Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300010 10 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 2 de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies de feijão consumidas. O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira. O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro. Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como sendo 12ºC, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam valores de temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento do feijoeiro. O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram incorporados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C II. Ciclo e estádios fenológicos: Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I germinação emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita. III. Reserva Útil de Água dos Solos: A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): ISNA ³ 0,50 na fase 1, germinação emergência e 0,60 na fase 3, florescimento e enchimento da panícula. Notas: 1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro, por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro (VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas. 2. Visando a prevenção e controle da mosca-branca, Bemisia tabaci, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e calendário de plantio, estabelecidas na Instrução Normativa nº 05 de 26 de abril de 2018 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - Agrodefesa. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5 e Rajado; AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL e TAA Marhe; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212 e BRSMG Marte; IAC: IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco e IAC Veloz; IDR - PARANÁ: IPR Graúna e IPR Siriri. GRUPO II AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9 e ANfp 119; AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201 (Ouro), Diamante Negro, Aporé, Rudá, Xamego, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS Pitanga, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Embaixador, BRS Executivo, BRS Esplendor, BRS Agreste, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS Ametista, BRS FC406, BRS FS311, BRS FC409, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414 e BRS FC415; IAC: IAC Alvorada, IAC 1850 e IAC 2051; IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Tiziu, IPR Tuiuiú e IPR Campos Gerais. Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo III. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve- se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. . MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I . SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 . R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% R I S CO DE 20% R I S CO DE 30% R I S CO DE 40% . Abadia De Goiás 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Abadiânia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Acreúna 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Adelândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Água Fria De Goiás 31 a 34 30 + 35 a 36 30 a 36 30 a 36 . Água Limpa 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Águas Lindas De Goiás 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Alexânia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Aloândia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Alto Horizonte 31 a 34 30 + 35 a 36 30 a 36 30 a 36 . Alto Paraíso De Goiás 31 a 34 35 a 36 30 31 a 36 30 31 a 36 30 . Alvorada Do Norte 31 a 33 34 35 a 36 31 a 34 35 a 36 30 31 a 36 30 . Amaralina 31 a 34 35 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Americano Do Brasil 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Amorinópolis 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Anápolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Anhanguera 31 a 34 30 + 35 a 36 30 a 36 30 a 36 . Anicuns 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Aparecida De Goiânia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Aparecida Do Rio Doce 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Aporé 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Araçu 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Aragarças 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Aragoiânia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Araguapaz 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Arenópolis 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Aruanã 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Aurilândia 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Av e l i n ó p o l i s 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Baliza 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Barro Alto 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Bela Vista De Goiás 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Bom Jardim De Goiás 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Bom Jesus De Goiás 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Bonfinópolis 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Bonópolis 31 a 34 35 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Brazabrantes 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Britânia 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Buriti Alegre 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Buriti De Goiás 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Buritinópolis 31 a 32 33 a 34 35 a 36 31 a 34 35 a 36 31 a 35 36 30 . Cabeceiras 31 a 33 34 35 a 36 31 a 34 30 + 35 a 36 31 a 36 30 . Cachoeira Alta 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Cachoeira De Goiás 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Cachoeira Dourada 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Caçu 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 . Caiapônia 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Caldas Novas 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Caldazinha 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Campestre De Goiás 30 a 36 30 a 36 30 a 36 . Campinaçu 31 a 34 35 a 36 30 31 a 36 30 30 a 36Fechar