DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - contribuir para o avanço das parcerias público e privadas com vistas ao
aumento de pesquisas com potencial de inovação;
IV - facilitar a interação com outras instituições permitindo a captação de
recursos por meio de prestação de serviços e concorrência pública de editais de pesquisa,
extensão e inovação;
VI - otimizar o investimento, o custeio e a gestão de recursos públicos para a
aquisição de equipamentos novos e manutenção de equipamentos disponíveis; e
VII - estimular ações institucionais de ampliação dos espaços de pesquisa,
extensão e inovação da Universidade Federal de Rondonópolis.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Gestor da Rede de Laboratórios Multiusuários tem a seguinte
composição:
I - o(a) Pró-Reitor(a) de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa, como
presidente;
II - o(a) Diretor(a) de Pesquisa, como vice-presidente;
III - o(a) Gerente de Convênios, Certificações e Mobilidade;
IV - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis;
V - um representante da Secretaria de Inovação e Empreendedorismo;
VI - um(a) docente-pesquisador(a) por unidade acadêmica, pertencente ao
quadro
permanente da
Universidade
Federal
de Rondonópolis,
preferencialmente,
detentores de Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora; e
VII - um representante dos servidores Técnico-Administrativos em Educação
que atuem no laboratório multiusuário.
§
1º
O vice-presidente
substituirá
o
presidente
em suas
faltas
e
impedimentos.
§ 2º Os membros deverão ser indicados pelas suas respectivas unidades, sendo
os demais membros indicados pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa.
§ 3º A gestão da rede de Laboratórios Multiusuários de pesquisa, extensão e
inovação será de responsabilidade do Comitê Gestor.
§ 4º O Comitê Gestor tem caráter deliberativo.
§ 5º Os membros do Comitê Gestor terão mandato de três anos, podendo ser
reconduzidos de acordo com a importância da contribuição e experiência dos seus
membros para a rede de laboratório multiusuários.
Art. 7º Ao Comitê Gestor compete:
I - formular propostas de:
a) políticas e diretrizes dos Laboratórios Multiusuários para o credenciamento
junto a Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa;
b) regimento interno;
c) política de captação de recursos; e
d) política de capacitação dos membros de cada laboratório multiusuário;
II - decidir pelo credenciamento, recredenciamento e descredenciamento dos
Laboratórios Multiusuários;
III - definir critérios para prestação de serviços com previsão de recursos para
a manutenção dos equipamentos e custos operacionais do laboratório;
IV - definir demandas prioritárias
para a utilização dos Laboratórios
Multiusuários e que estejam alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional da
Universidade Federal de Rondonópolis;
V - avaliar anualmente o desempenho de cada laboratório multiusuário com
base nos relatórios de atividades fornecidos pelos(as) Coordenadores(as) dos Laboratórios
Multiusuários;
VI - propor ações corretivas para adequação de Laboratórios Multiusuários com
baixo desempenho, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-
Graduação; e
VII - priorizar nos Laboratórios Multiusuários a:
a) manutenção;
b) modernização;
c) aquisição de equipamentos; e
d) apresentação de propostas de infraestrutura oriundas das Coordenações dos
espaços.
Art. 8º Os Laboratórios Multiusuários podem integrar uma rede regional,
nacional ou internacional de pesquisa, desenvolvimento e inovação, credenciadas à
Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação.
Art. 9º Os Laboratórios Multiusuários credenciados ficam vinculados à Pró-
Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa e ao Comitê Gestor.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa com a
aprovação
do
Comitê
Gestor, poderá
disponibilizar
recursos
para
Laboratórios
Multiusuários por meio de editais específicos, desde que haja disponibilidade
orçamentária.
CAPÍTULO III
CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E ENCERRAMENTO
Art. 10. O credenciamento de um laboratório multiusuário de pesquisa ocorrerá
mediante a aprovação do Comitê Gestor.
Parágrafo único. A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa
publicará edital com as normas e procedimentos para solicitação de credenciamento,
sendo proponentes:
I - um conjunto de pesquisadores de diferentes unidades acadêmicas;
II - uma ou mais unidades acadêmicas em que os laboratórios estejam
vinculados; e
III - programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Cursos Latu Sensu da
Universidade Federal de Rondonópolis.
