DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.16 Em caso de empate de candidatos na 10ª posição, considerada a ordem decrescente da Nota de Avaliação de Títulos, todos os empatados na referida posição serão
classificados a realizar a Prova de Desempenho Didático.
4.4. Da Prova de Desempenho Didático
4.4.1 A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula, que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, a capacidade de
comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.
4.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerado até o valor da segunda casa decimal, para efeito de divulgação.
4.4.3 Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme disposto no Anexo III
deste edital.
4.4.4 A prova didática, realizada presencialmente nas dependências do IFBA, Campus Jequié, constará de aula expositiva sobre ponto a ser sorteado entre os pontos conforme
o subitem 4.4.3, e será gravada para efeito de registro.
4.4.5 Em todas as etapas que é requerida a presença/participação do/a candidato/a no IFBA, Campus Jequié, deverá o/a candidato/a apresentar o documento oficial com foto
utilizado na inscrição do referido Processo Seletivo, sob pena de desclassificação em caso de recusa, à qual constará em ata.
4.4.6 De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta)
minutos, acerca do ponto (tema) sorteado para o/a candidato/a. O não cumprimento do limite mínimo implicará na eliminação do/a candidato/a.
4.4.7 Ao atingir 50 (cinquenta) minutos de aula, sem a sua conclusão, a banca informará ao/à candidato/a de que foi o tempo máximo atingido, devendo a aula ser encerrada
prontamente a fim de não gerar prejuízo à programação da Prova de Desempenho Didático.
4.4.8 Não será permitida a participação de público ou candidatos concorrentes nas sessões de apresentação da Prova de Desempenho Didático.
4.4.9 Na Prova de Desempenho Didático está vedado aos membros da banca arguições aos candidatos durante ou após o término da apresentação.
4.4.10 O/A candidato/a deverá entregar o Plano de aula impresso no momento da Prova de Desempenho Didático.
4.4.11 Serão realizados dois sorteios distintos, sendo o primeiro para definir a ordem de apresentação da aula e o segundo para definir o ponto (tema) que será abordado na
referida aula.
4.4.12 O dia e horário da participação dos/as candidatos/as no sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático, bem como do ponto da Prova de
Desempenho Didático, serão disponibilizados no sítio do Processo Seletivo, sendo eliminado/a o/a candidato/a que não comparecer aos referidos sorteios, de acordo com o subitem
4.2.2.
4.4.13 O/A candidato/a deverá estar presente à sala indicada no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação da aula pública e do sorteio dos pontos (temas), com
antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início dos referidos sorteios, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição.
4.4.14 Iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula não será permitida, sob qualquer hipótese, a participação na sessão de candidatos/as retardatários/as.
4.4.15 O sorteio dos pontos (temas) ocorrerá com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático.
4.4.16 Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o/a candidato/a poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último caso
deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do/a candidato/a utilizado no ato da inscrição.
4.4.17 O não comparecimento do/a candidato/a ou do seu procurador, no dia, hora e local definidos para os sorteios, implicará na sua eliminação do certame.
4.4.18 O/A candidato/a deverá estar presente para a realização da Prova de Desempenho Didático, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para
o início do referido sorteio, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição.
4.4.19 O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos, não pertencentes à instituição, utilizados por candidato/a para apresentação da aula que consta como
Prova de Desempenho Didático, assim como, por eventuais falhas no fornecimento de energia elétrica ou de Internet que possam prejudicar a participação do/a candidato/a em qualquer
etapa do certame.
4.4.20 Para realização da Prova de Desempenho Didático será disponibilizado 1 (um) quadro branco para pincel.
4.4.21 Eventuais mobiliários, equipamentos, acessórios, projetores, monitores, telas, painéis, computadores, caixas de som, microfones, apagadores, pincéis ou giz, extensões
elétricas, adaptadores de tomadas, acesso à internet, etc, deverão ser providenciados pelo candidato, por seus próprios meios, conforme item 3.18, organizados e instalados sob sua inteira
responsabilidade, dentro do tempo máximo permitido para a apresentação da aula.
4.4.22 Não será permitida a ajuda de terceiros ou de membros da Banca Examinadora para organização, montagem e instalação de equipamentos e materiais usados para a
prova, salvo situações de desmontagem, em que o objetivo seja manter o cronograma de realização das provas.
