DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 766, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Submete à Consulta Pública a proposta de Decreto
que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de
Outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da
aviação agrícola no país.
A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do
Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº
21000.024476/2021-49, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a
proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969,
que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País.
Parágrafo único. A minuta de Decreto encontra-se disponível no LINK:
h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / f i l e / d / 1 E 4 0 P Y M A A l s p z b B R k g u I p R x 1 8 B I l V H FX o/view?usp=sharing.
Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação
da proposta de regulamento, de modo que a sociedade parceiros institucionais e entidades
interessadas possam
participar do processo
de produção
normativa, conferindo
transparência, envolvimento e controle social.
§ 1º O formulário para participação na referida consulta pública encontra-se
disponível 
no 
LINK: 
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc8WQ701WrHj7tVr
3 q v g 4 o o s V o Z V n f v y d r l KW j O 3 4 j - p 0 x T l w / v i e w f o r m .
§ 2º As manifestações poderão:
I - apresentar sugestões de alteração, supressão ou inclusão de textos (alíneas,
incisos, parágrafos, artigos ou capítulos), com a devida Justificativa;
II - apontar incorreções no texto do documento (gramática, concordância,
pontuação, numeração, data, ementa);
§ 3º Caso haja documentos que embasem as sugestões, os mesmos deverão ser
anexados em campo específico, na Seção final do Formulário.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Departamento de
Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas consolidará as contribuições e deliberará sobre as
sugestões, finalizando o texto do ato normativo e dando prosseguimento nos trâmites para
a publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELA ALVES DE MEDEIROS
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÃO Nº 28, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46,
da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos
pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas:
.
ES P ÉC I E
D E N O M I N AÇ ÃO
PROTOCOLO Nº
. Vitis L.
IFG Eighteen
21806.000020/2019
. Vitis L.
IFG Twenty
21806.000021/2019
. Glycine max (L.) Merr.
ST515IPRO
21806.000168/2020
. Zea mays L.
P3858PWU
21806.000296/2020
. Vitis L.
IFG Sixteen
21806.000331/2020
. Vitis L.
IFG Nineteen
21806.000332/2020
. Corymbia K.D.Hill & L.A.S. Johnson
AM12
21806.000065/2021
. Musa L.
SCS453 Noninha
21806.000102/2021
. Musa L.
SCS454 Carvoeira
21806.000103/2021
. Solanum tuberosum L.
QUINTERA
21806.000125/2021
. Glycine max (L.) Merr.
GS 61R42
21806.000220/2021
. Saccharum L.
RB943047
21806.000037/2022
. Saccharum L.
RB021754
21806.000038/2022
. Hordeum vulgare L.
BRS Farewell
21806.000125/2022
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da
publicação desta decisão.
STEFANIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

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