Art. 11. Antes de submeter uma proposta de criação de laboratório
multiusuário, o proponente deverá verificar se existe outro Laboratório, que apresente
infraestrutura ou equipamentos que podem ser agregados.
Parágrafo único. Caso haja solicitação de credenciamento para a mesma
infraestrutura ou equipamento, o Comitê Gestor poderá fazer recomendação de agregação
ou devolver a solicitação ao proponente para adequação.
Art. 12. As propostas de credenciamento deverão ser submetidas por Sistema
Eletrônico de Informações contendo os seguintes elementos:
I -
formulário de
credenciamento "FORMULÁRIO
DE SOLICITAÇÃO
DE
CREDENCIAMENTO NA REDE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE RONDONÓPOLIS";
II - minuta do regulamento interno do laboratório multiusuário;
III - descrição do espaço físico dedicado a atividades de pesquisa, extensão e
inovação e vinculado a uma ou mais unidades;
IV - plano de atividades contendo:
a) descrição da estrutura de pesquisa;
b) atividades a serem desenvolvidas;
c) previsão de capacitação; e
d) agenda pública do laboratório, com horários disponíveis para prestação de
serviços à comunidade;
V - plano de captação de recursos e gestão financeira, contendo:
a) formas de captação de recursos internos;
b) recursos externos, por editais de apoio para Laboratórios Multiusuários;
c) cobrança por serviços prestados a usuários externos; e
d) gerenciamento financeiro dos recursos do laboratório com o registro das
despesas e receitas da unidade.
VI - Formulário com o relato dos serviços prestados aos grupos, núcleos ou
projetos de pesquisa, Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Cursos Lato Sensu; e
VII - anuência da congregação do Instituto ou Faculdade com a aprovação da
liberação do espaço e o uso da(s) unidade(s) acadêmicas ao qual o laboratório multiusuário
estará vinculado.
Parágrafo 
único.
Os 
modelos
dos 
documentos
necessários 
para
o
credenciamento estarão disponibilizados na página da Pró-Reitoria de Ensino de Pós-
Graduação e Pesquisa;
Art. 13. O Comitê Gestor avaliará os nomes do(a) Coordenador(a) e substitutos
eventuais informados no formulário de credenciamento.
Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) e os Substitutos(as) eventuais terão
mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos quantas vezes forem necessárias.
Art. 14. Cada laboratório multiusuário deverá elaborar um site próprio
vinculado a página institucional da Universidade Federal de Rondonópolis e cadastrados na
Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa.
Parágrafo único. O site que trata o caput, deverá ser elaborado no prazo de
sessenta dias, contados a partir da data do ofício de autorização, contendo os seguintes
elementos:
I - apresentação do escopo do laboratório;
II - descrição dos serviços prestados, cursos especializados oferecidos conforme
descrito no plano de atividades;
III - descrição dos projetos executados com o nome e o contato do
Coordenador do projeto;
IV - campo de agendamento para o atendimento ao público, com:
a) prestação de serviços técnicos especializados;
b) a utilização de equipamentos; e
c) consultoria técnica;
V - campo de estatísticas de uso, com:
a) atualização de equipamentos;
b) agendamentos de manutenção; e
c) atendimentos mensais realizados;
VI - disponibilizar um canal de comunicação com os usuários para acolher
críticas e sugestões.
Art. 15. O credenciamento será válido por dois anos, podendo ser renovado
quantas vezes forem necessárias, mediante solicitação de recredenciamento.
Parágrafo único. O Comitê Gestor avaliará a solicitação de recredenciamento,
podendo emitir parecer favorável, favorável com sugestões de adequações ou não
favorável.
Art. 16. Para o recredenciamento à Rede Multiusuário de Laboratórios, deverá
constar em processo via Sistema Eletrônico de Informações:
I - solicitação de recredenciamento, via formulário do Sistema Eletrônico de
Informações, para a Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa;
II - anexar ao processo o Plano de Atividades, de caráter multiusuário, para o
novo período de credenciamento;
III - anexar ao processo do Sistema Eletrônico de Informações, documento com
anuência da(s) unidade(s) acadêmica (as) ao(as) qual(ais) o laboratório se encontra
vinculado; e
IV - não apresentar pendências em relação aos Relatórios Anuais da atuação
multiusuário e constar a aprovação do Comitê Gestor nos relatórios.
