DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 2 de 4 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado de
Goiás, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para
consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as
mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das
espécies de feijão consumidas.
O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão,
sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.
O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em
todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A
temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce
influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz
referência sobre o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a
frutificação do feijoeiro.
Para que o feijoeiro possa
atingir seu rendimento potencial torna-se
necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como
sendo 12ºC, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam
valores de temperaturas
do ar noturnas altas provocam
maiores prejuízos ao
rendimento do feijoeiro.
O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o
estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da
floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver
redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de
sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações pluviométricas selecionadas no país.
As cultivares
foram classificadas
em três
grupos de
características
homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n >
95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar:
Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e
mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e
desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases
fenológicas: Fase I germinação emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase
III florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita.
III. Reserva Útil de Água dos Solos:
A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³
0,50 na
fase
1,
germinação
emergência
e 0,60
na
fase
3,
florescimento e enchimento da panícula.
Notas:
1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do
feijoeiro, por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado
do feijoeiro (VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são
recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade
populacional do inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.
2. Visando a prevenção e controle da mosca-branca, Bemisia tabaci, devem
ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e calendário de plantio,
estabelecidas na Instrução Normativa nº 05 de 26 de abril de 2018 da Agência Goiana
de Defesa Agropecuária - Agrodefesa.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5 e Rajado;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL e TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico,
BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212 e BRSMG Marte;
IAC: IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849
Polaco e IAC Veloz;
IDR - PARANÁ: IPR Graúna e IPR Siriri.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9 e ANfp 119;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201
(Ouro), Diamante Negro, Aporé, Rudá, Xamego, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite,
BRS Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRS Pitanga, BRSMG Majestoso,
BRS 9435 Cometa, BRS Embaixador, BRS Executivo, BRS Esplendor, BRS Agreste, BRS
Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS
Ametista, BRS FC406, BRS FS311, BRS FC409, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414
e BRS FC415;
IAC: IAC Alvorada, IAC 1850 e IAC 2051;
IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Tiziu, IPR Tuiuiú e IPR
Campos Gerais.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias) 
de 
semeadura 
e 
assume 
que 
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que
a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-
se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abadia De Goiás
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Abadiânia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Acreúna
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Adelândia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Água 
Fria 
De
Goiás
31 a 34
30 + 35
a 36
30 a 36
30 a 36
. Água Limpa
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Águas Lindas De
Goiás
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Alexânia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Aloândia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Alto Horizonte
31 a 34
30 + 35
a 36
30 a 36
30 a 36
. Alto Paraíso
De
Goiás
31 a 34
35 a 36
30
31 a 36
30
31 a 36
30
. Alvorada 
Do
Norte
31 a 33
34
35 a 36
31 a 34
35 a 36
30
31 a 36
30
. Amaralina
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Americano 
Do
Brasil
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Amorinópolis
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Anápolis
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Anhanguera
31 a 34
30 + 35
a 36
30 a 36
30 a 36
. Anicuns
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Aparecida 
De
Goiânia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Aparecida Do Rio
Doce
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Aporé
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Araçu
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Aragarças
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Aragoiânia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Araguapaz
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Arenópolis
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Aruanã
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Aurilândia
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Av e l i n ó p o l i s
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Baliza
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Barro Alto
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Bela 
Vista
De
Goiás
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Bom Jardim
De
Goiás
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Bom 
Jesus
De
Goiás
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Bonfinópolis
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Bonópolis
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Brazabrantes
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Britânia
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Buriti Alegre
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Buriti De Goiás
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Buritinópolis
31 a 32
33 a 34
35 a 36
31 a 34
35 a 36
31 a 35
36
30
. Cabeceiras
31 a 33
34
35 a 36
31 a 34
30 + 35
a 36
31 a 36
30
. Cachoeira Alta
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Cachoeira 
De
Goiás
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Cachoeira
Dourada
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Caçu
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Caiapônia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Caldas Novas
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Caldazinha
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Campestre 
De
Goiás
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Campinaçu
31 a 34
35 a 36
30
31 a 36
30
30 a 36

                            

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