DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 23. Os Laboratórios Multiusuários poderão receber apoio de contrapartida
institucional da Reitoria da Universidade Federal de Rondonópolis das seguintes formas:
I - custos regulamentares:
a) custeio de despesas com energia elétrica, água, limpeza, vigilância e
comunicação;
b) disponibilizar servidores Técnico-Administrativos em Educação do quadro
efetivo; e
c) manutenção predial;
II - por meio de editais específicos para Laboratórios Multiusuários:
a) cota de bolsas para:
1. monitoria;
2. iniciação científica;
3. estágio; e
4. apoio técnico de nível médio e nível superior;
b) priorização dos projetos institucionais em relação aos contratos de
manutenção de equipamentos multiusuários; e
c) aquisição de novos equipamentos multiusuários.
Art. 24. O Laboratório Multiusuário poderá receber suporte financeiro da(s)
unidade(s) acadêmica(s) que utilizem as suas instalações e equipamentos para desenvolver
atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação.
Parágrafo único. Os programas de Pós-Graduação cujos discentes recorram às
instalações dos Laboratórios Multiusuários poderão prever parte de seus recursos para o
fomento das atividades de pesquisa realizadas no Laboratório.
Art. 25. O Laboratório Multiusuário não deve ter fins lucrativos, porém deve
cobrar um
valor de
custo básico
para manter
os equipamentos
em pleno
funcionamento.
§ 1º As planilhas de custos e as planilhas de valores a serem arrecadados serão
enviadas no ato de credenciamento.
§ 2º Os valores arrecadados
pela utilização dos equipamentos serão
gerenciados por uma Fundação de Apoio credenciada pela Universidade Federal de
Rondonópolis e administrados pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração.
§ 3º A tabela de valores deverá prever preços menores para os setores públicos
do que para os setores privados.
Art. 26. A agenda pública de captação de recursos externos deverá estar
integrada às atividades internas de ensino, pesquisa, extensão e inovação para garantir a
continuidade das ações da comunidade acadêmica e a sustentabilidade financeira do
Laboratório Multiusuário.
§ 1º A agenda de captação de recursos externos não poderá ultrapassar
cinquenta por cento da agenda total do laboratório multiusuário.
§ 2º Caso haja necessidade eventual de ultrapassar cinquenta por cento da
agenda para captação de recursos externos, o Coordenador do laboratório deverá
encaminhar solicitação fundamentada ao Comitê Gestor para apreciação.
Art. 27. A infraestrutura da Rede Multiusuário poderá ser utilizada, como
contrapartida institucional, para submissão de projetos para agências de fomento a
pesquisa, extensão e inovação.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador(a) do laboratório e ao presidente do
Comitê Gestor conceder a anuência para a utilização da infraestrutura da Rede
Multiusuário.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Publicações, teses e dissertações que se beneficiem das infraestruturas
regulamentadas nesta resolução devem fazer referência ao respectivo laboratório e a Rede
de Laboratórios Multiusuários da Universidade Federal de Rondonópolis.
Art. 29. Todos os atos normativos para o funcionamento dessa resolução,
deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto
no caput, os regimentos dos
Laboratórios Multiusuários
que deverão ser
apreciados pelo
Conselho Superior
Universitário.
Art. 
30. 
Os 
critérios
de 
credenciamento, 
recredenciamento 
e
descredenciamento, serão definidos na Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Ensino de
Pós-Graduação.
Art. 31. Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de
Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa, após consulta ao Comitê Gestor e as respectivas
unidades de vinculação do Laboratório Multiusuário.
Art. 32. Esta resolução entra em vigor em vinte e sete de março de dois mil e
vinte e três.
ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA
Reitora
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 299/DDP, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em exercício, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.023371/2022-
36, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do
Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo
Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 095/2022/DDP,
publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.
Campo de Conhecimento: Eletrônica Industrial
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
JESSIKA MELO DE ANDRADE
9,27
. 2º
TAMIRIS GROSSL BADE
8,51
. 3º
CARLOS ALEXANDRE CORREA WENGERKIEVICZ
8,45
. 4º
FELIPE JOEL ZIMANN
8,24
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
NILTON JORGE DE QUADRA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria Capes nº 312, de 28 de dezembro
de 2022.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e
IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de
2022, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.021188/2022-11,
resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria Capes nº 312, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no DOU no dia 29 de dezembro de 2022, seção 1, página 892, que estabeleceu
o Calendário de atividades da avaliação da pós-graduação stricto sensu para o ano de
2023.
Art. 2º O preenchimento do Coleta do ano base 2021 seguirá os prazos
definidos abaixo.
.
