DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300131
131
Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º A proposta de abertura de créditos deverá ser encaminhada à Secretaria de Coordenação das Estatais - Sest por intermédio do ministério setorial, acompanhada das
justificativas.
§ 2º Caberá à Sest verificar se o pleito em questão é compatível com a meta de resultado primário aprovada para o conjunto das empresas estatais, nos termos estabelecidos
no art. 3º da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, bem como apontar eventual necessidade de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais
(PDG-2023), aprovado por meio do Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022.
§ 3º Os pedidos de crédito devem observar os seguintes prazos:
I - até o dia 31 de agosto de 2023, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e
II - até 31 de outubro de 2023, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 7º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária
de 2023.
§2º As propostas de abertura de créditos que tenham fontes de financiamento oriundas de repasses da União em exercícios anteriores ou inscritos em "Restos a Pagar" devem
indicar os instrumentos legais que destinaram os respectivos recursos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 3º A empresa proponente de créditos adicionais deverá comunicar imediatamente à Sest o número do respectivo pedido gerado pelo SIOP, por meio do endereço eletrônico
sest.cgorc@economia.gov.br.
§ 4º Na hipótese de a abertura de crédito ser financiada com o cancelamento de dotações aprovadas em outras ações, a empresa deverá encaminhar informações diretamente
no SIOP sobre os efeitos das respectivas alterações no seu desempenho no exercício de 2023.
Art. 4º As empresas poderão solicitar, até 25 de novembro de 2023, nos termos do inciso II do § 1º do art. 50 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2023, modificações referentes a:
I - fontes de financiamento;
II - identificadores de uso;
III - identificadores de resultado primário;
IV - esferas orçamentárias;
V - as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e
VI - ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da
programação.
Parágrafo único. As solicitações deverão ser feitas por intermédio do ministério setorial exclusivamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, acompanhada
das pertinentes justificativas.
Art. 5º As metas físicas relativas aos projetos constantes de créditos adicionais deverão ser informadas ou atualizadas a cada solicitação de crédito especial ou suplementar no
SIOP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO
.
TABELA DE TIPOS DE ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
.
.
I - CRÉDITOS PREVIAMENTE AUTORIZADOS NA LOA-2023 E/OU NA LDO-2023, DEPENDENTES DE ATOS DO PODER EXECUTIVO
.
. Tipo
Descrição
Fontes de Recursos
Base Legal
Autorização
. 100
Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades até o limite de 30% do
respectivo valor constante da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA-
2023).
1. anulação de dotações de outros subtítulos, constantes da LOA-2023 da mesma
empresa, ou geração própria de recursos ou aporte de recursos da empresa
controladora; e ou
2. recursos para aumento do patrimônio líquido, operações de crédito de longo prazo
e outros recursos de longo prazo, no caso de empresas não consideradas na meta de
resultado primário.
LOA-2023, art. 7o,
inciso I e § 2º
Portaria do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos
. 110
Suplementação de subtítulos constantes da LOA-2023 à conta de anulação
parcial de dotações orçamentárias em subtítulos da mesma ação orçamentária
(projeto-atividade) no âmbito da mesma empresa, ou para suplementar
dotações da Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear destinadas à
manutenção do Sistema de Geração de Energia Termonuclear de Angra I e II,
e à implantação da Usina Termonuclear de Angra III.
1. Anulação de dotações de outros subtítulos da mesma ação orçamentária, constantes
da LOA-2023 no âmbito da mesma empresa;
2. Quaisquer fontes de recursos, no caso de suplementação de dotações da Eletrobras
Termonuclear S.A. - Eletronuclear destinadas à manutenção do Sistema de Geração de
Energia Termonuclear de Angra I e II, e à implantação da Usina Termonuclear de Angra
III.
LOA-2023, art. 7º, § 1º,
inciso I e II.
Portaria do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos
. 150
Saldo de Exercícios Anteriores ou inscritos em restos a pagar para atender
despesas relativas a ações em execução no exercício de 2023.
Saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos
em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
LOA-2023,
art.
7o,
inciso II.
Portaria do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos
. 199
Adequação no Orçamento de Investimento decorrentes da abertura de
créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
Abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
LOA-2023,
art.
7o,
inciso III.
Portaria do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos
. 300
Reabertura dos créditos especiais.
Reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto §2º do art. 167 da
Constituição.
LDO-2023, art. 57.
Portaria do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos
. 310
Saldo de Exercícios Anteriores ou inscritos em restos a pagar para o
atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2022
e não contempladas na LOA-2023.
Saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos
em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
LDO-2023, art. 58.
Portaria do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos
. 350
Reabertura dos créditos extraordinários.
Reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto §2º do art. 167 da
Constituição.
LDO-2023, art. 59.
Portaria do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos
.
II - CRÉDITOS ADICIONAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
. Tipo
Descrição
Fontes de Recursos
Base Legal
Autorização
. 120
200
Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites
autorizados na LOA-2022.
Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA-2022.
a) geração adicional de recursos; e/ou
b) anulação de dotações orçamentárias.
LDO-2023, art. 52.
Lei
de
abertura
de
créditos
suplementares ou especiais.
.
III - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
. Tipo
Descrição
Fontes de Recursos
Base Legal
Autorização
. 500
Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade pública.
Quaisquer fontes de recursos.
Art.
167,
§
3º,
combinado com o art.
62,
ambos
da
Constituição Federal.
Medida Provisória.
.
IV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
. Tipo
Descrição
Fontes de Recursos
Base Legal
Autorização
. 600
Remanejamento de Fonte de Financiamento entre Naturezas de Receitas.
Remanejamento, em razão da ocorrência de novos eventos que alterem a origem dos
recursos inicialmente programados.
LDO-2023, art. 50, § 1º
inciso II, alínea "a".
Portaria
da
Secretaria
de
Coordenação das Estatais.
.
700
Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais
atributos da programação.
Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da
programação.
LDO-2023, art. 50, § 1º
inciso II, alínea "c".
Portaria
da
Secretaria
de
Coordenação das Estatais.
.
710
Alteração dos títulos das ações e subtítulos, desde que constatado erro de
ordem técnica ou legal, ou ajustes na codificação orçamentária, decorrentes
da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não
impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.
Alteração de títulos das ações e subtítulos, mantendo-se os demais atributos da
programação; ou ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de
adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e
de finalidade da programação.
LDO-2023, art. 50, § 1º
inciso II, alínea "e" e
"f".
Portaria
da
Secretaria
de
Coordenação das Estatais.
. 800
Cancelamento dos saldos orçamentários eventualmente existentes na data em
que a empresa estatal federal vier a ser extinta ou tiver seu controle acionário
transferido para o setor privado.
Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal extinta ou privatizada.
LDO-2023, art. 63
Portaria
da
Secretaria
de
Coordenação das Estatais.
.
920
Transposição de dotações orçamentárias de uma empresa para outra em
decorrência de transformação ou incorporação (De- Para).
Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal transformada ou incorporada.
LDO-2023, art. 60 ou lei
específica.
Portaria do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos
Fechar