Art. 17. O laboratório multiusuário poderá ter seu vínculo encerrado por
decisão do Comitê Gestor, fundamentado nas seguintes circunstâncias:
I - por solicitação do seu Coordenador(a) com a anuência da Congregação da
Unidade ao qual está vinculada;
II - pelo não recredenciamento do laboratório; e
III - decisão do Comitê Gestor subsidiada por ocorrência que viole os termos
desta resolução, desde que o fato tenha ocorrido após o credenciamento.
Parágrafo único. O laboratório multiusuário integrante da Rede de Laboratórios
Multiusuários descredenciado retornará o vínculo à antiga unidade acadêmica.
CAPÍTULO IV
COORDENAÇÃO DOS LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS
Art. 18. Os Laboratórios Multiusuários deverão conter, em sua estrutura
mínima:
I - um(a) servidor(a) Técnico Administrativo em Educação permanente,
preferencialmente;
II - um(a) Docente efetivo como Coordenador(a) do laboratório; e
III - dois Docentes efetivos substitutos do Coordenador(a) do laboratório.
Art. 19. Compete ao(a) Coordenador(a):
I - ser responsável pelo acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa,
extensão e inovação;
II - zelar pelo bom uso do espaço e dos equipamentos no laboratório;
III - mapear os custos e recursos captados para execução da manutenção do
laboratório;
IV - analisar as possibilidades de atendimento das demandas junto à equipe
executora das atividades de prestação de serviços e proceder com o agendamento e
divulgação das informações no sítio eletrônico;
V - coordenar a ordem dos atendimentos conforme disponibilidade e agenda;
VI - manter o registro da prestação de serviços, bem como a agenda pública
atualizada para garantir a transparência das ações;
VII - representar o laboratório junto ao Comitê Gestor, atendendo as
solicitações demandadas;
VIII -
avaliar a
necessidade de
manutenção e
novas aquisições
de
equipamentos;
IX - submeter propostas nas chamadas internas divulgadas pela Pró-Reitoria de
Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa;
X - auxiliar na participação dos pesquisadores vinculados ao laboratório nos
editais das agências de fomento ou organizações privadas para projetos de captações
individuais;
XI - fomentar a qualificação do corpo técnico e científico e relatar as ações
realizadas no relatório anual, solicitado pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e
Pesquisa; e
XII - coordenar o corpo técnico do laboratório.
Art. 20. O(A) substituto(a) assumirá as atribuições que competem ao(a)
Coordenador(a) em suas faltas, impedimentos ou afastamentos.
CAPÍTULO V
REGIMENTO E POLÍTICA DE CAPTAÇÃO FINANCEIRA
Art. 21. O regimento interno de cada laboratório, deverá conter:
I - normas de funcionamento;
II - critérios para definição dos Coordenadores;
III - critérios para credenciamento de usuários;
IV - a política de acesso aos equipamentos que inclua a disponibilidade do uso
do laboratório para o público externo à Universidade Federal de Rondonópolis;
V - o regimento deverá estar em conformidade com as políticas e normas
relativas a projetos de pesquisa, extensão e inovação, bem como ao Plano de
Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Rondonópolis;
VI - deverá observar a garantia de acesso amplo aos diferentes pesquisadores
da Universidade Federal de Rondonópolis, bem como a parceria com outras instituições;
e
VII - descrever as ações a serem realizadas para garantir a sustentabilidade
financeira na obtenção de recursos:
a) da Universidade Federal de Rondonópolis;
b) das Fundações de Apoio; e
c) receita de serviços prestados a empresas e outras fontes.
Parágrafo único. O regimento deverá observar as normas de elaboração de atos
normativos dispostos na Portaria Reitoria/UFR nº 157, de 1º de março de 2023.
Art. 22. Todos os Laboratórios Multiusuários deverão prever no plano de
atividades, enviado no momento do credenciamento, a forma de captação de recursos e
deverá considerar:
I - captação de recursos de fontes internas;
II - captação de recursos por meio da cobrança de serviços de demandantes
externos; e
III - outras formas de financiamento inclusive o repasse de recursos via projetos
multiusuários.

                            

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