DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
222703 - Purim
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE BEITH LUBAVITCH
CNPJ/CPF: 40.188.450/0001-74
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 17.475,00
Valor total atual: R$ 343.026,90
222402 - Temporada de Óperas 2023 do Theatro Municipal de São Paulo
SUSTENIDOS ORGANIZACAO SOCIAL DE CULTURA
CNPJ/CPF: 01.891.025/0014-00
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 152.492,00
Valor total atual: R$ 5.671.074,00
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
221803 - BUSÃO DAS ARTES - SÃO PAULO E MINAS GERAIS
LPF - EVENTOS CARIOCA DNA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 18.950.079/0001-87
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 40.395,00
Valor total atual: R$ 3.548.405,00
210198 - COMPORTAMEME
STEFANIA DZWIGALSKA FERNANDES
CNPJ/CPF: 30.219.504/0001-68
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 24.343,00
Valor total atual: R$ 975.442,33
221056 - Rio Innovation Week - Inovação a Favor da Cultura
BASE MONTAGENS E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA - EPP
CNPJ/CPF: 08.947.037/0001-33
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 759.330,00
Valor total atual: R$ 3.126.380,50
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
212317 - Água Brasil
Vento Leste Editora e Publicações - Eireli
CNPJ/CPF: 21.098.367/0001-60
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 48.632,00
Valor total atual: R$ 676.811,97
220491 - Expandindo os Círculos de Leitura: Ler o Texto, Ler o Mundo.
Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial
CNPJ/CPF: 58.396.029/0001-14
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 30.982,00
Valor total atual: R$ 1.929.734,76
212072 - Tum Tum o balão (EVENTO VIRTUAL)
GERALDO MAGELLA RODRIGUES MOREIRA DA SILVA
CNPJ/CPF: 086.600.036-40
Cidade: Piumhi - MG;
Valor Reduzido: R$ 44,00
Valor total atual: R$ 432.774,10
210422 - Visionários ( nome provisório)
Arte Ensaio Editora Ltda
CNPJ/CPF: 05.083.179/0001-01
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 20.763,00
Valor total atual: R$ 505.088,48
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º )
221598 - Cidadania cultural e inovação: ações formativas no Espaço do Conhecimento
UFMG
FUNDAÇÃO RODRIGO MELLO FRANCO DE ANDRADE
CNPJ/CPF: 31.605.058/0001-92
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 11,00
Valor total atual: R$ 1.833.143,60
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 119, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) enquadramento(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC 192327 - 1ª FLOLHOS - Festa Literária de Olhos d'Água, publicado na
portaria nº 655 de 09/11/2020, no D.O.U. de 10/11/2020:
Onde se lê: ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
Leia-se: ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26)
PRONAC 202187 - NO RITMO DO PARÁ, publicado na portaria nº 339 de
12/05/2020, no D.O.U. de 13/05/2020:
Onde se lê: ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26)
Leia-se: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART.18, §1º)
PRONAC 204115 - Festa das nações em Vinhedo, publicado na portaria nº 623 de
20/10/2020, no D.O.U. de 21/10/2020:
Onde se lê: ÁREA: 3 MÚSICA (ART.18, §1º)
Leia-se: ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 07-E, DE 23 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE,
no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em
30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº
2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e
considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE,
decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada.
12-0421 MADAME DUROCHER
Processo: 01580.029362/2012-11
Proponente: NEXUS CINEMA E VÍDEO LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / SP
CNPJ: 53.976.478/0001-18 Valor total aprovado: de R$ 5.043.766,70 para R$ 5.008.766,70
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 24944-0
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 391.578,36 para R$ 0,00
Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 215079-4
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,000
Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 215078-6
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
LAÍS SANTOYO LOPES
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 546, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da
Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional
de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no
D.O.U. de 19 de outubro de 2022;
CO N S I D E R A N D O :
- A necessidade de implementar e sistematizar o processo de planejamento
estratégico Institucional da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
CO N S I D E R A N D O :
- A conveniência e oportunidade de consolidar um conjunto de práticas voltadas ao
estabelecimento da cultura de gestão estratégica nos órgãos da sua estrutura organizacional.
CO N S I D E R A N D O :
- as disposições contidas no § 2º do Art. 22 da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de
2019 que Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, onde diz que os
órgãos e as entidades de que trata o caput elaborarão ou atualizarão seu planejamento
estratégico institucional de forma alinhada ao PPA 2020-2023 e aos planos nacionais, setoriais
e regionais.
