DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 154039
Número do Contrato: 26/2019.
Nº Processo: 23105..05217/0/20-17.
Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 02.924.243/0001-41 -
TURIN CONSTRUCOES LIMITADA. Objeto: A presidente do conselho diretor, em exercício,
da fundação universidade do amazonas, e vice-reitora da universidade federal do
amazonas, considerando o constante no processo nº 23105.008712/2020-56, a previsão na
cláusula décima quinta do contrato n° 26/2019, que tem por objeto a contratação de
empresa, sob regime de empreitada por preço global, para a construção do prédio da
faculdade de psicologia da ufam, no campus manaus da ufam, firmado entre a fundação
universidade do amazonas e a empresa turim construções ltda, bem como o parecer
técnico nº 09-c262019-de/pcu/ufam documento (0712316), resolve apostilar a referida
avença, com fundamento nas disposições do parágrafo 8º, do artigo 65, da lei nº
8.666/1993, ao fito de permitir a variação do valor contratual e propiciar o reajuste do
valor global de r$ 1.240.228,00 (hum milhão, duzentos e quarenta mil e duzentos e vinte
e oito reais), devido ao reequilíbrio econômico descrito no parecer mencionado, correndo
as despesas por conta da seguinte dotação orçamentária: fonte de recursos: 8100; pi:
mss25g41ix9/mss25g41iz2;
ptres:
206337/170123;
notas
de
empenhos:
2022ne00799/00807. Vigência: 01/10/2019 a 17/02/2022. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.240.228,00. Data de Assinatura: 09/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2023).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Complementar na publicação do DOU nº 5, sexta-feira, 6 de janeiro de 2023, Seção 3, pág.
165, referente ao acordo de cooperação técnica firmado entre a Fundação Universidade do
Amazonas - FUA e a Associação Amazonense de Municípios - AAM, que o período firmado
será de 5 anos, com início na data da publicação no Diário Oficial da União.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EDITAL Nº 20, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 23106.150983/2022-65
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições
estatutárias, nos termos do art. 9º, inciso I, e do art. 10 da Lei nº 8.112/1990, publicada
no DOU de 12/12/1990, resolve tornar pública a reclassificação de Andressa Aparecida
Pereira Gomes, candidata habilitada no Concurso Público objeto do Edital Convocatório nº
001/2022, publicado no DOU de 25/1/2022, e Edital de Homologação nº 010/2022,
publicado no DOU de 22/6/2022, do 11º para o 41º lugar da lista de candidatos da ampla
concorrência aprovados para o cargo de Administrador.
MÁRCIA ABRAHÃO MOURA
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESPÉCIE: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - Processo: 23106.117780/2022-67
Partícipes: Universidade de Brasília e Zhejiang International Studies University, da China.
Objetivo: Regula a forma e as condições pelas quais as partes convenentes se propõem a
desenvolver um programa de mútua cooperação e intercâmbio acadêmico, científico e
cultural, envolvendo áreas de interesse mútuo.
Assinatura: 06/01/2023.
Vigência: De 06/01/2023 a 06/01/2028.
O Senhor Virgílio Pereira de Almeida (Secretário de Assuntos Internacionais da UnB) e o
Professor Gaiying Chai (Vice-Reitor Zhejiang International Studies University).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 154503
Número do Contrato: 7/2019.
Nº Processo: 23006.002529/2018-41.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC. Contratado:
05.024.274/0001-34 - TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO EIRELI. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.. Vigência: 19/01/2023 a
19/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.614.022,81. Data de Assinatura:
06/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154044
TERMO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2023 DO CONTRATO Nº 14/2021, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC E A AVMB - CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA. Número do Contrato: 14/2021. Nº Processo:
23107.004305/2021-31.
Objeto: O presente Termo Aditivo altera os valores unitários dos itens 01, 02 e 03
constantes no Termo Aditivo nº 38/2022. Onde lê-se: item 01 - Valor unitário R$ 41.678,44.
Leia-se: item 01 - Valor unitário R$ 41.321,20. Onde lê-se: item 02 - Valor unitário R$ R$
458,68. Leia-se: item 02 - Valor unitário R$ 454,75. Onde lê-se: item 03 - Valor unitário R$
12.040,45. Leia-se: item 03 - Valor unitário R$ R$ 11.937,25. Rio Branco - Acre, 09 de
janeiro de 2023. JOSIMAR BATISTA FERREIRA. Reitor Substituto da UFAC CLÁUDIO ROCHA
LOBATO. Representante da Empresa
EDITAL
SUPLEMENTAR AO EDITAL PROGRAD N° 47/2022 DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE TÍTULO DE MESTRE COMO REQUISITO DE INVESTIDURA PARA O CARGO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (*)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DI ACRE (UFAC, torna pública a abertura de inscrição para portadores do título de Mestre como requisito para investidura para o cargo, no concurso
público de provas e títulos para o cargo efetivo da carreira de Magistério Superior, nos termos do item 2.20 do Edital nº 47/2022 - PROGRAD, especificamente para as áreas em que não
houve até 05 (cinco) candidatos inscritos com o título de Doutor, conforme as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, será supervisionado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e executado pela Comissão Geral de
Concurso.
1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1. prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
1.2.2. prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e,
1.2.3. prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3. As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam nos anexos II e III deste Edital.
1.4. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas do Anexo III.
1.5. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90),
observadas as disposições da Lei 12.772/2012.
1.6. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela internet, por meio do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <
http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.
2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento
dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato erros no preenchimento.
2.3. A taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, devendo preencher os
campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.6. No momento da impressão da GRU cobrança, é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e
o CPF constante no documento.
2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), que poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas
casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.
2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.
2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizados após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso.
2.12. Havendo mais de uma inscrição paga de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso.
2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso
público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração
Pública.
2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em eventuais normas, orientações e publicações
posteriores, publicadas no site http://www.ufac.br/editais/
2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a
veracidade dos dados informados.
2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital.
2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir a
inscrição do candidato que a preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
2.23. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e indeferimentos
de inscrições no endereço eletrônico < http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.24. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no cronograma
constante no Anexo I.
2.25. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, o resultado final das inscrições e encaminhará às
bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
3.DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal
de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:
3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 3.1.2 deste Edital.
3.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
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