DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Ourilândia 
Do
Norte
29 a 36
28
28 a 36
28 a 36
. Pacajá
35 a 36
34
33
34 a 36
32 a 33
31
34 a 36
32 a 33
31
. Palestina Do Pará
33 a 36
32
31
31 a 36
30
31 a 36
30
. Paragominas
36
35
34
35 a 36
34
32 a 33
34 a 36
33
32
. Parauapebas
32 a 36
31
29 a 30
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Pau D'Arco
29 a 36
28
29 a 36
28
28 a 36
. Peixe-Boi
36
36
36
. Piçarra
32 a 36
31
30
31 a 36
29 a 30
30 a 36
29
. Placas
36
35
32 a 34
33 a 36
32
31
32 a 36
31
. Portel
36
35
35 a 36
33 a 34
32
35 a 36
34
32 a 33
. Porto De Moz
36
35
36
34 a 35
32 a 33
35 a 36
34
32 a 33
. Prainha
36
35
35 a 36
34
32 a 33
35 a 36
33 a 34
32
. Primavera
36
36
. Quatipuru
36
. Redenção
29 a 36
28
28 a 36
28 a 36
. Rio Maria
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Rondon Do Pará
35 a 36
34
33
34 a 36
32 a 33
33 a 36
32
31
. Rurópolis
35 a 36
32 a 34
31
32 a 36
31
30
32 a 36
31
30
. Salinópolis
36
36
. Santa Bárbara Do
Pará
36
36
35
36
35
. Santa 
Izabel
Do
Pará
36
36
35
36
35
. Santa 
Luzia
Do
Pará
36
36
. Santa 
Maria
Das
Barreiras
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santa 
Maria 
Do
Pará
36
36
36
. Santana 
Do
Araguaia
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santarém
36
35
32 a 34
33 a 36
32
31
32 a 36
31
. Santarém Novo
36
36
. Santo Antônio Do
Tauá
36
36
36
. São 
Caetano
De
Odivelas
36
36
36
. São Domingos Do
Araguaia
33 a 36
32
32 a 36
31
32 a 36
31
30
. São Domingos Do
Capim
36
35
36
35
34
36
35
34
. São Félix Do Xingu
30 a 36
29
28
29 a 36
28
28 a 36
. São Francisco Do
Pará
36
36
36
. São 
Geraldo
Do
Araguaia
32 a 36
31
31 a 36
30
29
31 a 36
30
29
. São João Da Ponta
36
36
36
. São 
João
De
Pirabas
36
36
. São 
João 
Do
Araguaia
34 a 36
32 a 33
32 a 36
31
32 a 36
31
. São 
Miguel
Do
Guamá
36
36
36
35
. Sapucaia
32 a 36
30 a 31
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Senador 
José
Porfírio
36
35
34
34 a 36
32 a 33
31
34 a 36
32 a 33
31
. Tailândia
36
35
34
35 a 36
33 a 34
32
34 a 36
33
32
. Terra Alta
36
36
36
. Terra Santa
36
35
32 a 34
32 a 36
31
32 a 36
31
. Tomé-Açu
36
35
35 a 36
34
32 a 33
35 a 36
34
32 a 33
. Tracuateua
36
36
. Trairão
31 a 36
30
31 a 36
30
28 a 29
30 a 36
29
28
. Tucumã
30 a 36
29
28
28 a 36
28 a 36
. Tucuruí
35 a 36
34
33
34 a 36
32 a 33
31
34 a 36
32 a 33
31
. Ulianópolis
36
35
34
35 a 36
34
33
35 a 36
34
32 a 33
. Uruará
36
35
32 a 34
34 a 36
32 a 33
31
34 a 36
32 a 33
31
. Vigia
36
36
36
. Viseu
36
36
. Vitória Do Xingu
36
35
34
35 a 36
33 a 34
31 a 32
35 a 36
33 a 34
31 a 32
. Xinguara
31 a 36
29 a 30
29 a 36
28
29 a 36
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 26, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado
do Tocantins, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018
e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 1ª safra no Estado do Tocantins, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 7 de 4 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado do
Tocantins, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de abril de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para
consumo humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as
mais cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das
espécies de feijão consumidas.
O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão,
sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.
O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em
todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A
temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce
influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz
referência sobre o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a
frutificação do feijoeiro.
Para que o feijoeiro possa
atingir seu rendimento potencial torna-se
necessário que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como
sendo 12ºC, 21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam
valores de temperaturas
do ar noturnas altas provocam
maiores prejuízos ao
rendimento do feijoeiro.
O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o
estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da
floração. Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver
redução na estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de
sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações pluviométricas selecionadas no país.
As cultivares
foram classificadas
em três
grupos de
características
homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n >
95 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar:
Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e
mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e
desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases
fenológicas: Fase I germinação emergência; Fase II crescimento e desenvolvimento; Fase
III florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita.
III. Reserva Útil de Água dos Solos:
A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³
0,50 na
fase
1,
germinação
emergência
e 0,60
na
fase
3,
florescimento e enchimento da panícula.
Nota:
1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do
feijoeiro, por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado
do feijoeiro (VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são
recomendadas pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade
populacional do inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe e TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305,
BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212 e BRSMG Marte;
IAC: IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco e IAC
Veloz.

                            

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