Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400013 13 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 766, DE 17 DE MARÇO DE 2023 Submete à Consulta Pública a proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de Outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no país. A SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.024476/2021-49, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País. Parágrafo único. A minuta de Decreto encontra-se disponível no LINK: h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / f i l e / d / 1 E 4 0 P Y M A A l s p z b B R k g u I p R x 1 8 B I l V H FX o/view?usp=sharing. Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de regulamento, de modo que a sociedade parceiros institucionais e entidades interessadas possam participar do processo de produção normativa, conferindo transparência, envolvimento e controle social. § 1º O formulário para participação na referida consulta pública encontra-se disponível no LINK: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc8WQ701WrHj7tVr 3 q v g 4 o o s V o Z V n f v y d r l KW j O 3 4 j - p 0 x T l w / v i e w f o r m . § 2º As manifestações poderão: I - apresentar sugestões de alteração, supressão ou inclusão de textos (alíneas, incisos, parágrafos, artigos ou capítulos), com a devida Justificativa; II - apontar incorreções no texto do documento (gramática, concordância, pontuação, numeração, data, ementa); § 3º Caso haja documentos que embasem as sugestões, os mesmos deverão ser anexados em campo específico, na Seção final do Formulário. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas consolidará as contribuições e deliberará sobre as sugestões, finalizando o texto do ato normativo e dando prosseguimento nos trâmites para a publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTELA ALVES DE MEDEIROS DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 28, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: . ES P ÉC I E D E N O M I N AÇ ÃO PROTOCOLO Nº . Vitis L. IFG Eighteen 21806.000020/2019 . Vitis L. IFG Twenty 21806.000021/2019 . Glycine max (L.) Merr. ST515IPRO 21806.000168/2020 . Zea mays L. P3858PWU 21806.000296/2020 . Vitis L. IFG Sixteen 21806.000331/2020 . Vitis L. IFG Nineteen 21806.000332/2020 . Corymbia K.D.Hill & L.A.S. Johnson AM12 21806.000065/2021 . Musa L. SCS453 Noninha 21806.000102/2021 . Musa L. SCS454 Carvoeira 21806.000103/2021 . Solanum tuberosum L. QUINTERA 21806.000125/2021 . Glycine max (L.) Merr. GS 61R42 21806.000220/2021 . Saccharum L. RB943047 21806.000037/2022 . Saccharum L. RB021754 21806.000038/2022 . Hordeum vulgare L. BRS Farewell 21806.000125/2022 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar