DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São José Dos Quatro
Marcos
33 a 36
31 a 32
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. São Pedro Da Cipa
31 a 36
30
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Sapezal
29 a 36
28
29 a 36
28
28 a 36
. Serra Nova Dourada
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Sinop
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Sorriso
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Tabaporã
29 a 36
28
28 a 36
28 a 36
. Tangará Da Serra
31 a 36
30
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Tapurah
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Terra Nova Do Norte
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Tesouro
31 a 36
30
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Torixoréu
31 a 36
30
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. União Do Sul
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Vale 
De
São
Domingos
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Várzea Grande
31 a 36
30
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Vera
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Vila 
Bela 
Da
Santíssima Trindade
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Vila Rica
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 23, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado de
Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 1ª safra no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 4 de 4 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado de
Mato Grosso do Sul, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de abril de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo
humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais
cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies
de feijão consumidas.
O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão,
sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.
O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em
todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A
temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência
sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre o
efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do
feijoeiro.
Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se necessário
que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como sendo 12 º C,
21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam valores de
temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento do
feijoeiro.
O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o
estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração.
Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na
estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por
vagem, que afetam o rendimento da cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta espécie, bem
como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries
com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas
selecionadas no país.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar:
Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e mínima
de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e desenvolvimento
do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas:
Fase I germinação emergência; Fase II
crescimento e desenvolvimento; Fase III
florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita.
III. Reserva Útil de Água dos Solos:
A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com
reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,50 na fase 1, germinação emergência e 0,60 na fase 3, florescimento
e enchimento da panícula.
Nota:
1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro,
por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro
(VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas
pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do
inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5 e ANfp 119;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA DAMA e TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS FC104, BRS FS308 e
BRS FC310;
IAC: IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance,
IAC Tigre, IAC Veloz, IAC 1849 Polaco, IAC 2153 e IAC 2157;
IDR - PARANÁ: IPR CURIÓ, IPR Andorinha, IPR CELEIRO e IPR Cardeal.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, Emgopa 201 (Ouro),
Diamante Negro, Aporé, Rudá, BRS Campeiro, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Requinte, BRS
Pontal, BRS 7762, BRS Pitanga, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS
Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403,
BRS FC406, BRS FS311, BRS FC409, BRS FC414 e BRS FC415;
IAC: IAC Alvorada, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 1850, IAC 2051,
IAC 2152, IAC 2154, IAC 2155, IAC 2156 e IAC 2358 Unamax;
IDR - PARANÁ: Iapar 81, IPR Tangará, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR
Nhambu, IPR Urutau, IPR Sabiá, IPR Uirapuru, IPR Campos Gerais e IPR Águia.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Água Clara
34 a 36
32 a 33
31
32 a 36
31
28 a 30
31 a 36
28 a 30
. Alcinópolis
31 a 36
30
28 a 29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Amambai
28 a 36
28 a 36
. Anastácio
34 a 36
31 a 33
31 a 36
28 a 30
. Anaurilândia
34 a 36
34 a 36
31 a 33
34 a 36
31 a 33
28 a 30
. Angélica
34 a 36
31 a 33
32 a 36
28 a 31
. Antônio João
31 a 36
28 a 36
. Aparecida 
Do
Taboado
34 a 35
32 a 33
+ 36
31
32 a 36
31
30
31 a 36
30
29
. Aquidauana
33 a 36
34
33 + 35
a 36
31 a 32
33 a 36
31 a 32
29 a 30
. Aral Moreira
28 a 36
28 a 36
. Bandeirantes
34 a 36
33
31 a 32
32 a 36
31
28 a 30
31 a 36
28 a 30
. Bataguassu
33 a 36
34 a 36
33
31 a 32
34 a 36
31 a 33
28 a 30
. Batayporã
35 a 36
35 a 36
31 a 34
34 a 36
32 a 33
28 a 31
. Bela Vista
31 a 36
31 a 36
28 a 30
. Bodoquena
31 a 36
31 a 36
30
. Bonito
31 a 36
31 a 36
29 a 30
. Brasilândia
34 a 36
33
34 a 36
32 a 33
31
33 a 36
31 a 32
28 a 30
. Caarapó
28 a 36
28 + 34
a 36
29 a 33
. Camapuã
33 a 36
31 a 32
31 a 36
28 a 30
30 a 36
28 a 29
. Campo Grande
34 a 36
33
34 a 36
32 a 33
31
32 a 36
31
28 a 30

                            

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