DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316259/2022.
Código: 350.850
Interessado: DANIEL ALEJANDRO BAGNAT ROMERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314797/2022.
Código: 349.028
Interessado: SRILANKA FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314626/2022.
Código: 348.812
Interessado: GUERLINE DEISME PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314601/2022.
Código: 348.774
Interessado: RICARDO JUSTINIANO IRAHORI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não possui naturalização
provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no
parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314580/2022.
Código: 348.744
Interessado: ORANGE JOSE NORIEGA ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314530/2022.
Código: 348.685
Interessado: MARIANNA JOSEFINA AGREDA MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314217/2022.
Código: 348.332
Interessado: IOMARA ISIDORIO CAVALCANTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é
brasileira nata, e, portanto, não cumpre o requisito contido no Parágrafo Único do art. 70 Lei
nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314073/2022.
Código: 348.152
Interessado: VICTORIA GUEDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313949/2022.
Código: 347.960
Interessado: JOEL CARDINAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312953/2022.
Código: 346.905
Interessado: SAYED SAJAD IQBAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312145/2022.
Código: 345.893
Interessado: MARIA RENE TORREZ AYALA PORTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: nº 235881.0311080/2022.
Código: 344.614
Interessado: SOULEYMANE DIAKITE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a
certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal e o atestado de antecedentes
criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310600/2022.
Código: 344.125
Interessado: PARTHA SARATHI SARKER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305533/2022.
Código: 338.042
Interessado: HECTOR ALEJANDRO LEYVA MUNOZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0303204/2022
Código: 335.240
Interessado: SHARIAR ALAM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos
necessários
como (certificado
de
curso
de português
para
imigrantes
acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da
portaria 623 de 13 de novembro de 2020), foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0302214/2022
Código: 334.261
Interessado: RAUL VIQUILLON GOMEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos e certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico
escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de
novembro de 2020 no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, não cumprindo, assim, os requisitos do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300581/2022.
Código: 332.276
Interessado: MOAFAK MOHAMED DIB HELAIHEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização
do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar
Comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa e Certidão de
antecedentes criminais da Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
conforme exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os
requisitos do art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299827/2022.
Código: 331.304
Interessado: MARIE MIKERLANGE PIERRE DERCY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299615/2022.
Código: 331.040
Interessado: JOSÉ RAMÓN LANZ LUCES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0275334/2022.
Código: 302.645
Interessado: LENA MEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou o original da certidão do País de origem, portanto, não atende ao requisito previsto
no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0264999/2022.
Código: 290.763
Interessado: OSIRES ADRIANO LOPES FERNANDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão das justiças estadual, federal e País de origem, portanto não cumpre o
requisito previsto no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206370/2022.
Código: 221.914
Interessado: FURQAN AHMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
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