DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - decidir sobre os pedidos de inscrição, reativação, transferência e
cancelamento de pessoas físicas e jurídicas;
VII - impor sanções previstas neste Regulamento;
VIII - zelar pela observância do Código de Ética Profissional do Psicólogo;
IX - sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e
fiscalização do exercício profissional;
X - fazer cumprir as deliberações da Assembleia das Políticas Administrativas
e Financeiras (APAF) no que diz respeito ao CRP-06;
XI - indicar as/os representantes do CRP-06 para participação na Assembleia
das Políticas Administrativas e Financeiras (APAF);
XII - fazer cumprir as diretrizes do Congresso Regional da Psicologia (COREP)
no que diz respeito ao Conselho Regional;
XIII - aprovar e assinar as atas das Plenárias Ordinárias;
XIV
- aprovar
os pontos
referentes às
necessidades de
COE, COF
e
Atendimento à categoria;
XV - decidir sobre deferimento ou indeferimento de concessão de registro de
psicóloga especialista após apreciação da CARPE;
XVI - referendar novas inscrições, reativações, cancelamentos e transferências
de pessoas físicas e jurídicas;
XVII - elaborar e aprovar o orçamento do ano vigente em consonância com
a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações da administração pública;
XVIII- elaborar e aprovar o orçamento do Conselho Regional de Psicologia da
6ª Região em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal,
legislações da administração pública e normativas expedidas pelo Conselho Federal de
Psicologia;
XIX - cumprir a previsão orçamentária anual;
XX - aprovar a proposta das tabelas de emprego, lotação e remuneração de
pessoal do Conselho Regional de Psicologia;
XXI - aprovar a proposta de criação e extinção de cargos e serviços do
Conselho Regional de Psicologia;
XXII - designar, excepcionalmente, conselheiras/os suplentes para substituir
quaisquer das/os diretoras/es em suas funções executivas, na ocorrência de
impedimento por descompatibilização, no período eleitoral, após as substituições
previstas neste Regimento terem sido esgotadas;
XXIII - aprovar relação de inscritas/os a serem designadas/os para exercer
funções nas Comissões de Instrução, mediante indicação;
XXIV - aprovar o calendário de suas reuniões e plenárias;
XXV - fixar o valor e condições de recebimento das verbas indenizatórias para
conselheiras/os, trabalhadoras/res, prestadoras/es de serviço e colaboradoras/es para
ressarcimento de despesas quando da realização de tarefas a serviço do Conselho e
aprovadas pela Diretoria e/ou pelo Plenário;
XXVI- promover ações no sentido de facilitar o acesso da sociedade brasileira
aos benefícios da ciência psicológica;
XXVII - aprovar a criação de órgãos auxiliares da Diretoria, mediante proposta
desta;
XXVIII - acompanhar e deliberar sobre os processos de aquisição e alienação
de bens imóveis do CRP-06, mediante procedimento licitatório, quando houver prévia
aprovação da Assembleia Geral e em consonância com as disposições legais;
XXIX - fixar limites de desembolso ou de despesa, a serem autorizados pela
Diretoria sem prévia consulta;
XXX - estabelecer diretrizes para a publicação de livros, revistas, jornais,
boletins, e outros materiais de orientação, garantindo matérias com qualidade e
relevância para a Psicologia como ciência e profissão.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 9º - A Diretoria, órgão responsável pela operacionalização de diretrizes e
decisões do Plenário, atuando como unidade executiva, sendo constituída de Presidente,
Vice- Presidente, Secretária/o e Tesoureira/o, eleitas/os pelo Plenário, pelo prazo de um
ano podendo ser reconduzida ou recomposta quantas vezes forem necessárias.
§ 1º Considerar-se-á eleita/o a/o Conselheira/o que obtiver a maioria
absoluta de votos das/os membras/os efetivas/os do Plenário.
§ 2º Não alcançada a maioria a que se refere o parágrafo anterior,
prosseguir-se-á na votação até a constituição da Diretoria.
§ 3º É permitida a recondução de membras/os da Diretoria.
§4º Excepcionalmente, Conselheiras/os Suplentes poderão ser eleitas/os para
substituir quaisquer das/os diretoras/es em suas funções executivas, na ocorrência de
impedimento por descompatibilização no período eleitoral, desde que esgotadas as
substituições previstas neste Regimento.
Art. 10 - A eleição da Diretoria ocorrerá em reunião do Plenário, no mês de
setembro de cada ano, sendo a posse realizada imediatamente, mediante simples
assinatura do respectivo Termo de Posse e Compromisso.
Parágrafo único - Na ocorrência de renúncia, perda de mandato ou outra
necessidade de recomposição de membra/o da Diretoria, o Plenário elegerá substituta/o
na primeira sessão que se seguir à vacância do cargo.
Art. 11 - A Diretoria poderá, justificadamente, delegar parte de suas
atribuições, mediante consulta ao Plenário.
