DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São 
Félix
Do
Coribe
31 a 32
31 a 32
33
. São 
José
Da
Vitória
29
. Sebastião
Laranjeiras
31
31
32
. Serra Do Ramalho
31
31 a 33
. Serra Dourada
31
31 a 33
. Sítio Do Mato
31 a 33
. Tabocas Do Brejo
Velho
31
31 a 33
. Teixeira De Freitas
28 a 30
29 a 30
27 a 28 +
31
. Tremedal
31
. Una
29
. Urandi
31
31
32
. Vereda
28 a 30
29 a 30
27 a 28 +
31
. Wanderley
31
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
RISCO DE
40%
. Alcobaça
28 a 29
27 a 29
. Angical
31 a 32
. Baianópolis
31 a 32
. Barreiras
31 a 33
31
32 a 33
34 a 36
31 a 33
34 a 36
. Belmonte
28
. Canápolis
31 a 32
. Canavieiras
28
. Caravelas
27 a 29
27 a 30
. Carinhanha
31 a 32
. Catolândia
31
32
. Cocos
31
32
31
32
33 a 34
31 a 32
33
34
. Coribe
31
31
32
. Correntina
31
32 a 33
31 a 32
33
34 a 36
31 a 33
34 a 36
30
. Cristópolis
31
. Eunápolis
28 a 29
. Feira Da Mata
31
32
. Formosa Do Rio
Preto
31 a 36
31 a 36
31 a 36
. Guaratinga
29
. Ibirapuã
27 a 29
29
27 a 28 +
30 a 31
. Itabela
28
28 a 29
. Itagimirim
29
. Itamaraju
28
27 a 29
. Itanhém
30 a 31
. Itapebi
28
. Iuiú
31
. Jaborandi
31
32 a 33
31 a 32
33
34 a 36
31 a 33
34
35 a 36
. Jucuruçu
29 a 30
. Lajedão
27 a 29
27 a 31
. Luís 
Eduardo
Magalhães
31 a 32
33 a 36
31 a 32
33 a 36
30
31 a 36
30
. Malhada
31
. Mascote
28
. Medeiros Neto
27 a 29
27 a 31
. Mortugaba
31
. Mucuri
27 a 29
28 a 29
27 + 30
. Nova Viçosa
27 a 29
29
27 a 28 +
30
. Palmas De Monte
Alto
31
. Porto Seguro
28 a 29
. Prado
28
27 a 29
. Riachão 
Das
Neves
31
32 a 36
31
32
33 a 36
. Santa 
Cruz
Cabrália
28 a 29
. Santa Maria Da
Vitória
31
32
. Santana
31
. São Desidério
31
32 a 33
31 a 32
33
34 a 36
+ 30
31 a 33
34 a 36
30
. São 
Félix 
Do
Coribe
31 a 32
. Sebastião
Laranjeiras
31
. Serra 
Do
Ramalho
31
. Tabocas Do Brejo
Velho
31
. Teixeira 
De
Freitas
27 a 29
27 a 30
. Urandi
31
. Vereda
28 a 29
27 a 30
PORTARIA SPA/MAPA Nº 25, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do
Pará, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições
e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que
couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro
de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 1ª safra no Estado do Pará, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 6 de 4 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado do
Pará, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de abril de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo
humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais
cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies
de feijão consumidas.
O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão,
sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.
O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em
todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A
temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência
sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre o
efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do
feijoeiro.
Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se necessário
que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como sendo 12 º C,
21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam valores de
temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento do
feijoeiro.
O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o
estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração.
Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na
estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por
vagem, que afetam o rendimento da cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta espécie, bem
como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries
com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas
selecionadas no país.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar:
Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e mínima
de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e desenvolvimento
do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas:
Fase I germinação emergência; Fase II
crescimento e desenvolvimento; Fase III
florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita.
III. Reserva Útil de Água dos Solos:
A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com
reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,50 na fase 1, germinação emergência e 0,60 na fase 3, florescimento
e enchimento da panícula.
Nota:
1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro,
por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro
(VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas
pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do
inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto

                            

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