DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.135, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Institui o Comitê Técnico de Auditoria do Ministério da
Integração 
e 
do 
Desenvolvimento 
Regional
(C TA/MIDR).
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal; e considerando o disposto no inciso V, art. 2º do Anexo I, do Decreto n. 11.347, de 1º
de janeiro de 2023; e nos artigos 13, 19, 25 e 26 do Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de
1967, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Auditoria do Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, na forma de colegiado, como fórum de articulação de caráter
permanente, com a finalidade de integrar as Unidades de Auditoria Interna das entidades
vinculadas a esta Pasta.
Art. 2º Integrarão o Comitê Técnico de Auditoria (CTA/MIDR) na qualidade de
membros:
I - o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; e
II - os Titulares das Unidades de Auditoria Interna das entidades vinculadas ao
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 1º No caso de ausências e impedimentos legais dos titulares mencionados nos
incisos deste artigo, seus substitutos expressamente designados lhes substituirão.
§ 2º Os membros do CTA/MIDR poderão convidar integrantes de seus órgãos e
entidades para participarem das reuniões.
Art. 3º O Comitê Técnico de Auditoria será presidido pelo Chefe da Assessoria
Especial de Controle Interno.
Art. 4º Constituem competências do CTA/MIDR:
I - desenvolver estudos e ações que contribuam para o aperfeiçoamento de
procedimentos e técnicas de auditoria, bem como fomentar estudos e debates acerca da
função da auditoria no âmbito governamental;
II - estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas profissionais entre
as respectivas áreas e o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do poder Executivo
Federal, com o objetivo de aprimorar e atualizar conhecimentos técnicos e normativos de
auditoria;
III - propor eventos conjuntos de capacitação;
IV - propor auditorias integradas entre Unidades de Auditoria Interna;
V - propor a inclusão de temas para o Plano Anual de Atividades de Auditoria
Interna (PAINT); e
VI - discutir sobre questões impactantes referentes à execução do PAINT e sobre
produtos e resultados a serem incluídos no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
(RAINT).
Art. 5º O Comitê Técnico de Auditoria/MIDR reunir-se-á anualmente, mediante
videoconferência, em sessão ordinária e, extraordinariamente, por convocação de seu
Presidente, em qualquer data, quando justificada sua realização.
§ 1º O quórum mínimo para abertura dos trabalhos do CTA/MIDR é de maioria
absoluta de seus membros.
§ 2º As deliberações do CTA/MIDR serão tomadas por consenso da maioria dos
presentes na reunião deliberativa.
§ 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente do Comitê o voto de qualidade.
Art. 6º A participação no CTA/MIDR será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 7º Ao Presidente do CTA/MIDR incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - aprovar as pautas das reuniões; e
III - convidar especialistas na área de auditoria ou conexas a esta, para
apresentação de temas nas reuniões.
Art. 8º A secretaria-executiva do CTA/MIDR será exercida, de forma alternada,
pelas unidades de auditoria das entidades vinculadas, auxiliando administrativamente o
colegiado.
§ 1º Cada unidade de auditoria exercerá a função de secretaria-executiva do
colegiado, pelo período de um ano, cabendo-lhe:
I - elaborar a pauta de reuniões do Comitê e submetê-la à apreciação e aprovação
do seu Presidente;
II - comunicar aos membros as datas de realização das reuniões, encaminhando as
pautas e documentos pertinentes;
III - secretariar as reuniões do Comitê e elaborar as respectivas memórias;
IV - encaminhar aos membros as medidas aprovadas decorrentes das decisões do
CTA/MIDR, bem como as memórias das reuniões; e
V - realizar outras atividades correlatas à sua área de competência, atribuídas pelo
Presidente do CTA/MIDR.
§ 2º A ordem de execução da função de secretaria executiva do CTA/MIDR será a
estabelecida conforme disposto no inciso V do art. 2º do Anexo I do Decreto n° 11.347, de 1°
de janeiro de 2023, retornando à primeira entidade vinculada após término da ordem de
execução.
Art. 9º Aos demais membros do CTA/MIDR incumbe:
I - empenhar-se no cumprimento das decisões do CTA/MIDR;
II - solicitar a convocação de reuniões extraordinárias em casos de urgência ou
quando assuntos pendentes assim justificarem;
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.104, DE 16 DE MARÇO DE 2023
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto
no art. 5° da Portaria n. 1.564, de 02 de julho de 2019, constante no processo
administrativo nº 59053.000806/2017-81, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Ipira - SC, para ações de Defesa Civil até 14/09/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.181, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Reconhece Situação de Emergência em municípios
do Estado do Maranhão/MA.
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
considerando o Decreto Nº 38.177, de 17 de março de 2023, do Governo do Estado
do 
Maranhão/MA, 
e 
as 
demais 
informações 
constantes 
no 
processo 
nº
59051.020433/2023-23, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4,
a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Afonso Cunha
.
02
Alto Alegre do Pindaré
.
03
Barreirinhas
.
04
Buriti
.
05
Coroatá
.
06
Esperantinópolis
.
07
Governador Nunes Freire
.
08
Graça Aranha
.
09
Grajaú
.
10
Lago da Pedra
.
11
Pedreiras
.
12
Pinheiro
.
13
Poção de Pedras
.
14
Santa Inês
.
15
Santa Luzia
.
16
Santo Antônio dos Lopes
.
17
São João do Caru
.
18
Trizidela do Vale
.
19
Tuntum
.
20
Zé Doca
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
III - apresentar sugestões para as pautas das reuniões; e
IV - buscar o permanente aperfeiçoamento das técnicas, processos e normas de
auditoria.
Art. 10. O CTA/MIDR poderá criar grupos de trabalhos para estudo de tema
específico, limitado a 9 (nove) membros, de caráter temporário com duração máxima de 1
ano.
Parágrafo único. É vedada a criação simultânea de mais de 2 (dois) grupos de
trabalho.
Art. 11. Fica revogada a Portaria MDR n. 1.657, de 9 de julho de 2019.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 92/DG, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Publiciza a consolidação do resultado das metas institucionais do Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas - DNOCS do 13º Ciclo da Gratificação GDPGPE e 11º Ciclo da Gratificação
G DAC E .
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, no exercício das suas atribuições legais e em consonância com o § 8º, Art. 5º do Decreto
nº. 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo I desta Portaria, o resultado das metas de desempenho institucional alcançadas no âmbito deste Departamento, referentes ao 13º Ciclo
GDPGPE e 11º Ciclo GDACE, correspondente ao período de 22/02/2022 a 21/02/2023, para fins de cálculo do pagamento das Gratificações de Desempenho do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo - GDPGPE e de Cargos Específicos - GDACE, cujo atingimento foi de 98,70% das Metas Globais, correspondendo a 58 pontos, e 99,41% das Metas Intermediárias,
correspondendo a 22 pontos.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
ANEXO I
DIVULGAÇÃO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
13º CICLO GDPGPE e 11º CICLO GDACE - 22/02/2022 a 21/02/2023
.
METAS GLOBAIS
.
Nº
Á R EA
MACROPROCESSO DE ACORDO COM A CADEIA
DE VALOR
META
INDICADOR
META ATINGIDA
.
01
GAB
Transparência e controle social
Elaborar 12 (doze) atas de reunião ordinária da Diretoria Colegiada em processo com acesso público no
SEI
Ata elaborada
12
.
02
DA
Gestão da informação
Cadastrar 300 (trezentos) documentos cartográficos (plantas de engenharia, cartas e mapas)
Documento cadastrado
300

                            

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