Art. 12 - Às/Aos Diretoras/es do Conselho Regional de Psicologia, além das
responsabilidades próprias de membra/o da Diretoria, compete:
I - planejar as atividades das áreas sob sua responsabilidade, delineando
diretrizes e metas a serem atingidas, observados os objetivos e decisões da Diretoria;
II - instituir atos normativos, respeitada a área de atuação, complementando
ou regulamentando matérias, observados os atos hierarquicamente superiores;
III
-
propor
alterações
na estrutura
organizacional
da
área
sob
sua
responsabilidade;
IV - articular-se com as/os diretoras/es das demais áreas no que se refere a
assuntos de seu campo de atuação;
V - reunir-se, semanalmente ou sempre que necessário, para deliberações e
despachos;
VI - apreciar, mediante pauta antecipada e aprovada, as solicitações das
comissões, trabalhadoras/es e demais pedidos;
VII - subsidiar e executar as discussões do Plenário;
VIII - receber e avaliar os relatórios, bem como orientar as atividades
desenvolvidas pelas/os diretoras/es e demais conselheiras/os em suas respectivas áreas
de atuação;
IX - decidir, ad referendum do Plenário, os casos de urgência;
X - zelar pelo cumprimento das obrigações sociais do Conselho Regional de
Psicologia;
XI - submeter ao Plenário, para aprovação, a proposta das tabelas de
emprego, lotação e remuneração de pessoal e a proposta de criação e extinção de
cargos e serviços do Conselho Regional de Psicologia;
XII - provar a contratação de pessoal necessário ao serviço do Conselho
Regional de Psicologia, assim como a promoção, punição, dispensa e suspensão de
contrato e, se for o caso, das/os prestadoras/es de serviço;
XIII - submeter ao Plenário a indicação de nomes para a contratação de
coordenadores e assessores;
XIV - instituir as instruções necessárias ao funcionamento do Conselho
Regional de Psicologia;
XV - decidir sobre a aquisição de materiais, bens e serviços, bem como os
respectivos fornecedores, dentro dos limites legais e orçamentários;
XVI - apresentar ao Plenário o planejamento de suas atividades, com base no
Planejamento Estratégico e no Plano de Ação, bem como avaliações periódicas que
permitam o seu acompanhamento e eventuais reformulações.
Art. 13 - A Diretoria realizará tantas reuniões quantas necessárias ao bom
andamento e à plena execução de seus trabalhos, bem como ao cumprimento das
deliberações do Plenário, exigido o "quórum" de ¾ (três quartos) de suas/seus
membras/os.
Art. 14 - Das reuniões de Diretoria serão lavradas atas, assinadas pelas/os
Conselheiras/os Diretoras/es presentes, as quais ficarão à disposição das/os demais.
Art. 15 - Os atos previstos no Código de Processamento Disciplinar, de
competência da Diretoria, realizar-se-ão em reunião, cuja data, horário e local, serão
estabelecidos em reunião plenária, consignados em ata.
Art. 16 - São atribuições da/o Presidente do Conselho Regional de Psicologia,
dentre outras, legalmente conferidas:
I - representar o Conselho Regional de Psicologia, ativa e passivamente, em
Juízo ou fora dele;
II - zelar pela honorabilidade e autonomia da instituição e pelas leis e
regulamentos referentes ao exercício da profissão de Psicóloga/o;
III - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
IV - coordenar a execução do Planejamento Estratégico e do Plano de Ação
aprovado pelo Plenário;
V - convocar as reuniões do CRP-06 e presidi-las, tendo, em caso de empate,
o voto de qualidade;
VI - dar execução às decisões da Assembleia-Geral e do Plenário;
VII
-
distribuir
às/aos
Conselheiras/os
e
às
Comissões,
Processos,
Requerimentos, Expedientes-Denúncias e Consultas pendentes de estudo ou parecer;
VIII- dar posse às/aos Conselheiras/os Regionais;
IX -convocar, dentre as/os Conselheiras/os suplentes, quem deva substituir
membra/o efetiva/o, licenciada/o ou afastada/o;
X - superintender os serviços do CRP-06, contratar, distratar, promover,
licenciar, punir e demitir trabalhadoras/es, ouvindo o Plenário;
XI - convocar, presidir, suspender, adiar e encerrar as reuniões;
XII - superintender os serviços do Conselho Regional de Psicologia;
XIII - assinar as Carteiras de Identificação Profissional (CIP) e os ofícios do
Conselho;
XIV - assinar, conjuntamente com a/o Secretária/o ou a/o Tesoureira/o, as
resoluções, instruções normativas, portarias e demais atos normativos do Conselho
Regional de Psicologia;
XV - autorizar despesas e assinar, conjuntamente com a/o Tesoureira/o, os
documentos
relativos a
receita
e despesas
do
Conselho
Regional de
Psicologia,
obedecidos os limites orçamentários;
XVI - submeter à Diretoria e ao Plenário as matérias relativas ao orçamento
e a prestação de contas, nos respectivos prazos;
XVII
-
adquirir bens
móveis
e
imóveis,
desde que
autorizados
pelo
Plenário;
XVIII-representar, mesmo criminalmente, contra qualquer pessoa que infringir
disposições legais referentes ao exercício da profissão de Psicóloga/o;
XIX - alienar bens móveis, desde que autorizados pelo Plenário;
XX - alienar bens imóveis, desde que autorizados pela Assembleia-Geral;
XXI - propor ao Plenário a criação e contratação dos serviços que se fizerem
necessários, aprovados pela Diretoria;
XXII - homologar, através de Portaria, a composição das Comissões Gestoras
das Subsedes, aprovadas em Plenário e dar posse a elas;
Parágrafo único - Na aquisição e alienação dos bens constantes nos incisos
XVII, XIX e XX deverá ser observada a Lei Federal n° 14.133/2021 e outras que vierem
a substituí- la.