CO N S I D E R A N D O :
- as disposições contidas no Art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 18 DE
MARÇO DE 2020, que disciplina a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico
institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, referiu que o plano estratégico institucional deverá ser revisado pelo menos uma
vez por ano, a partir de 2021, e, se for necessário, atualizado, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão do Mapa Estratégico da Fundação Nacional de Artes -
FUNARTE para o período de 2020 a 2023, nos termos do anexo I a esta Portaria, e estabelecer
diretrizes para a Gestão Estratégica;
Art. 2º Aprovar a Revisão do Plano Estratégico Institucional para os exercícios de
2020 a 2023, conforme Anexo II desta portaria.
§ 1º O Plano Estratégico é o instrumento base de priorização de atuação e orientará
a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito da FUNARTE.
§ 2º Os conceitos descritos no art. 3º devem ser observados na elaboração de
planos, programas e projetos no âmbito da FUNARTE.
§ 3º Todas as unidades da FUNARTE deverão dar ampla divulgação das ações
estratégicas por meio do Mapa Estratégico.
SEÇÃO I
DO PLANO ESTRATÉGICO
Art. 3º O Plano Estratégico Institucional da FUNARTE tem como elementos constituintes:
I - Missão;
II - Visão;
III - Valores;
IV - Valor Público;
V - Macroprocessos;
VI - Objetivos Estratégicos;
VII - Metas Estratégicas;
VIII - Iniciativas;
IX - Indicadores;
X - Cadeia de Valor, e
XI - Mapa Estratégico
Art. 4º Para os efeitos do Plano Estratégico da FUNARTE consideram-se:
I - Missão: é uma declaração de propósito ampla e duradoura que identifica e
distingue, de forma sucinta, a FUNARTE;
II - Visão: é a imagem que descreve a situação desejada para a FUNARTE no
próximo exercício;
III - Valores: norteiam o comportamento e as atitudes que a instituição define para
alcançar seus objetivos. É o conjunto de crenças e princípios da instituição;
IV - Valores Públicos: respostas efetivas a necessidades ou demandas coletivas
cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade;
V - Objetivos Estratégicos: são os fins a serem perseguidos pela FUNARTE para o
cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro;
VI - Metas Estratégicas: são os caminhos definidos para o atingimento dos objetivos
estratégicos e que irão nortear a entidade durante a fase de implementação do plano
estratégico da FUNARTE;
VII - Iniciativas: são os atributos que declaram os meios que viabilizam os objetivos
e suas metas;
VIII - Indicadores: elementos de medição do alcance dos resultados e correção de
rumos, que visam identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de
determinado aspecto da intervenção proposta pelo objetivo ao qual se refere;
IX - A cadeia de valor: representa o conjunto de atividades e ações desempenhadas
pela Instituição desde as relações com os artistas, técnicos e produtores culturais, que
constituem o público-alvo direto, e o público espectador, que são o público de projetos e dos
espaços culturais administrados pela Funarte, que constituem o público-alvo indireto da
Instituição. Cada elo dessa Cadeia de atividades está interligado; e
X - Mapa Estratégico: representação esquemática dos elementos estratégicos da
FUNARTE, destinados a comunicar a estratégia da organização.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO E DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO
Art. 5º A gestão do Plano Estratégico Institucional é de responsabilidade da
Coordenação de Planejamento e Governança e assessorada pela seção de planejamento e
monitoramento, no que tange aos processos de planejamento, monitoramento e revisão. Já o
plano estratégico Institucional será supervisionado pela Diretoria Executiva e avaliado pelo
comitê de governança.
Art. 6º O Plano Estratégico, seus objetivos, metas e demais ações dele decorrentes
e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos durante as Reuniões de Avaliação da
Estratégia do Comitê de Governança - RAE.
§ 1º As Reuniões de Avaliação da Estratégia ocorrerão ordinariamente a cada
trimestre ou conforme necessidade das áreas administrativas de governança da Funarte,
conforme dita a portaria 528 de 1 de dezembro 2022, que alterou a composição do comitê e
trouxe outras providências, ou extraordinariamente por determinação do Presidente do comitê
de governança e objetivam monitorar, avaliar e propor ações corretivas para garantir o alcance
dos compromissos firmados e incorporar eventuais mudanças no contexto do ambiente.
§ 2º São membros das Reuniões de Avaliação da Estratégia os titulares ou
substitutos que compõem o comitê de governança da Funarte.
§ 3º O secretário executivo do comitê representado pela Diretoria Executiva
poderá convidar participantes adicionais sempre que entender necessário.
Art. 7º Compete à Coordenação de planejamento e governança, organizar e
assessorar as Reuniões de Avaliação da Estratégia.

                            

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