DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos
da Lei 13.656/2018.
3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei 13.656/2018, deverá ser no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades,
Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que impeça o
recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6. O candidato que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu pedido
de isenção indeferido.
3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu
teor.
3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal (crime
de falsidade ideológica), aplicando se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;
3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, e os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição
deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário
eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
3.13. Após a análise dos recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará o resultado final da solicitação de isenção no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>
3.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo estabelecido
no Cronograma de Atividades, Anexo I.
4.DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos especiais
necessários ao seu atendimento, e com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo
I, devendo o laudo médico ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses.
4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em formato
PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do lactente.
4.2.1. Será garantido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos, conforme disposto nos termos
da Lei n. 13.872/2019.
4.2.2. Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do concurso público (art. 2º, §1º da Lei n.
13.872/2019).
4.2.3. A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que será responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de identificação
enviado através de link constante na página do candidato, no período de inscrição.
4.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para
essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.2.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (art. 4º da Lei n. 13.872/2019).
4.2.6. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
4.2.7. O tempo despendido na amamentação, previsto no item 6.2.5 será compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários registrados
em ata pela fiscal.
4.2.8. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
4.2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área do
candidato, de cópias da certidão de nascimento da criança e do Documento de identificação do acompanhante, no período de realização das inscrições.
4.2.10. O acompanhante mencionado no item anterior ficará em sala reservada durante todo período em que a mãe estiver realizando as provas e será responsável pela guarda
da criança. A ele não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
4.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização
da prova e nem adentrar na sala de prova com a criança.
4.2.12. No caso de a criança ainda não ser nascida quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido por médico
obstetra que indique a data provável do seu nascimento.
4.2.13. A Ufac não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.
4.3. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição.
4.4. A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, por ocasião da
publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
4.5. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento do pedido de atendimento especial no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, o qual será
protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
4.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.7. É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
4.8. Após a análise, a Ufac divulgará, em edital específico, o resultado dos recursos dos candidatos de que trata o item 4.5 deste Edital, conforme estabelecido no Cronograma
de Atividades, Anexo I.
5.DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
5.1. São atribuições do cargo de Professor de Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
5.2. O ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior ocorrerá no Nível 1 da Classe A.
5.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do auxílio
alimentação, segundo o quadro abaixo:
QUADRO I - REMUNERAÇÃO
.
JORNADA DE 20 HORAS
.
Classe/Nível
Denominação
Título
Vencimento Básico
RT (20 Hs)
Aux.
Alimentação
Total Bruto
.
A/ 1
Assistente-A
Mestrado
R$ 2.236,32
R$ 559,08
R$ 229,00
R$ 3.024,40
.
JORNADA DE 40 HORAS
.
Classe/Nível
Denominação
Título
Vencimento Básico
RT (20 Hs)
Aux.
Alimentação
Total Bruto
.
A/ 1
Assistente-A
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 458,00
R$ 4.762,92
.
JORNADA DE DEDICACÃO EXCLUSIVA
.
Classe/Nível
Denominação
Título
Vencimento Básico
RT (20 Hs)
Aux.
Alimentação
Total Bruto
.
A/ 1
Assistente-A
Mestrado
R$ 4.472,64
R$ 2.236,32
R$ 458,00
R$ 7.166,96
6.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
6.1. São requisitos para a investidura no cargo:
6.1.1. Ter sido aprovado no concurso público;
6.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
6.1.3. Comprovar a quitação das obrigações eleitorais, mediante a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
6.1.4. Comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;
6.1.5. Comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo, conforme consta nos anexos II e III deste Edital, de acordo com a área para a qual foi nomeado.
6.1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
6.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
6.1.8. Não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no cargo.
6.2. No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos subitens 6.1.1, 6.1.5,
6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8.
6.2.1. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
6.3. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.
6.4. O candidato, na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião
da posse.
6.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo, dispondo a Ufac
do direito de excluir do concurso, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A reserva de vagas para as pessoas com deficiência e candidatos negros, as fases e formas de seleção, critérios de avaliação, cronograma de aplicação de provas, critérios
de desempates, resultado final e homologação e as disposições finais constam no Edital nº42/2021 - Prograd, e suas alterações, devendo o candidato conhecer integralmente seus
termos.
7.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
7.3. Em todas as fases do concurso é imperativa a observação das normas que o regem, e o descumprimento do Edital implicará a eliminação do candidato no certame.
7.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
7.5. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez,
por igual período.
7.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, que deverá observá-los
rigorosamente.
7.7. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
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