Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300028 28 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Ananás 33 a 36 32 31 31 a 36 30 31 a 36 30 29 . Angico 33 a 36 32 31 31 a 36 30 31 a 36 30 . Aparecida Do Rio Negro 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Aragominas 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 28 . Araguacema 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Araguaçu 31 a 36 30 30 a 36 30 a 36 29 . Araguaína 31 a 36 30 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Araguanã 32 a 36 31 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Araguatins 34 a 36 32 a 33 32 a 36 31 32 a 36 31 . Arapoema 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Arraias 31 32 a 36 30 31 a 36 30 31 a 36 30 . Augustinópolis 35 a 36 34 32 a 33 33 a 36 32 31 33 a 36 32 31 . Aurora Do Tocantins 31 32 a 33 34 a 36 31 a 33 34 a 36 30 31 a 36 30 . Axixá Do Tocantins 35 a 36 33 a 34 32 33 a 36 32 31 32 a 36 31 . Babaçulândia 32 a 36 31 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Bandeirantes Do Tocantins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Barra Do Ouro 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Barrolândia 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Bernardo Sayão 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Bom Jesus Do Tocantins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Brasilândia Do Tocantins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Brejinho De Nazaré 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Buriti Do Tocantins 35 a 36 34 32 a 33 33 a 36 32 31 33 a 36 32 31 . Cachoeirinha 33 a 36 32 32 a 36 31 32 a 36 31 . Campos Lindos 32 a 36 31 31 a 36 30 31 a 36 30 29 . Cariri Do Tocantins 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Carmolândia 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Carrasco Bonito 35 a 36 34 32 a 33 33 a 36 32 31 33 a 36 32 31 . Caseara 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Centenário 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Chapada Da Natividade 31 a 36 30 31 a 36 30 29 31 a 36 30 29 . Chapada De Areia 30 a 36 29 30 a 36 29 28 29 a 36 28 . Colinas Do Tocantins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Colméia 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Combinado 31 32 a 33 34 a 36 31 a 33 34 a 36 30 31 a 36 30 . Conceição Do Tocantins 31 a 32 + 36 33 a 35 30 31 a 36 30 31 a 36 30 . Couto Magalhães 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Cristalândia 30 a 36 30 a 36 29 30 a 36 29 . Crixás Do Tocantins 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Darcinópolis 32 a 36 31 31 a 36 30 31 a 36 30 29 . Dianópolis 31 a 32 33 a 36 31 a 36 30 31 a 36 30 . Divinópolis Do Tocantins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Dois Irmãos Do Tocantins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Dueré 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Esperantina 35 a 36 33 a 34 32 32 a 36 31 32 a 36 31 . Fá t i m a 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Figueirópolis 31 a 36 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 . Filadélfia 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Formoso Do Araguaia 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Fortaleza Do Tabocão 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Goianorte 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Goiatins 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Guaraí 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Gurupi 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Ipueiras 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Itacajá 31 a 36 30 29 30 a 36 29 30 a 36 29 28 . Itaguatins 35 a 36 33 a 34 32 33 a 36 32 31 32 a 36 31 . Itapiratins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Itaporã Do Tocantins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Jaú Do Tocantins 31 a 32 + 36 33 a 35 30 31 a 36 30 31 a 36 30 29 . Juarina 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Lagoa Da Confusão 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Lagoa Do Tocantins 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Lajeado 30 a 36 29 30 a 36 29 29 a 36 . Lavandeira 31 32 a 33 34 a 36 31 a 33 34 a 36 30 31 a 36 30 . Lizarda 31 a 36 31 a 36 30 31 a 36 30 29 . Luzinópolis 33 a 36 32 31 32 a 36 31 31 a 