DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 20, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no
Distrito Federal, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 1 de 4 de abril de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra
2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 2 de
junho de 2022, página 32, que alteraram os Anexos das Portarias de nº 1-14, de 4 de
abril de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2022, seção 1,
que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 1ª
Safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Bahia, Pará, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Rio Grande do Sul e Santa Catarina, respectivamente, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1.NOTA TÉCNICA
O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para
consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as
mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das
espécies de feijão consumidas.
O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão,
sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.
O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em
todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A
temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce
influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz
referência sobre o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a
frutificação do feijoeiro.
Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se
necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como
sendo 12ºC, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam
valores de
temperaturas do ar noturnas
altas provocam maiores
prejuízos ao
rendimento do feijoeiro.
O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o
estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da
floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver
redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de
sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Distrito Federal, em três níveis de
risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações pluviométricas selecionadas no país.
As cultivares foram
classificadas em três grupos
de características
homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n
>
95
dias), onde
n expressa
o número
de dias
da emergência
à maturação
fisiológica.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar:
Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e
mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e
desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C.
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases
fenológicas: Fase I germinação emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase
III florescimento
e enchimento da
panícula e
Fase IV maturação
fisiológica e
colheita.
III. Reserva Útil de Água dos Solos:
A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³
0,50 na fase 1, germinação
emergência e 0,60 na fase 3,
florescimento e enchimento da panícula.
Notas:
1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do
feijoeiro, por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado
do feijoeiro (VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são
recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade
populacional do inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.
2. Visando a prevenção e controle da mosca-branca, Bemisia tabaci, devem
ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas nas
Portarias nº 46 e 32, de 16 de maio de 2013 e de 28 de maio de 2014,
respectivamente, 
da 
Secretaria
de 
Estado 
da 
Agricultura,
Abastecimento 
e
Desenvolvimento Rural, SEAGRI - DF.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Distrito Federal os solos dos tipos 1, 2 e 3,
observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2,
de 9 de novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores /mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL e TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico,
BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212 e BRSMG Marte;
IAC: IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC 1849 Polaco e IAC
Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9 e ANfp 119;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201
(Ouro), Diamante Negro, Aporé, Rudá, Xamego, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite,
BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor,
BRS Agreste, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio,
BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FS311, BRS FC409, BRSMG Zape, BRSMG
Amuleto, BRS FC414 e BRS FC415;
IAC: IAC Alvorada, IAC 2051 e IAC 1850.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o Distrito Federal obteve enquadramento no
Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
31 a 34
30 + 35 a
36
30 a 36
30 a 36
.
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II e III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
. RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
RISCO DE
20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
.
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
PORTARIA SPA/MAPA Nº 21, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado
de Goiás, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018
e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 1ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.

                            

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