Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011000005 5 Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Merlot Malbec Riesling Renano Semillon Barbera d'Asti Carignane Moscato Branco R2 Malvasias Seibel 10096 Herbemont . Cabernet Sauvignon Gamay Beaujolais Gewurztraminer Muller Thurgau Barbera Piemonte Calitor (Sirah falsa) Moscato Gialo Prosecco Cynthiana Seibel . Cabernet Franc Ancellotta Sauvignon Blanc Nebbiolo Gamay St. Romain Moscato de Hamburgo Palomino BRS Lorena Goethe . Marselan Pinot Blanc Canaiolo Cinsaut Trebbiano Couderc 13 . Teroldego Chenin Blanc Grenache Bonarda Vernaccia Concord e Concord Clone 30 . Syrah Chardonnay Merzemina Freisa Peverella Seyve Villard . Petit Verdot Sylvaner Sangiovese Lambrusco Verdisco Martha . Pinot Gris Tannat Grand Noir Aligoté Couderc . Sauvignon Gris Rubi Cabernet Alicante Bouschet French Colombard Isabel Precoce . Viogner Barbeira Egiodola Perlona Violeta . Tempranilho Pinotage Arriloba Moscato Embrapa . Touriga Nacional Arinarnoa Schönburger Rúbea . Napa Gamay (Valdiguié) Pinot Saint George Seibel 2 (Seibeleto/ Seibel Curta) . Rebo Alvarinho Tardia de Caxias . Lagrein Itália Vênus . Refosco Torromtes Bailey . Aspirante Bouchet Tokay BRS Cora . Maccabeo BRS Carmen . Vermentino BRS Magna . Caladoc BRS Margot . Ekigaina Niágaras . Corvina . Rondinella . Molinara (+) Preço Mínimo ou Preço Básico para cada grupo indicado em negrito; (*) Apenas para as uvas destinadas à produção de sucos, com exceção as Moscato e Bordô; (**) Para a produção de vinhos, considerar graduação de 14º para cima, exceto as Moscato e Bordô que poderão ter graduação a partir de 12º. TABELA II - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELOS DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I * . G R AU GARBO GRUPO I GRUPO II GRUPO III . VINÍFERAS NOBRES VINÍFERAS ESPECIAIS AMERICANAS E HÍBRIDAS . Tintas I Tintas II Brancas I Brancas II Tintas I Tintas II Brancas I Brancas II Comum I Comum II Comum III . 12º Para as uvas de 12º enquadradas como Brancas I e Comum III deve-se subtrair 30% com base no valor da uva a 15º. . 13º Para as uvas de 13º deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 15º. . 14º Para as uvas de 14º deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 15º. . 15º Preço Mínimo (+) ou preço básico para cada grupo em negrito. . 16º Para as uvas de 16º deve-se somar 5% com base no valor da uva a 15º. . 17º Para as uvas de 17º deve-se somar 15% com base no valor da uva a 15º. . 18º Para as uvas de 18º deve-se somar 25% com base no valor da uva a 15º. . 19º Para as uvas de 19º deve-se somar 35% com base no valor da uva a 15º. . 20º Para as uvas de 20º deve-se somar 45% com base no valor da uva a 15º. . 21º Para as uvas de 21º deve-se somar 55% com base no valor da uva a 15º. . 22º Para as uvas de 22º deve-se somar 65% com base no valor da uva a 15º. . 23º Para as uvas de 23º deve-se somar 75% com base no valor da uva a 15º. . 24º Para as uvas de 24º deve-se somar 85% com base no valor da uva a 15º. . 25º Para as uvas de 25º deve-se somar 95% com base no valor da uva a 15º. * Excetuando-se as variedades enquadradas no Grupo III, Americanas e Híbridas, Comum I. TABELA III - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELO DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I DAS VARIEDADES ENQUADRADAS NO GRUPO III, AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I . GRAU BABO GRUPO III . AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I . 12º Para as uvas de 12º deve-se subtrair 50% com base no valor da uva a 16º. . 13º Para as uvas de 13º deve-se subtrair 30% com base no valor da uva a 16º. . 14º Para as uvas de 14º deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 16º. . 15º Para as uvas de 15º deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 16º. . 16º Preço básico em negrito. . 17º Para as uvas de 17º deve-se somar 5% com base no valor da uva a 16º. . 18º Para as uvas de 18º deve-se somar 15% com base no valor da uva a 16º. . 19º Para as uvas de 19º deve-se somar 25% com base no valor da uva a 16º. . 20º Para as uvas de 20º deve-se somar 35% com base no valor da uva a 16º. . 21º Para as uvas de 21º deve-se somar 45% com base no valor da uva a 16º. . 22º Para as uvas de 22º deve-se somar 55% com base no valor da uva a 16º. . 23º Para as uvas de 23º deve-se somar 65% com base no valor da uva a 16º. . 24º Para as uvas de 24º deve-se somar 75% com base no valor da uva a 16º. . 25º Para as uvas de 25º deve-se somar 85% com base no valor da uva a 16º. 6.1) Preços de referência dos derivados de uva (Padrões de Acordo com a Lei N.º 7.678, de 08/11/1988): TABELA IV - PREÇO DE REFERÊNCIA DOS DERIVADOS DA UVA CLASSIFICAÇÃO COM BASE NA LEI N.º 7.678, DE 08/11/1988 . DERIVADOS CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO EQUIVALÊNCIA (kg Uva/litro) R$ /litro . Vinho de Mesa Comum I - 1,34 2,6189 . Comum II 776-5 1,34 2,7247 (+) . Comum III 777-3 1,34 3,1482 . Vinho Vinífera Superior Tinto I 762-5 1,34 3,4817 . Tinto II 792-7 1,34 3,1641 . Branco I 761-7 1,34 3,4817 . Branco II 758-7 1,34 3,4817 . Vinho Vinífera Nobre Tinto I 765-x 1,34 4,4913 . Tinto II 752-8 1,34 3,6541 . Branco I 763-3 1,34 4,7246 . Branco II 764-1 1,34 3,7719 . Mostos: Concentrado Virgem a 68º Brix 780-3 6,30 11,0808 (++) . Concentrado Virgem a 70º Brix 767-6 6,50 11,4208 (++) . Abafado 783-8 1,34 2,6487 . Suco de Uva simples 799-4 1,34 2,6507 . Destilado Vínico a 80 GL - 12,15 27,2156 . Destilado Vinífera a 75 GL - 11,39 25,5590 . Álcool Vínico a 95 GL 784-6 14,43 32,1853 (+) Preço Mínimo Básico; (++) Preço em R$/kg. ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS SuperintendenteFechar