DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 577/2022, constante do NUP-SEI 25000.133608/2020-01, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das
Urgências - CRU de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
538.764,00 (quinhentos e trinta e oito mil e setecentos e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande
do Sul e Municípios.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, no qual são detalhados os valores de habilitação,
qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL
R$)
.
RS
430220
BOA VISTA DO BURICÁ
6785506
USB
MUNICIPAL
158909
PORTO ALEGRE
( ES T A D U A L )
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU
192 QUALIFICADA
105.528,00
.
430420
CANDELÁRIA
6920756
158912
105.528,00
.
431060
I T AQ U I
6631630
158265
105.528,00
.
432260
VENÂNCIO AIRES
7330863
USA
158719
116.652,00
.
6694144
USB
158768
105.528,00
. T OT A L
538.764,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE
HABILITAÇÃO (ANUAL R$)
INCENTIVO 
FINANCEIRO 
DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
TOTAL 
(ANUAL
R$)
.
RS
430220
BOA 
VISTA 
DO
BURICÁ
6785506
USB
MUNICIPAL
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB
SAMU 192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
430420
CANDELÁRIA
6920756
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
431060
I T AQ U I
6631630
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
432260
VENÂNCIO AIRES
7330863
USA
82.49 
-
UNIDADE 
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA
SAMU 192
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
6694144
USB
82.50 
-
UNIDADE 
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB
SAMU 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. T OT A L
1.092.000,00
538.764,00
1.630.764,00
PORTARIA GM/MS Nº 297, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Rio Grande do Sul e Município de São Lourenço do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.678, de 17 de dezembro de 2021, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES;
Considerando a Resolução nº 023/21 - CIB/RS, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência
da Macrorregião Sul, comporta pela 3ª CRS e 7ª CRS em conformidade com as Deliberações nº 058/2019 - CIR Região de Saúde 21 - 3ª CRS, Deliberação nº 013/2019 - CIR da 7ª CRS;
e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através
de Parecer Técnico nº 526/2022, constante do NUP-SEI 25000.031358/2022-29, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um
milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul,
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Santa Casa de
Misericórdia, CNES 233312, localizado no Município de São Lourenço do Sul/RS, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste, aprovado
por meio da Portaria GM/MS nº 3.678, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
TOTAL 
DE
LEITOS
N OV O S
VALOR ANUAL
(R$)
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
TOTAL 
DE 
LEITOS
QUALIFICADOS
VALOR ANUAL
(R$)
VALOR 
TOTAL
(ANUAL R$)
. RS
431880
SÃO LOURENÇO
DO SUL
2233312
SANTA 
CASA
DE
M I S E R I CÓ R D I A
ES T A D U A L
82.71 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - NOVOS
10
10
930.750,00
82.72 
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
10
10
620.500,00
1.551.250,00
. T OT A L
10
10
930.750,00
T OT A L
10
10
620.500,00
1.551.250,00

                            

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