DOE 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 012842680, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, 
MARIA DE FATIMA MATIAS DIAS, CPF 11129620344, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional 
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06309615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.155/2001)
659,91
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
263,96
Gatificação de Incentivo Profissional de10% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
65,99
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
131,98
TOTAL
1.121,84
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/05/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/05/2010, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DE FATIMA MATIAS DIAS, matrícula nº 06309615. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 054686709, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALINE COSTA PEREIRA, CPF 17457408304, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 07258615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
07/05/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.627/2005))
996,66
Progressão Horizontal de 15%(art.43 da Lei nº 9.826/1974)
149,50
Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%(art.1º da Lei nº 11.072/1985)
398,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 20 % (art.32 da Lei nº 12.066/93)
199,33
Gratificação de extraclasse de 10% (art.12, § 3º da Lei nº 12.066/1993)
99,67
TOTAL
1.843,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos 40 horas(Lei 14.431/2009))
1.783,32
Gratificaçao de Efetiva Regência de Classe de 10%(art.5º lei nº 14.431/2009
178,32
Parcela Nominalmente Identificável -PNI- Inciso lll, do art.7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável- VPNI - (art.3º Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.655,76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 011096748, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 09186956353, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06411126, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2001, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 13.028/2000
364,61
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da lei nº 9.826/74)
72,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40 % (art..1º Lei nº 11.072/85)
145,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art..32 da Lei nº 12.066/93)
72,92
Gratificação de Extraclasse de 20% (art..12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
72,92
TOTAL
729,21
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
247,23
TOTAL
1.483,42
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 111674557, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO ABDON SAMPAIO DE ALMEIDA, CPF 10770500382, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 09467610, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 14/04/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificada (Inciso III, do Art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
650,98
TOTAL
3.150,65
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/12/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/12/2012, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO 
ABDON SAMPAIO DE ALMEIDA, matrícula nº 09467610. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº172  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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