DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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48
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre
o efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do
feijoeiro.
Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se necessário
que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como sendo 12 º C,
21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam valores de
temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento do
feijoeiro.
O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o
estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração.
Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na
estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por
vagem, que afetam o rendimento da cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta espécie, bem
como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries
com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas
selecionadas no país.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar:
Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e
mínima de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e
desenvolvimento do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas:
Fase I germinação emergência; Fase II
crescimento e desenvolvimento; Fase III
florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita.
III. Reserva Útil de Água dos Solos:
A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), com reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,50 na fase 1, germinação emergência e 0,60 na fase 3, florescimento
e enchimento da panícula.
Nota:
1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro,
por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro
(VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas
pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do
inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia e TAA GOL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Realce, BRS Ártico, BRS FS305, BRS
FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212 e BRSMG Marte;
IAC: IAC Diplomata, IAC 1849 Polaco e IAC Veloz.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5 e ANfp 119;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Xamego, Varre-
Sai, BRS Grafite, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio,
BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414
e BRS FC415;
IAC: IAC 2051 e IAC 1850.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
RISCO DE
30%
RISCO DE
40%
R I S CO
DE 20%
RISCO DE
30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Angra Dos Reis
28 a 35
36
27
28 a 36
27
25 a 26
26 a 36
24 a 25
. Aperibé
31 a 32
30
28 a 29
+ 33 a
34
30 a 33
28 a 29
+ 34
27 
+
35
30 a 34
28 a 29
+ 35
27 
+
36
. Araruama
28 a 34
27 + 35
a 36
27 a 35
36
23 a 26
26 a 36
24 a 25
22 a 23
. Areal
28 a 34
35
36 + 27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Armação 
Dos
Búzios
29 a 32
28 + 33
a 34
27
28 a 34
27 + 35
36
27 a 35
36
24 a 26
. Arraial Do Cabo
28 a 33
34
35 + 27
27 a 35
36
23 a 26
27 a 36
23 a 26
22
. Barra Do Piraí
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Barra Mansa
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
26
. Belford Roxo
29 a 34
28 + 35
36
28 a 36
27
28 a 36
27
25 a 26
. Bom Jardim
30 a 34
28 a 29
27 + 35
28 a 35
27 + 36
28 a 36
27
26
. Bom 
Jesus 
Do
Itabapoana
31 a 32
28 a 30
27 + 33
29 a 33
27 a 28
+ 34
35
29 a 34
27 a 28
35
. Cabo Frio
28 a 33
34
35 + 27
28 a 34
27 + 35
a 36
24 a 26
27 a 36
26
23 a 25
. Cachoeiras 
De
Macacu
28 a 34
35
36 + 27
27 a 36
25 a 26
24
26 a 36
25
24
. Cambuci
31 a 32
30
28 a 29
+ 33
30 a 32
28 a 29
+ 33 a
34
27
30 a 33
27 a 29
+ 34
35
. Campos 
Dos
Goytacazes
30 a 31
28 a 29
+ 32
31 a 32
28 a 30
27 + 33
a 34
30 a 32
28 a 29
+ 33
27 
+
34
. Cantagalo
30 a 32
33 a 34
27 a 29
30 a 34
27 a 29
+ 35
36
30 a 35
27 a 29
+ 36
. Carapebus
