DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à
Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 371, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Retifica
área
e
capacidade
de
projeto
de
assentamento
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do
art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art.
104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023
seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a
análise do processo administrativo nº 21903.000275/1996-10 e decidiram pela regularidade
da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 138, de 29 de dezembro de
1995, publicada no Diário Oficial da União nº 26, de 06 de janeiro de 1996, que criou o
Projeto de Assentamento Tapayuna, código SIPRA MT0134000, localizado no município de
Nova Canaã do Norte, no Estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento
Tapayuna com a base cartográfica da SR(MT), de 2.700,0000 ha para 2.748,6268 ha, Nota
Técnica Nº 486/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 15725452), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.700,0000 ha (dois mil e setecentos hectares) que
previa atender 034 (trinta e quatro unidades agrícolas familiares), constante da Portaria
INCRA/SR-13/MT/Nº 138, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União
nº 26, de 06 de janeiro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Tapayuna, código
SIPRA MT0134000, localizado no município de Nova Canaã do Norte, no Estado do Mato
Grosso, para a área de 2.748,6268 ha (dois mil, setecentos e quarenta e oito hectares,
sessenta e dois ares e sessenta e oito centiares) com capacidade para atender 045
(quarenta e cinco unidades agrícolas familiares), em conformidade com a base cartográfica
da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2023
Em vinte de março de dois mil e vinte e três, às 16h, realizou-se a
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab),
Empresa Pública Federal, constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12 de abril de
1990, situada no SGAS, Quadra 901, Conjunto A, Lote 69, em Brasília (DF). A
Assembleia
Geral Extraordinária
foi
convocada e
instruída
no
processo SEI
N°
10951.101555/2023-87, e ocorreu remotamente, por meio do sistema Google Meet,
conforme Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 15 de junho de 2020. Estavam presentes a União,
titular da integralidade do Capital Social da Companhia Nacional de Abastecimento,
representada pelo Procurador da Fazenda Nacional, Luiz Frederico de Bessa Fleury, a
quem foram conferidos poderes de representação por meio da Portaria nº 64, de 9 de
março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38; a
Presidente do Conselho de Administração da Conab e representante do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Iracema Ferreira de Moura, que
presidiu os trabalhos da mesa nesta Assembleia e a Chefe da Coordenadoria de Apoio
aos Conselhos e Comitês Estatutários da Conab, Edinete Xavier de Miranda, que os
secretariou. Preliminarmente, o Representante da União votou pela lavratura da Ata
pelo rito sumário, na forma do art. 130 e seus parágrafos, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em
primeira convocação e para as deliberações, a Presidente da Assembleia deu início aos
trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos
termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida,
a Presidente fez a leitura da ordem do dia: I - alteração do Estatuto Social da
Companhia Nacional de Abastecimento - Conab. A única acionista, por meio de seu
representante,
dispensou
a
leitura
dos documentos,
por
já
serem
esses
do
conhecimento de todos e, com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, da Nota Técnica da Secretaria de Coordenação das Empresas Estatais
e do Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional, o representante da União, na presente
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia Nacional de Abastecimento - CO N A B
votou nos seguintes termos: pela alteração do Estatuto Social, conforme proposta
apresentada pela Companhia, passando o art. 26 do Estatuto Social da Conab a ter a
seguinte redação: "Art. 26. Além dos requisitos legais obrigatórios aplicáveis aos
Administradores da Conab, aos membros da Diretoria-Executiva será exigido, em
qualquer hipótese, pelo menos um dos seguintes requisitos: I - 5 (cinco) anos em cargo
de Diretor, de Conselheiro de Administração ou de chefia superior em empresa de
porte ou objeto social semelhante ao da Conab, entendendo-se como cargo de chefia
superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da
empresa; II - pós-graduação na área de atuação da Conab ou da Diretoria-Executiva
para qual for indicado; ou III - 5 (cinco) anos de experiência em cargo em comissão
ou função de confiança equivalente ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS nível 4, ou superior, em pessoa jurídica de direito público interno. Parágrafo
único.
Deverão
ser
observados os
demais
requisitos
para
Diretoria-Executiva
estabelecidos na Política de Indicação da Companhia, se houver. Esgotada a ordem do
dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada na forma do art. 130 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976; lida, aprovada e assinada, conforme a Instrução
CVM Nº 481, de 17 de dezembro de 2009 e a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10
de junho de 2020.
A presente ata é cópia fiel da que foi lavrada em livro próprio.
Brasília-DF, 20 de março de 2023.
IRACEMA FERREIRA DE MOURA
Presidente da Assembleia Geral Extraordinária
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY
Procurador da fazenda nacional
Representante da União
EDINETE XAVIER DE MIRANDA
Secretária
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 870, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Permuta Funções Comissionadas Executivas por Cargos Comissionados Executivos de mesmo nível
e categoria.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 12 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme anexo I:
I - Quatro Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.13 por quatro Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.13.
Art. 2º O anexo à Portaria 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II, relativas ao DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE PASSIVOS
DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, à SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, à SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO, à SECRETARIA NACIONAL DE
RENDA DE CIDADANIA e à SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA.
Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta
Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20
DE JANEIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, APÓS PERMUTAS
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
.
. DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE PASSIVOS DO
AUXÍLIO EMERGENCIAL
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE PASSIVOS DO
AUXÍLIO EMERGENCIAL
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-geral
FCE 1.13
.
. SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO
E CADASTRO ÚNICO
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO
E CADASTRO ÚNICO
.
. DEPARTAMENTO
DE
GESTÃO
CONTRATUAL
E
FINANCEIRA
DEPARTAMENTO
DE
GESTÃO
CONTRATUAL
E
FINANCEIRA
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-geral
FCE 1.13
.
. SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
.
. DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
3
Coordenador-geral
FCE 1.13
.
. DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES
DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-geral
CCE 1.13
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