DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPG/ Nº 69 de 09/02/2023 do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa : ENEVA SA
CNPJ Nº : 04.423.567/0001-21
Projeto : Infraestrutura de Produção de Gavião Belo/Gasodutos para a bacia do Parnaíba
CNO : não possui
Prazo estimado para execução do trabalho: de janeiro de 2023 a julho de 2024.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 10, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Declara a concessão de habilitação à empresa que
menciona para exercer procedimento simplificado de
embarque e despacho aduaneiro de exportação de
petróleo na modalidade de embarque direto de
unidade de produção.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.402914/2022-08, declara:
Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, estatal de
economia mista, regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento
matriz situado à Av. República do Chile, nº 65 - Centro, no Município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-912, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas
Jurídicas (CNPJ) sob o nº 33.000.167/0001-01, habilitada a utilizar, em caráter precário, os
procedimentos simplificados aplicáveis ao embarque e despacho aduaneiro de exportação
de petróleo, na modalidade de embarque direto de unidade de produção, prevista no
inciso I do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes
unidades de produção:
a) FPSO-P-71, Campo de Itaipu, Latitude: de 24°46'38" (S) e Longitude 42°43'14"
(W)
b) FPSO- Anna Nery, Campo Marlim, Latitude: de 19°37'14" (S) e Longitude
43°45'36" (W)
Art. 3º - Estão autorizados, por este Ato, como estabelecimentos comerciais
exportadores que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º,
§ 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013:
a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - CNPJ nº 33.000.167/0088-62,
Rodovia Washington Luís BR 040, s/n, Campos Elíseos, no Município de Duque de Caxias,
Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 25.070-235;
b) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - CNPJ nº 33.000.167/0323-05, Av.
Mem de Sá, s/n, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 27.925-
545, e
c) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - CNPJ nº 33.000.167/0346-00, Rua
Francisco de Souza e Melo, nº 1590, Cordovil, no Município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, CEP: 21010-900
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
artigos 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 76, da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2.003, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos
simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o
disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de
2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 39, DE 21 DE MARÇO DE
2023
Declara 
habilitada 
ao
regime 
aduaneiro
especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de
exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e
de gás
natural (Repetro),
na
modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica
que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art.
1º
Com
base
no 
dossiê
de
atendimento
(DDA)
nº
13113.064585/2023-65, fica
habilitada ao
regime aduaneiro
especial de
utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de
exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro
- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09
- na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio
marítimo, GALÁXIA NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 21.939.743/0001-00 (apenas o
estabelecimento matriz), até 19/08/2027.
Art. 2º
A operadora
contratante, indicadora
da pessoa
jurídica
habilitada, 
é 
PETRÓLEO 
BRASILEIRO 
S.A.
- 
PETROBRAS, 
CNPJ 
nº
33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto
no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da
Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Solução de Consulta SRRF07/Disit, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no
DOU de 20/03/2023, seção 1, página 79:
Onde se lê: "Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de
Tributação"
Leia-se: "Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região
Fiscal/Divisão de Tributação"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU Nº 51, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14,
Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas
nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 8º-A À EDAE compete executar os procedimentos de despacho aduaneiro
de importação relacionados às Declarações de Importação selecionadas para:
I - canal de conferência aduaneira cinza;
II - canal de conferência aduaneira diferente do cinza e relacionadas à apuração
dos elementos indiciários de fraude, nos termos do §1º do art. 41-A da Instrução
Normativa SRF nº 680/2006;
III - canal vermelho e oriundas de quebra de jurisdição;
IV - qualquer canal de conferência aduaneira em virtude de critérios de
oportunidade e conveniência relacionados ao gerenciamento de risco." (NR)
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 166, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.989305/2022-42, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SERTÃO SOLAR BARREIRAS XX S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 47.289.242/0001-00, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
geração de energia elétrica denominado UFV Solar Barreiras XX (Autorizada pela Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.011 de 18 de maio de 2021), Portaria nº 973/SPE/MME, de 21 de
setembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa
Sertão Brasil Energia Solar LTDA., CNPJ 18.835.594/0001-16, foi transferida para a empresa
Sertão Solar Barreiras XX S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.289.242/0001-00,
através da Resolução Autorizativa nº 13.992, de 14 de março de 2023 da Agência Nacional
de Energia Elétrica (ANEEL), localizado no Município de Barreiras, Estado da Bahia e com
estimativas de desoneração previstas na Portaria
Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 167, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38,
de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê
nº 13032.989173/2022-59, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SERTÃO SOLAR BARREIRAS XV S.A., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 47.465.916/0001-80, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de
energia elétrica denominado UFV Solar Barreiras XV (Autorizada pela Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.006 de 18 de maio de 2021), aprovado pela Portaria nº 978/SPE/MME, de 21 de
setembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 23.09.2021), de
cuja titularidade da empresa Sertão Brasil Energia Solar LTDA., CNPJ 18.835.594/0001-16, foi
transferida para a empresa Sertão Solar Barreiras XV S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
47.465.916/0001-80, através da Resolução Autorizativa nº 13.987, de 14 de março de 2023 da
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), localizado no Município de Barreiras, Estado da
Bahia e com estimativas de desoneração previstas na Portaria
Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

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