DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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64
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Terra Roxa
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
29
27 a 28
30 a 36
29
27 a 28
. Tietê
33
31 a 32
+ 34 a
36
30
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Timburi
33 a 36
31 a 32
31 a 36
30
29
31 a 36
29 a 30
27 a 28
. Torre De Pedra
32 a 34
31 + 35
a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Torrinha
31 a 36
30
29
29 a 36
28
29 a 36
28
27
. Trabiju
31 a 36
29 a 30
29 a 36
28
29 a 36
28
27
. Tremembé
29 a 36
28
27
28 a 36
27
26
28 a 36
26 a 27
25
. Três Fronteiras
31 a 33
34 a 35
36 + 30
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Tuiuti
30 a 36
29
28
28 a 36
27
28 a 36
27
26
. Tupã
33 a 36
31 a 32
31 a 36
30
29
31 a 36
29 a 30
28
. Tupi Paulista
33 a 35
31 a 32
+ 36
32 a 36
31
30
31 a 36
30
29
. Turiúba
31 a 36
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
28
. Turmalina
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Ubarana
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
29
29 a 36
28
. Ubatuba
30 a 34
28 a 29
+ 35 a
36
27
28 a 36
27
23 a 26
27 a 36
24 a 26
22 a 23
. Ubirajara
34
31 a 33
+ 35 a
36
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
27 a 28
. Uchoa
31 a 35
36
30
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. União Paulista
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Urânia
31 a 33
34 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Uru
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Urupês
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Valentim Gentil
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Valinhos
31 a 35
29 a 30
+ 36
28
29 a 36
28
27
29 a 36
27 a 28
. Valparaíso
31 a 35
36
31 a 36
30
31 a 36
30
28 a 29
. Vargem
29 a 36
28
27
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Vargem
Grande
Do
Sul
31 a 36
30
27 a 29
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Vargem
Grande
Paulista
31 a 36
29 a 30
28
29 a 36
28
27
29 a 36
27 a 28
26
. Várzea Paulista
31 a 36
29 a 30
28
29 a 36
28
27
28 a 36
27
26
. Vera Cruz
34
31 a 33
+ 35 a
36
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
28
. Vinhedo
31 a 35
29 a 30
+ 36
29 a 36
28
27
29 a 36
27 a 28
. Viradouro
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
29
27 a 28
30 a 36
29
27 a 28
. Vista Alegre Do Alto
31 a 34
35 a 36
30 a 36
29
28
30 a 36
28 a 29
27
. Vitória Brasil
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Votorantim
31 a 35
30 + 36
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
27
. Votuporanga
31 a 34
35 a 36
30
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Zacarias
31 a 36
30
31 a 36
30
29
30 a 36
29
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 31, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Feijão 1ª Safra no estado do
Paraná, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e nas Instruções Normativas nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018 e nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
feijão 1ª safra no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 12 de 4 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 6 de abril de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de feijão 1ª safra no estado do
Paraná, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de abril de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo
humano direto, entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais
cultivadas, sendo o feijão comum (Phaseolus vulgaris L.), responsável por 80% das espécies
de feijão consumidas.
O Brasil se destaca sendo o maior produtor e consumidor mundial de feijão,
sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.
O feijoeiro apresenta uma ampla distribuição geográfica, sendo cultivado em
todos os continentes, em regiões com diferenças térmicas entre 10°C e 35°C. A
temperatura do ar pode ser considerada o elemento climático que mais exerce influência
sobre a porcentagem de vingamento de vagens e, de maneira geral, faz referência sobre o
efeito prejudicial das altas temperaturas sobre o florescimento e a frutificação do
feijoeiro.
Para que o feijoeiro possa atingir seu rendimento potencial torna-se necessário
que a temperatura do ar apresente valores mínimo, ótimo e máximo como sendo 12 º C,
21ºC e 30ºC respectivamente. Por outro lado, regiões que apresentam valores de
temperaturas do ar noturnas altas provocam maiores prejuízos ao rendimento do
feijoeiro.
O feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o
estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração.
