DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
20.050.876
P R OJ E T O S
0032 125F
Recuperação Ambiental
da Bacia
Carbonífera de
Santa
Catarina
18 543
20.050.876
0032 125F 0042
Recuperação Ambiental
da Bacia
Carbonífera de
Santa
Catarina - No Estado de Santa Catarina
18 543
20.050.876
F
4-INV
2
90
0
1000
20.050.876
TOTAL - FISCAL
20.050.876
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
20.050.876
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração
Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2218
Gestão de Riscos e de Desastres
16.977.405
AT I V I DA D ES
2218 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
16.977.405
2218 
22BO
0001
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional
06 182
16.977.405
F
3-ODC
2
90
0
1000
16.977.405
TOTAL - FISCAL
16.977.405
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
16.977.405
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 59, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Cria o Escritório de Representação do Ministério de
Portos e Aeroportos em
São Paulo, unidade
descentralizada do Gabinete do Ministro.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica criado o Escritório de Representação do Ministério de Portos e
Aeroportos em São Paulo, unidade descentralizada do Gabinete do Ministro, localizado na
cidade de São Paulo/SP.
Art. 2º Ficam realocados um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 2.13, e
uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.13, ambos de Assessor do Gabinete do
Ministro, para o Escritório de Representação do Ministério de Portos e Aeroportos em São
Paulo.
Art. 3º A realocação de que trata o Art. 2º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas
no futuro regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura
regimental do Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do art. 14, do Decreto nº
10.829, de 2021.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos de que trata o Art. 2º terão exercício na cidade
de São Paulo/SP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.818, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139,
e considerando o que consta do processo 00058.046762/2022-19, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 034/SBTE/2023 à
Concessionária do Bloco Central S.A., operador do Aeroporto Senador Petrônio Portella -
Teresina/PI (código CIAD: PI0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por
meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o
código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 02: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 20: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável;
IV - Restrições operacionais:
a) Restrição de operação simultânea de aeronaves classificadas com código
número de referência 3 ou 4 na pista 02/20 com qualquer aeronave nas pistas de táxi "C" e do
Pátio de estacionamento de aeronaves, quando as operações ocorrerem em Condições
Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), conforme Nível Equivalente de Segurança
Operacional concedido pela Portaria nº 1.671/SIA, de 12 de maio de 2017.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.569/SIA, de 17 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, Seção 1, página 219.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.820, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo no
00058.046760/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 38/SBSL/2023 à
Concessionária do Bloco Central S.A., operador do Aeroporto Internacional Marechal
Cunha Machado - São Luís/ MA (código CIAD: MA0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do
processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as
seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência do aeródromo (CRA): 4D;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis
com o código de referência 4D ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
i) RWY 06/24 - Código de Referência: 4D
Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT I Diurno/Noturno;
e
Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
ii) RWY 09/27 - Código de Referência: 4C
Cabeceira 09: VFR Diurno/noturno; e
Cabeceira 27: VFR Diurno/noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável;
IV - Restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.553/SIA, de 16 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, Seção 1, página
219.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.795, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R ,
de
5 de
junho de
2014, e
considerando o
que consta
do processo
nº
00065.010776/2023-88, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Frade;
II - Indicador de localidade: 9PFD;
III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO Frade;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 37,5 metros;
VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,5 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de abril de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.142/SIA, de 21 de agosto de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2020, Seção 1, página 25.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES

                            

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