DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Simolândia
31
32 a 33
34 a 36
31 a 33
34 a 36
30
31 a 36
30
. Sítio D'Abadia
31
32 a 33
34 a 36
31 a 33
34 a 36
30
31 a 33
34 a 36
30
. Taquaral De Goiás
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Teresina De Goiás
31
32 a 36
30
31 a 36
30
31 a 36
30
. Terezópolis 
De
Goiás
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Três Ranchos
31 a 33
30 + 34
a 36
30 a 36
30 a 36
. Trindade
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Trombas
31 a 33
34 a 36
30
31 a 36
30
30 a 36
. Turvânia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Turvelândia
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Uirapuru
31 a 33
30 + 34
a 36
30 a 36
30 a 36
. Uruaçu
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Uruana
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Urutaí
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Valparaíso 
De
Goiás
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
. Varjão
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Vianópolis
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Vicentinópolis
30 a 36
30 a 36
30 a 36
. Vila Boa
31 a 32
33 a 36
31 a 33
30 + 34
a 36
31 a 36
30
. Vila Propício
30 a 36
30 a 36
30 a 36
PORTARIA SPA/MAPA Nº 22, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado
de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16,
de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº
2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro
de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 1ª safra no Estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 3 de 4 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado de
Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para
consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as
mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das
espécies de feijão consumidas.
O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão,
sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.
O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em
todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A
temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência
sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre
o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do
feijoeiro.
Para que o feijoeiro possa
atingir seu rendimento potencial torna-se
necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como
sendo 12ºC, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam
valores de temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento
do feijoeiro.
O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o
estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da
floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver
redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de
sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações pluviométricas selecionadas no país.
As 
cultivares
foram 
classificadas
em 
três
grupos 
de
características
homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n > 95
dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar:
Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e
mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e
desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas:
Fase I
germinação emergência;
Fase II
crescimento e
desenvolvimento; Fase
III
florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita.
III. Reserva Útil de Água dos Solos:
A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,50 na fase 1, germinação emergência e 0,60 na fase 3, florescimento
e enchimento da panícula.
Nota:
1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do
feijoeiro, por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do
feijoeiro (VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são
recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade
populacional do inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5, BRANQUINHO, Rajado e
ANfc 22;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe e TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRS Radiante, BRSMG
Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212 e BRSMG
Marte;
IAC: IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849
Polaco e IAC Veloz;
IDR - PARANÁ: IPR Colibri e IPR Siriri.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANfp 110, ANfc 23 e ANfp
119;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201
(Ouro), Diamante Negro, Aporé, Rudá, BRS Timbó, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Pontal,
BRS 7762, BRS Pitanga, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Estilo,
BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS
Campeiro, BRS FC406, BRS FC409, BRS FS311, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414
e BRS FC415;
IAC: IAC Alvorada, IAC 2051 e IAC 1850;
IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura, IPR
Chopim, IPR Gralha, IPR Tiziu e IPR Campos Gerais.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Acorizal
31 a 36
30
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Água Boa
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Alta Floresta
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Alto Araguaia
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Alto Boa Vista
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Alto Garças
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Alto Paraguai
31 a 36
30
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Alto Taquari
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Apiacás
29 a 36
28
28 a 36
28 a 36
. Araguaiana
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
29
. Araguainha
30 a 36
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Araputanga
33 a 36
31 a 32
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
. Arenápolis
31 a 36
30
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Aripuanã
29 a 36
28
28 a 36
29 a 36
28
. Barão De Melgaço
33 a 36
30 a 32
32 a 36
30 a 31
29
31 a 36
30
29
. Barra Do Bugres
33 a 36
30 a 32
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Barra Do Garças
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Bom 
Jesus
Do
Araguaia
31 a 36
30
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Brasnorte
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Cáceres
34 a 36
31 a 33
34 a 36
31 a 33
30
31 a 36
30
29
. Campinápolis
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Campo 
Novo
Do
Parecis
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Campo Verde
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Campos De Júlio
29 a 36
28
28 a 36
28 a 36

                            

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