36 30 . Marianópolis Do Tocantins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Mateiros 32 a 36 31 31 a 36 30 31 a 36 30 . Maurilândia Do Tocantins 34 a 36 33 32 32 a 36 31 32 a 36 31 . Miracema Do Tocantins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Miranorte 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Monte Do Carmo 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Monte Santo Do Tocantins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Muricilândia 31 a 36 30 29 30 a 36 29 30 a 36 29 28 . Natividade 31 a 36 30 31 a 36 30 31 a 36 30 29 . Nazaré 33 a 36 32 31 31 a 36 30 31 a 36 30 . Nova Olinda 31 a 36 30 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Nova Rosalândia 30 a 36 30 a 36 29 30 a 36 29 28 . Novo Acordo 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Novo Alegre 31 32 a 33 34 a 36 31 a 33 34 a 36 30 31 a 36 30 . Novo Jardim 32 31 + 33 a 36 31 a 36 30 31 a 36 30 . Oliveira De Fátima 30 a 36 30 a 36 29 30 a 36 29 . Palmas 30 a 36 30 a 36 29 30 a 36 29 . Palmeirante 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Palmeiras Do Tocantins 33 a 36 32 31 31 a 36 30 31 a 36 30 . Palmeirópolis 31 a 32 + 36 33 a 35 30 31 a 36 30 31 a 36 30 29 . Paraíso Do Tocantins 30 a 36 29 30 a 36 29 28 29 a 36 28 . Paranã 31 + 36 32 a 35 30 31 a 36 30 31 a 36 30 29 . Pau D'Arco 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Pedro Afonso 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Peixe 31 a 36 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 . Pequizeiro 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Pindorama Do Tocantins 31 a 36 30 31 a 36 30 31 a 36 30 29 . Piraquê 32 a 36 31 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Pium 30 a 36 29 30 a 36 29 28 30 a 36 29 28 . Ponte Alta Do Bom Jesus 31 a 32 33 a 36 31 a 36 30 31 a 36 30 . Ponte Alta Do Tocantins 31 a 36 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 . Porto Alegre Do Tocantins 31 a 36 31 a 36 30 31 a 36 30 . Porto Nacional 30 a 36 30 a 36 29 30 a 36 29 . Praia Norte 35 a 36 34 32 a 33 33 a 36 32 31 33 a 36 32 31 . Presidente Ke n n e d y 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Pugmil 30 a 36 30 a 36 29 30 a 36 29 28 . Recursolândia 31 a 36 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 . Riachinho 32 a 36 31 31 a 36 30 31 a 36 30 29 . Rio Da Conceição 32 31 + 33 a 36 31 a 36 30 31 a 36 30 . Rio Dos Bois 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Rio Sono 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Sampaio 35 a 36 34 32 a 33 33 a 36 32 33 a 36 32 31 . Sandolândia 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Santa Fé Do Araguaia 31 a 36 30 29 30 a 36 29 28 29 a 36 28 . Santa Maria Do Tocantins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Santa Rita Do Tocantins 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Santa Rosa Do Tocantins 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Santa Tereza Do Tocantins 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Santa Terezinha Do Tocantins 33 a 36 32 31 31 a 36 30 31 a 36 30 . São Bento Do Tocantins 33 a 36 32 31 32 a 36 31 32 a 36 31 30 . São Félix Do Tocantins 31 a 36 31 a 36 30 31 a 36 30 . São Miguel Do Tocantins 35 a 36 34 32 a 33 33 a 36 32 31 33 a 36 32 31 . São Salvador Do Tocantins 31 a 32 + 36 33 a 35 30 31 a 36 30 31 a 36 30 29 . São Sebastião Do Tocantins 35 a 36 33 a 34 32 33 a 36 32 31 33 a 36 32 31 . São Valério 31 a 36 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 . Silvanópolis 31 a 36 30 30 a 36 29 30 a 36 29 . Sítio Novo Do Tocantins 35 a 36 34 32 a 33 33 a 36 32 31 33 a 36 32 31 . Sucupira 31 a 36 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 . Taguatinga 31 32 a 36 31 a 36 30 31 a 36 30 . Taipas Do Tocantins 31 a 32 33 a 36 31 a 36 30 31 a 36 30 . Talismã 31 a 36 30 31 a 36 30 30 a 36 29 . Tocantínia 30 a 36 29 29 a 36 29 a 36 28 . Tocantinópolis 34 a 36 32 a 33 31 32 a 36 31 32 a 36 31 . Tupirama 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Tupiratins 30 a 36 29 29 a 36 28 29 a 36 28 . Wanderlândia 32 a 36 31 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 . Xambioá 32 a 36 31 30 31 a 36 30 29 30 a 36 29 PORTARIA SPA/MAPA Nº 27, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do Espírito Santo, ano-safra 2023/2024. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:Fechar