Art. 17 - São atribuições da/o Vice-Presidente, além das atividades próprias
de membra/o da Diretoria:
I - substituir a/o Presidente em suas faltas, licenças ou impedimentos;
II - auxiliar a/o Presidente em suas atribuições;
III - assumir a Presidência do Conselho no caso de vacância;
IV - executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela/o Presidente;
V -indicar as Representações do Conselho em cadeiras permanentes ou
esporádicas com as indicações do Plenário.
Parágrafo único - No exercício da presidência, a/o Vice-Presidente fica
incumbida/o de todas as funções e atividades legais e regimentais conferidas ao
cargo.
Art. 18 - São atribuições da/o Secretária/o, além das atividades próprias de
membra/o da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades das Gerências e de todas/os
as/os trabalhadoras/es, além de:
I - subscrever os termos de posse e compromisso das/os membras/os do
Conselho Regional de Psicologia;
II - lavrar ou supervisionar a lavratura das atas das reuniões do Plenário e da
Diretoria;
III - expedir certidões;
IV - providenciar licitações para aquisição ou alienação de bens e contratação
de serviços, consoante as normas e princípios adotados pela entidade;
V - responder, cumulativamente, pelo cargo de Tesoureira/o na ausência
temporária desta/e;
VI - promover, organizar e atualizar o registro geral das/os psicólogas/os
inscritas/os na jurisdição;
VII - encaminhar à/ao Presidente pautas relacionadas a condutas das/os
trabalhadoras/es;
VIII - apresentar, anualmente, ao Plenário o relatório dos trabalhos da
Secretaria;
IX
-
acompanhar
os
trâmites
de
sindicâncias
e/ou
dos
processos
administrativos nos termos da legislação em vigor;
X - adotar as medidas e expedir as instruções necessárias para a tramitação
regular das sindicâncias e/ou processos administrativos nos termos da legislação em
vigor;
XI -
acompanhar relatórios de
monitoramento do
funcionamento do
conselho.
Art. 19 - São atribuições da/o Tesoureira/o, além das atividades próprias de
membra/o da Diretoria, dirigir e acompanhar as atividades da área financeira e contábil,
além de:
I - manter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores integrantes
do patrimônio do Conselho Regional de Psicologia;
II - acompanhar a arrecadação da receita ordinária e eventual;
III - manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos concernentes
às finanças e ao patrimônio do Conselho Regional de Psicologia;
IV - firmar com a/o Presidente os atos de responsabilidade financeira e
patrimonial;
V - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Conselho
Regional de Psicologia;
VI - providenciar as medidas necessárias à realização da receita do Conselho
Regional de Psicologia;
VII - coordenar a elaboração de balancetes mensais e balanços anuais;
VIII - coordenar a elaboração da prestação de contas anual do Conselho
Regional de Psicologia;
IX - reclamar créditos ou pagamentos atrasados e propor as medidas
necessárias ao efetivo pagamento;
X - propor à Diretoria, medidas e procedimentos relativos ao funcionamento
da área financeira e contábil do conselho;
XI - substituir a/o Secretária/o em suas faltas e impedimentos.
Art. 20 - À/Ao Vice-Presidente, Secretária/o e Tesoureira/o, nesta ordem, e na
falta de todas/os elas/es, à/ao membra/o mais idosa/o do Conselho compete substituir
sucessivamente, em seus impedimentos ou faltas temporárias, os cargos vagos na
escala.
Parágrafo único - A/O Tesoureira/o não poderá substituir a/o Presidente.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS
Art. 21 - Para a consecução de seus fins, o CRP-06 disporá de Comissões
Permanentes e Especiais.
§ 1º São Permanentes as Comissões que têm por função:
I - atender obrigações previstas em legislação;
II - atender as funções precípuas do conselho;
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