DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 9 de março de 2023, da
frequência 1450 KHz, (FISTEL n.º 03008006060) outorgada à Rádio Cultura de Arvorezinha
Ltda., inscrita no CNPJ n.º 89.655.880/0001-48, para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no município de Arvorezinha, estado do Rio Grande do Sul.
ANTÔNIO MALVA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 59, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53500.336285/2022-63
Recorrente/Interessado:
JONAVA
RJ 
INFRAESTRUTURA
E
REDES
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., CLARO S.A. CNPJ nº 37.185.266/0001-66 e nº 40.432.544/0001-47
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 18/2023/AC (SEI nº 9951203), integrante deste acórdão:
1) aprovar a incorporação da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 37.185.266/0001-66, pela CLARO S.A., CNPJ nº
40.432.544/0001-47, nos termos da petição SEI nº 9495379;
2) transferir a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP) detida por
JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à CLARO S.A.,
condicionada a expedição do Ato de transferência:
a)
à
comprovação da
regularidade
fiscal
da
CLARO S.A.
perante
a
Superintendência de Competição (SCP), nos termos da Súmula nº 19, de 1º de dezembro
de 2016, ou seja, mediante o envio da documentação que comprove:
a.1) a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos
tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa;
a.2) a regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS; e,
a.3) a regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e
não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição
em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - Cadin;
b) à conclusão do procedimento de revisão tarifária para transferência integral
dos ganhos econômicos advindos da transferência da outorga, que não decorram da
eficiência ou iniciativa empresarial, em conformidade com o art. 86, parágrafo único, inciso
I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e,
c) ao recolhimento do preço público devido pela transferência das outorgas, em
conformidade com o disposto no art. 26 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela
Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deverá ser realizada
perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);
2.1) determinar que a condicionante de conclusão do procedimento de revisão
tarifária prevista na alínea "b" do item "2" poderá ser afastada no caso de apresentação de
declaração expressa,
aprovada pela
Assembleia Geral de
Acionistas, de
que a
Concessionária:
a) reconhece e assume integralmente os riscos econômicos e financeiros
associados ao resultado do procedimento de revisão tarifária nos termos e condições
abordados no processo de anuência prévia, inclusive os decorrentes da incerteza quanto ao
processo e quanto aos valores a serem estipulados pela Anatel, que, para todos os efeitos,
devem ser entendidos como riscos normais à atividade empresarial, nos termos da
Cláusula 13.1, § 1º, inciso II, do Contrato de Concessão; e,
b) renuncia aos direitos a eventual restabelecimento da situação financeira do
contrato, previstos nas Cláusulas 13.1, § 1º, e 13.3 do Contrato de Concessão, em razão do
processo e do resultado da revisão tarifária, o que acarretará, no âmbito extrajudicial, a
perda do direito de recorrer administrativamente e de solicitar a arbitragem prevista na
Cláusula 33.1 do Contrato de Concessão, e, no âmbito judicial, a resolução do mérito da
lide por renúncia ao direito sobre que se funda a ação, nos termos do art. 269, inciso V,
do Código de Processo Civil; e,
2.2) determinar à Superintendência de Competição (SCP) que o procedimento
de revisão tarifária indique o montante e a forma da transferência dos ganhos econômicos
percebidos no período entre a publicação do Ato de transferência das outorgas no Diário
Oficial da União e a conclusão do processo administrativo, de modo a não haver prejuízo
aos usuários;
3) consolidar, sem ônus, as outorgas do Serviço Móvel Pessoal originalmente
autorizadas às empresas, nos termos do art. 16 do Regulamento Geral de Outorgas,
aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020;
4) 
determinar 
à 
CLARO 
S.A. 
que 
a 
incorporação 
da 
JONAVA 
RJ
INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. seja implementada tão somente
após a publicação no Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga a que se
refere o item "2";
5) estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado a partir da
publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da
incorporação da JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.,
prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições
societárias; e,
6) determinar à CLARO S.A. que encaminhe as cópias dos atos praticados para
realização da operação societária referente à incorporação da JONAVA RJ INF R A ES T R U T U R A
E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. à Anatel no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do
registro no órgão competente.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO Nº 2.913, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53508.001435/2023-21.
Expede autorização à Cofesa Industria Comercio de Ferro Santo
Antonio Ltda, CNPJ nº 30.705.180/0001-78, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito
nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 2.926, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53504.002331/2023-74.
Expede autorização à Vitor Hugo Banaco, CPF nº ***.600.268**, para
explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 3.074, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53520.001334/2022-10.
Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) DIFUSORA GOMES
LTDA, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº
01.543.103/0001-60, na localidade de Florianópolis/SC, até 18/07/2033, a contar da data
de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação
para Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 21 DE MARÇO DE 2023
Extingui, por
renúncia, a autorização
outorgada às
entidades abaixo
identificadas para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o
desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização
ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas:
Nº 3.097 - Processo nº 53516.000801/2023-26: GEVASIO GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº
***.188.939-**.
Nº 3.103 - Processo nº 53516.000826/2023-20: NELSON BERNARDO DO NASCIMENTO
FILHO, CPF nº ***.589.709-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 3.052, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53504.009387/2022-79.
Transferir a autorização para exploração dos Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito - Fistel nº 50426583434 e a autorização do serviço notificado Serviço
Limitado Privado - Fistel nº 50412724766 de titularidade da RHODIA POLIAMIDA E
ESPECIALIDADES LTDA, CNPJ nº 15.179.682/0029-10, para RHODIA BRASIL S/A, CNPJ nº
57.507.626/0017-73, bem como a outorga de autorização de uso da(s) radiofrequência(s)
associada(s) à autorização para execução do serviço.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
ATO Nº 3.140, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Outorga autorização para uso de radiofrequências à BRASAO VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA, CNPJ 19.923.146/0001-37, associada à autorização para execução do
Serviço Limitado Privado, em todos os municípios/PI, até 25/11/2034, por meio da
utilização das frequências 459.825/469.825 MHz.
WANDERSON MOREIRA BRITO
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS,
MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 16 DE MARÇO DE 2023
Nº 2.878 - Processo nº 53542.001016/2023-73.
Expede autorização a RENIS EUSTAQUIO GONÇALVES, CPF nº ***.821.661-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 2.879 - Processo nº 53542.001103/2023-21.
Expede autorização a PEDRO ABRAHÃO BARBOSA, CPF nº ***.208.961-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 2.880 - Processo nº 53542.001076/2023-96.
Expede autorização a FRANZ HALDER FERREIRA JACINTHO, CPF nº ***.492.251-
**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 2.881 - Processo nº 53542.001157/2023-96.
Expede autorização a JAIRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº ***.085.301-**,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
Nº 2.901 - Processo nº 53542.001170/2023-45.
Declarar extinta, por renúncia, a autorização outorgada a FRANCISCO CHARLES
FERNANDES, CPF nº ***.512.701-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito. Declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço
Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências
associadas.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 2929, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 53542.001164/2023-98.
Expede autorização a AGRÍCOLA SÃO LUIZ LTDA, CNPJ nº 34.273.538/0001-91,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço
todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATOS DE 20 DE MARÇO DE 2023
Nº 3.020 - Processo nº 53542.001090/2023-90.
Expede autorização a VITORIO HERKLOTZ, CPF nº ***.767.168-**, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.

                            

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