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Redenção 29 a 36 28 28 a 36 28 a 36 . Rio Maria 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Rondon Do Pará 35 a 36 34 33 34 a 36 32 a 33 33 a 36 32 31 . Rurópolis 35 a 36 32 a 34 31 32 a 36 31 30 32 a 36 31 30 . Salinópolis 36 36 . Santa Bárbara Do Pará 36 36 35 36 35 . Santa Izabel Do Pará 36 36 35 36 35 . Santa Luzia Do Pará 36 36 . Santa Maria Das Barreiras 30 a 36 29 28 29 a 36 28 29 a 36 28 . Santa Maria Do Pará 36 36 36 . Santana Do Araguaia 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Santarém 36 35 32 a 34 33 a 36 32 31 32 a 36 31 . Santarém Novo 36 36 . Santo Antônio Do Tauá 36 36 36 . São Caetano De Odivelas 36 36 36 . São Domingos Do Araguaia 33 a 36 32 32 a 36 31 32 a 36 31 30 . São Domingos Do Capim 36 35 36 35 34 36 35 34 . São Félix Do Xingu 30 a 36 29 28 29 a 36 28 28 a 36 . São Francisco Do Pará 36 36 36 . São Geraldo Do Araguaia 32 a 36 31 31 a 36 30 29 31 a 36 30 29 . São João Da Ponta 36 36 36 . São João De Pirabas 36 36 . São João Do Araguaia 34 a 36 32 a 33 32 a 36 31 32 a 36 31 . São Miguel Do Guamá 36 36 36 35 . Sapucaia 32 a 36 30 a 31 29 30 a 36 29 28 29 a 36 28 . Senador José Porfírio 36 35 34 34 a 36 32 a 33 31 34 a 36 32 a 33 31 . Tailândia 36 35 34 35 a 36 33 a 34 32 34 a 36 33 32 . Terra Alta 36 36 36 . Terra Santa 36 35 32 a 34 32 a 36 31 32 a 36 31 . Tomé-Açu 36 35 35 a 36 34 32 a 33 35 a 36 34 32 a 33 . Tracuateua 36 36 . Trairão 31 a 36 30 31 a 36 30 28 a 29 30 a 36 29 28 . Tucumã 30 a 36 29 28 28 a 36 28 a 36 . Tucuruí 35 a 36 34 33 34 a 36 32 a 33 31 34 a 36 32 a 33 31 . Ulianópolis 36 35 34 35 a 36 34 33 35 a 36 34 32 a 33 . Uruará 36 35 32 a 34 34 a 36 32 a 33 31 34 a 36 32 a 33 31 . Vigia 36 36 36 . Viseu 36 36 . Vitória Do Xingu 36 35 34 35 a 36 33 a 34 31 a 32 35 a 36 33 a 34 31 a 32 . Xinguara 31 a 36 29 a 30 29 a 36 28 29 a 36 28 PORTARIA SPA/MAPA Nº 26, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do Tocantins, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do feijão 1ª safra no Estado do Tocantins, ano-safra 2023/2024, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 7 de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado do Tocantins, ano-safra 2022/2023. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies de feijão consumidas. O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira. O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro. Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como sendo 12ºC, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam valores de temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento do feijoeiro. O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas selecionadas no país. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram incorporados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura do ar: Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C II. Ciclo e estádios fenológicos: Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas: Fase I germinação emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase III florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita. III. Reserva Útil de Água dos Solos: A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): ISNA ³ 0,50 na fase 1, germinação emergência e 0,60 na fase 3, florescimento e enchimento da panícula. Nota: 1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro, por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro (VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe e TAA DAMA; EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212 e BRSMG Marte; IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco e IAC Veloz.Fechar