4.4.23 Não é permitida a troca ou o empréstimo de itens de prova entre candidatos, dentro das dependências dos locais de prova.
4.4.24 O IFBA não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos em objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos nessa etapa, nem por danos neles causados.
4.4.25 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de rubrica.
4.4.26 Logo após os procedimentos de identificação do candidato, o início da contagem do tempo de prova será informado pela banca examinadora.
4.4.27 A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00
(dez), sendo desclassificado o/a candidato/a que obtiver média inferior a 7,00 (sete) pontos.
4.4.28 Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do ponto.
4.4.29 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as Provas de Desempenho Didático ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial, desde que não esteja relacionado à infraestrutura, conexão ou equipamentos em especial o disposto
no item 4.4.21, para a realização das provas deverá solicitá-la no ato de inscrição previsto no subitem 3.3, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal
atendimento.
5.2 A comissão organizadora avaliará o atendimento à condição especial solicitada, cuja decisão será publicada na lista preliminar de inscrições homologadas.
5.3 A/O candidata/o que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas será permitido a presença de um acompanhante na sessão em andamento para dar
suporte à/ao candidata/o.
5.4 O/A candidato/a que no ato da inscrição não solicitar as condições especiais para realização das provas terá que realizá-las em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as.
6. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única, separando os candidatos por vaga disputada e com as seguintes informações: Nota da Prova de
Desempenho Didático, Nota da Avaliação de Títulos e Nota Final.
6.2 A nota final de cada candidato/a será a média ponderada das notas obtidas nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:
6.2.1 Avaliação de Títulos - Peso 3 (três)
6.2.2 Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete)
6.3 A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Avaliação de Títulos x 3)) / 10
6.4 A classificação do/a candidato/a dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o/a primeiro/a classificado/a
aquele/a candidato/a que obtiver a maior nota final.
6.5 Havendo empate terá preferência, para efeito de classificação no certame, o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade:
6.5.1 Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
6.5.2 Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;
6.5.3 Possuir mais tempo de experiência de ensino;
6.5.4 Possuir maior titulação acadêmica;
6.5.5 Possuir maior idade.
6.6 Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso/a, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de
desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem 6.5.
6.7 A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, apresentando os candidatos por ordem de classificação e com suas respectivas notas ocorrerá a partir da data
indicada no Anexo IV deste Edital.
6.8 Caberá recurso ao Resultado Preliminar do processo publicado no sítio do IFBA no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corridas contadas da data de divulgação
do resultado preliminar, em data indicada no Anexo IV deste Edital.
6.9 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser enviado diretamente para o endereço eletrônico substituto2023.jqe@ifba.edu.br, no prazo estabelecido no subitem
anterior. Deverá constar no campo "Assunto" o seguinte padrão NOME DO CANDIDATO.RECURSO RESULTADO FINAL.
6.10 Antes de proferida a sua decisão final, poderá ser ouvida a Banca Examinadora envolvida.
6.11 A divulgação do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
6.12 Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.
6.13 A divulgação do resultado final do processo seletivo ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
6.14 A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentada.
7. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) - PPP
7.1 Podem concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as) no ato da inscrição,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
7.1.1 Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de
conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual
descrito.
7.1.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014.
7.1.3 A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas negras (pretas ou pardas) só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no ANEXO I deste edital que
possuam vagas reservadas às pessoas negras, considerando o motivo disposto no subitem 7.1.1.
7.2 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá assinalar, no Termo de Autodeclaração, que concorre à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas).
7.3 O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 7.2, não poderá
fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas previstas para a ampla concorrência.
7.4 O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.5 O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão constituída para
este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018.
7.5.1 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a candidato/a,
os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença física do candidato no Campus de Jequié em local e data informada no sítio do processo seletivo.
7.5.2 Para analisar recursos contra as decisões da Comissão de Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal.
7.5.3 A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios definidos na Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.5.4 O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado definitivo da Prova de Títulos e antes do resultado final do concurso a ser encaminhado para a
homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do certame nas etapas anteriores.
7.5.5 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou
pardas), conforme previsto no ANEXO I (Quadro Demonstrativo de Vagas - Jequié), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
7.5.6 O/A candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação suplementar de
candidatos/as não convocados/as.
7.5.7 Serão eliminados/as do concurso público os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham
obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

                            

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