DOE 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
364,29
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 15.243/2012 e Lei 15.444/2013
5,00
TOTAL
2.296,64
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/02/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2014, que concedeu aposentadoria à MARILENE
DE AQUINO MESQUITA, matrícula nº 00026417. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 103158472,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO, CPF 32188331320, que exerce
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03376311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 14/05/2010, conforme laudo médico nº 2010/013127 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2010, cujo valor é de R$ 368,61 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS
E SESSENTA E UM CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remu-
neratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012,
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei nº 15.098/2011
377,54
Progressão Horizontal de 15% art. 43 da Lei nº 9.826/74
56,63
TOTAL
434,17
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de novembro de 2017.
Márcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 042068746/
SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º
da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARILDES COSTA DE SOUSA, CPF 07415648315, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula
nº 06534813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
09/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 13.512/2004)
474,59
Progressão Horizontal de 20% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art. 1º, da Lei nº 11.072/85)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/93)
94,92
TOTAL
854,27
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/09/2016, que concedeu aposentadoria a servidora,
Marildes Costa de Sousa, matrícula nº 06534813, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
3220454/2014 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SANDRA MARIA FERNANDES PINHEIRO, CPF
24154237349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09519416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.526/2014)
1.458,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º Lei nº 14.431/2009)
145,85
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
432,84
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei 15.243/2012 c/Lei 15.243/2014-)
48,75
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
418,40
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62 e 64 da Lei 10.884/1984)
291,70
TOTAL
2.796,05
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10 de novembro de 2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de maio de 2017, que concedeu
aposentadoria a servidora, Sandra Maria Fernandes Pinheiro, matrícula nº 09519416, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4785822/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA THERESA COSTA ZARANZA, CPF 21339163349, que exerce a
função de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 01510614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
04/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.804/2015
3.461,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º Lei nº 14.431/2009
346,14
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
770,15
Parcela Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB Leinº 15.243/2012 c/Lei 15.285/2013-PVR/FUNDEB
210,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável-VPNI Lei nº 15.567/2014 art . 3º
391,08
TOTAL
5.178,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/05/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA
THERESA COSTA ZARANZA, matrícula nº 01510614. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº172 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
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