At i v i d a d e
Data
. COLETA - ano base 2021
Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa
*Todas as informações
Até 06/04/2023
. COLETA - ano base 2021
Homologação pela pró-reitoria
Até 14/04/2023
. COLETA - ano base 2022
Preenchimento e chancela dos dados pelo coordenador do programa
*Todas as informações
Até 26/05/2023
. COLETA - ano base 2022
Homologação pela pró-reitoria
Até 02/06/2023
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
DESPACHO Nº 10, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A
VICE-REITORA
DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA
GRANDE
DOURADOS, no exercício do cargo de Reitora, no uso das atribuições legais conferidas pela
Portaria nº 445, de 1º de julho de 2022, publicada no DOU nº 124, de 4 de julho de 2022,
seção 2, página 38 e pelo § 3º do art. 25 do Estatuto da UFGD, tendo em vista o art. 7º
da Lei nº 11.153, de 29 de julho de 2005, o art. 25 do Estatuto da UFGD, e considerando
o constante do Processo nº 23005.025066/2022-81;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de
bens e serviços comuns, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a infração administrativa na forma de retardamento da
execução do objeto, conforme descrito no edital licitatório do Pregão Eletrônico nº
40/2021; e
CONSIDERANDO que, configurada a violação a obrigações assumidas no PE nº
40/2021 e Contrato nº 23/2021, pelo que se infere dos autos, reputa-se necessária a
imposição de sanções, pautando-se pela razoabilidade e proporcionalidade, princípios pelos
quais a Administração Pública só poderá exigir na medida do necessário, observando
conduta que melhor preserva o interesse público e evita adoção de sanção desarrazoada
e desproporcional, decide:
1. Conhecer do recurso apresentado pela empresa GDD EDITORA GRÁFICA
LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 30.597.675/0001-20 (seq. 23), conforme dispõe o § 1º do art.
56 da Lei nº 9.784, de 1999, e no mérito negar-lhe provimento;
2. Manter, considerando o preceituado no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de
1999, as seguintes penalidades ratificadas pelo DESPACHO DECISÓRIO PRAD Nº 3 / 2023 -
PRAD (seq. 27), da Pró-Reitora de Administração da Universidade Federal da Grande
Dourados - UFGD: a) impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 36
(trinta e seis) meses, na forma do Item 22.4.4, DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do Termo
de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 40/2021; e b) rescisão unilateral do
Contrato Administrativo nº 23/2022.
3. Revogar o Despacho Decisório nº 9, de 17 de fevereiro de 2023, do Reitor da UFG D ;
4. Publicar na forma da lei; e
5. Devolver os autos à Pró-Reitoria de Administração - PRAD para intimação e
ciência da Contratada a respeito desta decisão e continuidade do processo.
CLÁUDIA GONÇALVES DE LIMA
DESPACHO Nº 11, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A
VICE-REITORA
DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL
DA
GRANDE
DOURADOS, no exercício do cargo de Reitora, no uso das atribuições legais conferidas pela
Portaria nº 445, de 1º de julho de 2022, publicada no DOU nº 124, de 4 de julho de 2022,
seção 2, página 38 e pelo § 3º do art. 25 do Estatuto da UFGD, e considerando o constante
do Processo nº 23005.000678/2020-08, decide:
1. Adotar, na forma do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, o DESPACHO
DECISÓRIO PRAD Nº 1 / 2023 - PRAD (seq. 43), e, de consequência, DECIDIR conhecer do
recurso (seq. 40) interposto pela RONDAI SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº
13.171.453/0001-22, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para fim de: a) reduzir a
multa para 10% (dez por cento) do valor do contrato, prevista na forma do item 2, da
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do contrato 20/2016; e b) reduzir o impedimento de licitar e
contratar com a União pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do item 6, caput, da CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA do contrato.
3. Publicar na forma da lei; e
4. Devolver os autos à Pró-Reitoria de Administração - PRAD para intimação e
ciência da Contratada a respeito desta decisão e continuidade do processo.
CLÁUDIA GONÇALVES DE LIMA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO CEPEX/UFPI N° 440, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Manter a Unidade de Apoio Pedagógico (UAP) do
Centro de Ciências Agrárias (CCA), atualizar as suas
atribuições e normas de funcionamento e transformá-
la na Unidade de Apoio Psicopedagógico (UAP).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI e PRESIDENTE DO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO-CEPEX, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 14/03/2023 e,
considerando: - o Processo eletrônico N° 23111.034397/2022-16; - o Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, da Presidência da República, que dispõe sobre a revisão e a
consolidação dos atos normativos inferiores a decretos; - a Portaria GR/UFPI nº 10, de 28
de maio de 2021, que estabelece diretrizes e metodologia de trabalho para revisão e

                            

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