DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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28
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Ananás
33 a 36
32
31
31 a 36
30
31 a 36
30
29
. Angico
33 a 36
32
31
31 a 36
30
31 a 36
30
. Aparecida Do Rio
Negro
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Aragominas
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Araguacema
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Araguaçu
31 a 36
30
30 a 36
30 a 36
29
. Araguaína
31 a 36
30
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Araguanã
32 a 36
31
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Araguatins
34 a 36
32 a 33
32 a 36
31
32 a 36
31
. Arapoema
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Arraias
31
32 a 36
30
31 a 36
30
31 a 36
30
. Augustinópolis
35 a 36
34
32 a 33
33 a 36
32
31
33 a 36
32
31
. Aurora 
Do
Tocantins
31
32 a 33
34 a 36
31 a 33
34 a 36
30
31 a 36
30
. Axixá Do Tocantins
35 a 36
33 a 34
32
33 a 36
32
31
32 a 36
31
. Babaçulândia
32 a 36
31
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Bandeirantes 
Do
Tocantins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Barra Do Ouro
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Barrolândia
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Bernardo Sayão
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Bom 
Jesus 
Do
Tocantins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Brasilândia 
Do
Tocantins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Brejinho 
De
Nazaré
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Buriti 
Do
Tocantins
35 a 36
34
32 a 33
33 a 36
32
31
33 a 36
32
31
. Cachoeirinha
33 a 36
32
32 a 36
31
32 a 36
31
. Campos Lindos
32 a 36
31
31 a 36
30
31 a 36
30
29
. Cariri Do Tocantins
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Carmolândia
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Carrasco Bonito
35 a 36
34
32 a 33
33 a 36
32
31
33 a 36
32
31
. Caseara
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Centenário
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Chapada 
Da
Natividade
31 a 36
30
31 a 36
30
29
31 a 36
30
29
. Chapada De Areia
30 a 36
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Colinas 
Do
Tocantins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Colméia
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Combinado
31
32 a 33
34 a 36
31 a 33
34 a 36
30
31 a 36
30
. Conceição 
Do
Tocantins
31 a 32
+ 36
33 a 35
30
31 a 36
30
31 a 36
30
. Couto Magalhães
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Cristalândia
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Crixás 
Do
Tocantins
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Darcinópolis
32 a 36
31
31 a 36
30
31 a 36
30
29
. Dianópolis
31 a 32
33 a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
. Divinópolis 
Do
Tocantins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Dois 
Irmãos 
Do
Tocantins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Dueré
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Esperantina
35 a 36
33 a 34
32
32 a 36
31
32 a 36
31
. Fá t i m a
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Figueirópolis
31 a 36
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
. Filadélfia
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Formoso 
Do
Araguaia
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Fortaleza 
Do
Tabocão
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Goianorte
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Goiatins
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Guaraí
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Gurupi
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Ipueiras
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Itacajá
31 a 36
30
29
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Itaguatins
35 a 36
33 a 34
32
33 a 36
32
31
32 a 36
31
. Itapiratins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Itaporã 
Do
Tocantins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Jaú Do Tocantins
31 a 32
+ 36
33 a 35
30
31 a 36
30
31 a 36
30
29
. Juarina
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Lagoa 
Da
Confusão
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Lagoa 
Do
Tocantins
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Lajeado
30 a 36
29
30 a 36
29
29 a 36
. Lavandeira
31
32 a 33
34 a 36
31 a 33
34 a 36
30
31 a 36
30
. Lizarda
31 a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
29
. Luzinópolis
33 a 36
32
31
32 a 36
31
31 a 36
30
. Marianópolis 
Do
Tocantins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Mateiros
32 a 36
31
31 a 36
30
31 a 36
30
. Maurilândia 
Do
Tocantins
34 a 36
33
32
32 a 36
31
32 a 36
31
. Miracema 
Do
Tocantins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Miranorte
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Monte Do Carmo
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Monte Santo
Do
Tocantins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Muricilândia
31 a 36
30
29
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Natividade
31 a 36
30
31 a 36
30
31 a 36
30
29
. Nazaré
33 a 36
32
31
31 a 36
30
31 a 36
30
. Nova Olinda
31 a 36
30
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Nova Rosalândia
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Novo Acordo
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Novo Alegre
31
32 a 33
34 a 36
31 a 33
34 a 36
30
31 a 36
30
. Novo Jardim
32
31 + 33
a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
. Oliveira De Fátima
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Palmas
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Palmeirante
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Palmeiras 
Do
Tocantins
33 a 36
32
31
31 a 36
30
31 a 36
30
. Palmeirópolis
31 a 32
+ 36
33 a 35
30
31 a 36
30
31 a 36
30
29
. Paraíso 
Do
Tocantins
30 a 36
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Paranã
31 + 36
32 a 35
30
31 a 36
30
31 a 36
30
29
. Pau D'Arco
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Pedro Afonso
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Peixe
31 a 36
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
. Pequizeiro
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Pindorama 
Do
Tocantins
31 a 36
30
31 a 36
30
31 a 36
30
29
. Piraquê
32 a 36
31
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Pium
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Ponte Alta Do Bom
Jesus
31 a 32
33 a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
. Ponte 
Alta
Do
Tocantins
31 a 36
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
. Porto Alegre Do
Tocantins
31 a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
. Porto Nacional
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Praia Norte
35 a 36
34
32 a 33
33 a 36
32
31
33 a 36
32
31
. Presidente
Ke n n e d y
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Pugmil
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Recursolândia
31 a 36
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
. Riachinho
32 a 36
31
31 a 36
30
31 a 36
30
29
. Rio Da Conceição
32
31 + 33
a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
. Rio Dos Bois
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Rio Sono
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Sampaio
35 a 36
34
32 a 33
33 a 36
32
33 a 36
32
31
. Sandolândia
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Santa 
Fé
Do
Araguaia
31 a 36
30
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Santa 
Maria
Do
Tocantins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santa 
Rita 
Do
Tocantins
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Santa 
Rosa
Do
Tocantins
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Santa Tereza
Do
Tocantins
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Santa Terezinha Do
Tocantins
33 a 36
32
31
31 a 36
30
31 a 36
30
. São 
Bento 
Do
Tocantins
33 a 36
32
31
32 a 36
31
32 a 36
31
30
. São 
Félix 
Do
Tocantins
31 a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
. São 
Miguel 
Do
Tocantins
35 a 36
34
32 a 33
33 a 36
32
31
33 a 36
32
31
. São Salvador
Do
Tocantins
31 a 32
+ 36
33 a 35
30
31 a 36
30
31 a 36
30
29
. São Sebastião Do
Tocantins
35 a 36
33 a 34
32
33 a 36
32
31
33 a 36
32
31
. São Valério
31 a 36
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
. Silvanópolis
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Sítio 
Novo
Do
Tocantins
35 a 36
34
32 a 33
33 a 36
32
31
33 a 36
32
31
. Sucupira
31 a 36
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
. Taguatinga
31
32 a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
. Taipas 
Do
Tocantins
31 a 32
33 a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
. Talismã
31 a 36
30
31 a 36
30
30 a 36
29
. Tocantínia
30 a 36
29
29 a 36
29 a 36
28
. Tocantinópolis
34 a 36
32 a 33
31
32 a 36
31
32 a 36
31
. Tupirama
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Tupiratins
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Wanderlândia
32 a 36
31
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
. Xambioá
32 a 36
31
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
PORTARIA SPA/MAPA Nº 27, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do
Espírito Santo, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

                            

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