DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Merlot
Malbec
Riesling
Renano
Semillon
Barbera d'Asti
Carignane
Moscato Branco R2
Malvasias
Seibel 10096
Herbemont
.
Cabernet
Sauvignon
Gamay
Beaujolais
Gewurztraminer
Muller Thurgau
Barbera
Piemonte
Calitor
(Sirah falsa)
Moscato Gialo
Prosecco
Cynthiana
Seibel
.
Cabernet Franc
Ancellotta
Sauvignon Blanc
Nebbiolo
Gamay
St. Romain
Moscato de Hamburgo
Palomino
BRS Lorena
Goethe
.
Marselan
Pinot Blanc
Canaiolo
Cinsaut
Trebbiano
Couderc 13
.
Teroldego
Chenin Blanc
Grenache
Bonarda
Vernaccia
Concord e Concord
Clone 30
.
Syrah
Chardonnay
Merzemina
Freisa
Peverella
Seyve Villard
.
Petit Verdot
Sylvaner
Sangiovese
Lambrusco
Verdisco
Martha
.
Pinot Gris
Tannat
Grand Noir
Aligoté
Couderc
.
Sauvignon
Gris
Rubi
Cabernet
Alicante
Bouschet
French Colombard
Isabel
Precoce
.
Viogner
Barbeira
Egiodola
Perlona
Violeta
.
Tempranilho
Pinotage
Arriloba
Moscato
Embrapa
.
Touriga
Nacional
Arinarnoa
Schönburger
Rúbea
.
Napa Gamay
(Valdiguié)
Pinot Saint George
Seibel 2 (Seibeleto/
Seibel Curta)
.
Rebo
Alvarinho
Tardia de Caxias
.
Lagrein
Itália
Vênus
.
Refosco
Torromtes
Bailey
.
Aspirante Bouchet
Tokay
BRS Cora
.
Maccabeo
BRS Carmen
.
Vermentino
BRS Magna
.
Caladoc
BRS Margot
.
Ekigaina
Niágaras
.
Corvina
.
Rondinella
.
Molinara
(+) Preço Mínimo ou Preço Básico para cada grupo indicado em negrito; (*) Apenas para as uvas destinadas à produção de sucos, com exceção as Moscato e Bordô; (**) Para
a produção de vinhos, considerar graduação de 14º para cima, exceto as Moscato e Bordô que poderão ter graduação a partir de 12º.
TABELA II - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELOS DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I *
. G R AU
GARBO
GRUPO I
GRUPO II
GRUPO III
.
VINÍFERAS NOBRES
VINÍFERAS ESPECIAIS
AMERICANAS E HÍBRIDAS
.
Tintas I
Tintas II
Brancas I
Brancas II
Tintas I
Tintas II
Brancas I
Brancas II
Comum I
Comum II
Comum III
. 12º
Para as uvas de 12º enquadradas como Brancas I e Comum III deve-se subtrair 30% com base no valor da uva a 15º.
. 13º
Para as uvas de 13º deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 15º.
. 14º
Para as uvas de 14º deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 15º.
. 15º
Preço Mínimo (+) ou preço básico para cada grupo em negrito.
. 16º
Para as uvas de 16º deve-se somar 5% com base no valor da uva a 15º.
. 17º
Para as uvas de 17º deve-se somar 15% com base no valor da uva a 15º.
. 18º
Para as uvas de 18º deve-se somar 25% com base no valor da uva a 15º.
. 19º
Para as uvas de 19º deve-se somar 35% com base no valor da uva a 15º.
. 20º
Para as uvas de 20º deve-se somar 45% com base no valor da uva a 15º.
. 21º
Para as uvas de 21º deve-se somar 55% com base no valor da uva a 15º.
. 22º
Para as uvas de 22º deve-se somar 65% com base no valor da uva a 15º.
. 23º
Para as uvas de 23º deve-se somar 75% com base no valor da uva a 15º.
. 24º
Para as uvas de 24º deve-se somar 85% com base no valor da uva a 15º.
. 25º
Para as uvas de 25º deve-se somar 95% com base no valor da uva a 15º.
* Excetuando-se as variedades enquadradas no Grupo III, Americanas e Híbridas, Comum I.
TABELA III - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELO DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I DAS VARIEDADES ENQUADRADAS
NO GRUPO III, AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I
. GRAU BABO
GRUPO III
.
AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I
. 12º
Para as uvas de 12º deve-se subtrair 50% com base no valor da uva a 16º.
. 13º
Para as uvas de 13º deve-se subtrair 30% com base no valor da uva a 16º.
. 14º
Para as uvas de 14º deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 16º.
. 15º
Para as uvas de 15º deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 16º.
. 16º
Preço básico em negrito.
. 17º
Para as uvas de 17º deve-se somar 5% com base no valor da uva a 16º.
. 18º
Para as uvas de 18º deve-se somar 15% com base no valor da uva a 16º.
. 19º
Para as uvas de 19º deve-se somar 25% com base no valor da uva a 16º.
. 20º
Para as uvas de 20º deve-se somar 35% com base no valor da uva a 16º.
. 21º
Para as uvas de 21º deve-se somar 45% com base no valor da uva a 16º.
. 22º
Para as uvas de 22º deve-se somar 55% com base no valor da uva a 16º.
. 23º
Para as uvas de 23º deve-se somar 65% com base no valor da uva a 16º.
. 24º
Para as uvas de 24º deve-se somar 75% com base no valor da uva a 16º.
. 25º
Para as uvas de 25º deve-se somar 85% com base no valor da uva a 16º.
6.1) Preços de referência dos derivados de uva (Padrões de Acordo com a Lei N.º 7.678, de 08/11/1988):
TABELA IV - PREÇO DE REFERÊNCIA DOS DERIVADOS DA UVA CLASSIFICAÇÃO COM BASE NA LEI N.º 7.678, DE 08/11/1988
. DERIVADOS
CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO
EQUIVALÊNCIA (kg Uva/litro)
R$ /litro
. Vinho de Mesa
Comum I
-
1,34
2,6189
.
Comum II
776-5
1,34
2,7247 (+)
.
Comum III
777-3
1,34
3,1482
. Vinho Vinífera Superior
Tinto I
762-5
1,34
3,4817
.
Tinto II
792-7
1,34
3,1641
.
Branco I
761-7
1,34
3,4817
.
Branco II
758-7
1,34
3,4817
. Vinho Vinífera Nobre
Tinto I
765-x
1,34
4,4913
.
Tinto II
752-8
1,34
3,6541
.
Branco I
763-3
1,34
4,7246
.
Branco II
764-1
1,34
3,7719
. Mostos:
Concentrado Virgem a 68º Brix
780-3
6,30
11,0808 (++)
.
Concentrado Virgem a 70º Brix
767-6
6,50
11,4208 (++)
.
Abafado
783-8
1,34
2,6487
. Suco de Uva simples
799-4
1,34
2,6507
. Destilado Vínico a 80 GL
-
12,15
27,2156
. Destilado Vinífera a 75 GL
-
11,39
25,5590
. Álcool Vínico a 95 GL
784-6
14,43
32,1853
(+) Preço Mínimo Básico; (++) Preço em R$/kg.
ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS
Superintendente

                            

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