências ao Conselho Deliberativo
e ao Conselho Fiscal, garantindo plena transparência;
IV - providenciar todas as condições e fornecer informações para a apuração
de possíveis irregularidades;
V - revisar contratos com fornecedores, assim como apurar a existência de
denúncias de irregularidades recebidas pelos canais de ouvidoria;
VI - cumprir todos os compromissos financeiros e legais da Agência;
VII - movimentar de setor, requisitar, devolver servidores cedidos ou
dispensar empregados da ADAPS, observando as formalidades essenciais e o
regulamento de pessoal;
VIII - indicar os integrantes da Comissão de Investigação ao Presidente do
Conselho Deliberativo;
Parágrafo único. A Diretoria-Executiva interina, ao final do seu exercício,
deverá apresentar relatório geral de suas atividades ao Conselho Deliberativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
NESIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR

                            

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