DOE 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2697271/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALBERTINA
MONTALVERNE DE BARROS, CPF 21123330387, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12304919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017
3.720,22
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015
429,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado
com Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.104/2016.
744,04
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.025,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2018.
Márcia Oliveira Cavalcante Campos
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 940065320,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14
de maio de 1974, a servidora, MARIA TERESA GRESS DO VALE, CPF 16288920304, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/
referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05990416, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n°12.611/1996
222,26
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n°9.826/74
55,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n° 11.072/1985
88,90
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei n° 12.066/93
22,23
Gratificação de Localização de 10% - art.3° da Lei n° 11.812/1991
22,23
TOTAL
411,19
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 096936517,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA
ANACLETO DE ANDRADE, CPF 21258228300, que exerce a função de PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO, classe ESPECIALIZADO,
nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07550715, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2010, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
620,95
TOTAL
2.891,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/02/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA
DE FATIMA ANACLETO DE ANDRADE, matrícula nº 07550715. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 030794862,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.53
da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, a servidora, LUZINETE FERNANDES DE
FIGUEIREDO, CPF 04637372372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03313417, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,91%, a partir de 05/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2004, cujo valor é de R$ 198,31 (CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional,
conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário mínimo estadual, a proporciona-
lidade de 76,91%, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federa. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/11/2012 e
publicado no Diário Oficial do Estado em 08/04/2014, que concedeu aposentadoria à LUZINETE FERNANDES DE FIGUEIREDO, matrícula nº 03313417.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982419015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual nº 9.826, de
14 de maio de 1974, a servidora, ISABEL CASTELO BENEVIDES, CPF 21390622304, que exerce a cargo/função de PROFESSOR, classe PLENO II,
nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05550718, lotada na SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 12.611/1996)
270,15
Progressão Horizontal de 25% (Art. 43 da Lei Nº 9.826/74)
67,54
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (Art. 32 Lei n° 12.066/93)
54,03
Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40% (Art. 1º da Lei nº 11.072/85)
108,06
Vantagem Pessoal (art. 155 §1º da Lei 9.826/74)
333,75
TOTAL
833,53
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/02/2013, publicado no DOE de 09/05/2014, que concedeu aposentadoria o(a) ex-servidor(a), ISABEL
CASTELO BENEVIDES, matrícula nº 05550718. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº172 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
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