30 a 32
28 a 29
+ 33
30 a 32
28 a 29
+ 33
27 
+
34
30 a 33
27 a 29
+ 34
35
. Cardoso Moreira
31
28 a 30
+ 32
31 a 32
28 a 30
27 
+
33
30 a 32
28 a 29
+ 33
27 
+
34
. Carmo
30 a 33
28 a 29
+ 34
27 + 35
30 a 34
27 a 29
+ 35
36
29 a 35
27 a 28
+ 36
. Casimiro De Abreu
28 a 34
27 + 35
28 a 34
27 + 35
a 36
27 a 36
26
25
. Comendador 
Levy
Gasparian
28 a 34
35
36 + 27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Conceição 
De
Macabu
31 a 32
28 a 30
33 a 34
28 a 33
34
35 
+
27
29 a 34
27 a 28
+ 35
36
. Cordeiro
30 a 33
28 a 29
+ 34
27
29 a 34
27 a 28
+ 35
36
29 a 35
27 a 28
+ 36
. Duas Barras
30 a 34
28 a 29
27 + 35
29 a 35
27 a 28
+ 36
28 a 36
27
. Duque De Caxias
28 a 34
35
36 + 27
28 a 36
27
28 a 36
27
25 a 26
. Engenheiro 
Paulo
De Frontin
28 a 34
35 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Guapimirim
28 a 34
35
36 + 27
28 a 36
27
25 a 26
27 a 36
25 a 26
24
. Iguaba Grande
28 a 33
34
35 + 27
27 a 35
36
23 a 26
27 a 36
24 a 26
22 a 23
. Itaboraí
28 a 34
35
36 + 27
27 a 36
23 a 26
27 a 36
24 a 26
23
. Itaguaí
28 a 34
35 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
26
. Italva
30 a 32
28 a 29
30 a 32
28 a 29
+ 33
27 
+
34
30 a 33
28 a 29
+ 34
27 
+
35
. Itaocara
31 a 32
30 + 33
28 a 29
+ 34
30 a 33
28 a 29
+ 34
27 
+
35
30 a 34
27 a 29
+ 35
36
. Itaperuna
31 a 32
30 + 33
28 a 29
+ 34
29 a 33
28 + 34
27 
+
35
29 a 34
27 a 28
+ 35
36
. Itatiaia
28 a 36
27
28 a 36
27
25 a 26
27 a 36
26
25
. Japeri
28 a 34
35 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Laje Do Muriaé
31 a 32
30 + 33
28 a 29
+ 34
29 a 33
28 + 34
27 
+
35
29 a 34
27 a 28
+ 35
36
. Macaé
30 a 33
28 a 29
+ 34
27
28 a 34
27 + 35
36
27 a 35
36
26
. Macuco
30 a 33
28 a 29
+ 34
27
29 a 34
27 a 28
+ 35
36
29 a 35
27 a 28
+ 36
. Magé
28 a 34
35
36 + 27
28 a 36
27
25 a 26
27 a 36
24 a 26
. Mangaratiba
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
24 a 26
. Maricá
28 a 34
35
36 + 27
27 a 36
24 a 26
23
27 a 36
23 a 26
22
. Mendes
28 a 35
36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Mesquita
29 a 34
28 + 35
36
28 a 36
27
28 a 36
27
25 a 26
. Miguel Pereira
28 a 34
35 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Miracema
31 a 32
30 + 33
28 a 29
+ 34
30 a 33
28 a 29
+ 34
27 
+
35
29 a 34
28 
+
35
27 
+
36
. Natividade
31 a 32
28 a 30
+ 33
27 + 34
29 a 33
27 a 28
+ 34
35
29 a 34
27 a 28
+ 35
36
. Nilópolis
29 a 34
28 + 35
36
28 a 36
27
28 a 36
27
25 a 26
. Niterói
28 a 34
35
36 + 27
28 a 36
27
23 a 26
27 a 36
24 a 26
23
. Nova Friburgo
28 a 34
35
36 + 27
28 a 35
27 + 36
25 a 26
27 a 36
26
25
. Nova Iguaçu
28 a 34
35 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Paracambi
28 a 34
35 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Paraíba Do Sul
28 a 34
35 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Paraty
29 a 36
28
27
28 a 36
25 a 27
24
26 a 36
25
24
. Paty Do Alferes
28 a 34
35 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Petrópolis
28 a 34
35
36 + 27
28 a 36
27
28 a 36
27
26
. Pinheiral
28 a 35
36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Piraí
28 a 35
36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Porciúncula
30 a 32
28 a 29
+ 33
27 + 34
29 a 33
27 a 28
+ 34
35
29 a 34
27 a 28
+ 35
36
. Porto Real
28 a 36
27
28 a 36
27
26
27 a 36
25 a 26
. Quatis
28 a 36
27
28 a 36
27
26
27 a 36
25 a 26
. Queimados
29 a 34
28 + 35
27 + 36
28 a 36
27
28 a 36
27
. Quissamã
31
28 a 30
+ 32
31
28 a 30
+ 32
27 + 33
a 34
30 a 32
28 a 29
+ 33
27 + 34
a 35
. Resende
28 a 36
27
28 a 36
27
25 a 26
27 a 36
25 a 26
. Rio Bonito
28 a 34
35
36 + 27
27 a 36
25 a 26
23 a 24
26 a 36
24 a 25
23
. Rio Claro
28 a 35
36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Rio Das Flores
28 a 35
36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Rio Das Ostras
30 a 32
28 a 29
+ 33 a
34
28 a 34
27 + 35
28 a 35
27 
+
36
26

                            

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