Quando a diminuição de água ocorre no período de floração, pode haver redução na
estatura da planta, no tamanho das vagens, no número de vagens e de sementes por
vagem, que afetam o rendimento da cultura.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo de feijão no Estado, em três
níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
das fases fenológicas e do ciclo e, da reserva útil de solos para cultivo desta espécie, bem
como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries
com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações pluviométricas
selecionadas no país.
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas:
Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias £ n £ 95 dias); e Grupo III (n > 95 dias), onde n
expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.
Ao modelo de balanço hídrico adaptado à cultura do feijoeiro, foram
incorporados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura do ar:
Foi utilizado como limite de corte temperatura máxima do ar de 32 °C e mínima
de 12°, amplitude térmica mais apropriada para um bom crescimento e desenvolvimento
do feijoeiro. Com relação a geada foi definido um limite de 3°C
II. Ciclo e estádios fenológicos:
Para simulação do balanço hídrico foram analisados os comportamentos das
cultivares dos ciclos de 70, 80 e 90 dias; os quais foram divididos em 4 fases fenológicas:
Fase I germinação emergência; Fase II
crescimento e desenvolvimento; Fase III
florescimento e enchimento da panícula e Fase IV maturação fisiológica e colheita.
III. Reserva Útil de Água dos Solos:
A reserva útil de água dos solos foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com
reserva útil de 28 mm, 44mm e 60 mm de água, respectivamente.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,50 na fase 1, germinação emergência e 0,60 na fase 3, florescimento
e enchimento da panícula.
Nota:
1. A mosca-branca é uma das principais pragas que afeta a cultura do feijoeiro,
por ser transmissora de doenças viróticas, como o vírus-do-mosaico- dourado do feijoeiro
(VMDF), medidas de manejo, que incluem o período de vazio sanitário, são recomendadas
pelas instituições de pesquisa, com o objetivo de reduzir a densidade populacional do
inseto na entressafra e diminuição de infecção das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As
tabelas
abaixo indicam
a
data
e o
mês
que
corresponde cada
período
de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGROP. TERRA ALTA: TAA GOL e TAA Marhe;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico,
BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308 e BRS FC310;
IAC: IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Harmonia, IAC Imperador, IAC Nuance,
IAC Tigre, IAC Veloz, IAC 1849 Polaco, IAC 2153 e IAC 2157;
IDR - PARANÁ: IPR Colibri, IPR Siriri, IPR Eldorado, IPR Garça, IPR CURIÓ, IPR
Andorinha, IPR Maracanã, IPR CELEIRO e IPR Cardeal.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9, ANFc 5 e ANfp 119;
AGROP. TERRA ALTA: TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sublime, Diamante Negro, Rudá,
Xamego, BRS Campeiro, BRSMG Talismã, BRS Timbó, BRS Vereda, BRS Grafite, BRS
Requinte, BRS Pontal, BRS Horizonte, BRS 7762, BRSMG Majestoso, BRS 9435 Cometa,
BRSMG Pioneiro, BRS Embaixador, BRS Executivo, BRS Esplendor, BRS Estilo, BRSMG
Madrepérola, BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS
FC409, BRS FS311, BRS FC414 e BRS FC415;
EPAGRI: SCS205 Riqueza, SCS206 Potência e SCS207 Querência;
IAC: IAC Alvorada, IAC Milênio, IAC Netuno, IAC Sintonia, IAC 1850, IAC 2051,
IAC 2152, IAC 2154, IAC 2155, IAC 2156 e IAC 2358 Unamax;
IDR - PARANÁ: Iapar 31, Iapar 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR
Saracura, IPR Chopim, IPR Gralha, IPR Tiziu, IPR Tangará, IPR Corujinha, IPR 139, IPR Tuiuiú,
IPR Campos Gerais, IPR BEM-TE-VI, IPR Quero-quero, IPR Nhambu, IPR Urutau, IPR Sabiá e
IPR Águia.
GRUPO III
FRANCISCO TERASAWA: FTS 65 e FTS 41.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
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