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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023011000010 10 Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PORTARIA Nº 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 O Diretor-Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2017, e, ainda, pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e demais informações que constam do Processo Administrativo nº 17795/2022, resolve: Art. 1º Efetivar a cessão do empregado público FELIPE BERNARDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 2074393, pertencente ao Quadro de Pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos para exercer o cargo de Gerente Financeiro - CDA-05, no Gabinete de Projetos Especiais da Prefeitura Municipal de Recife. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente mediante ressarcimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Torna- se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ MARQUES DE LIMA Ministério da Economia SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/ ME Nº 247, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51, 54 e 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 2º do art. 15 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como o disposto no Processo nº 10951.102157/2020-35, resolve: Art. 1º Designar GUSTAVO CALDAS GUIMARÃES DE CAMPOS, matrícula Siape nº 1321875, ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA, matrícula Siape nº 1657043 e JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET, matrícula Siape nº 1658186, todos Procuradores da Fazenda Nacional, para, nesta ordem e sucessivamente, substituírem a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 2º Revogar a Portaria de Pessoal SE/ME nº 9.152, de 12 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 2, página 15. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO D ES P AC H O O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no arts. 51 e 54 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 3º e 4º da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do país de BRUNO BARBOSA DE LUNA, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da Comissão de Valores Mobiliários, no período de 5 a 11 de fevereiro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da Reunião do Comitê de Riscos Emergentes da IOSCO, que será realizada em Kuala Lumpur, Malásia. (Processo SEI nº 19957.000186/2023-21). GABRIEL MURICCA GALÍPOLO SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/ME Nº 164, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o disposto no Processo nº 10768.103846/2022-04, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil a FERNANDA LEMOS BORGES ALVES, na condição de viúva do ex-servidor aposentado LUIZ JOSÉ ALVES, matrícula Siape nº 0123509, que ocupava o cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, caput; 217, inciso I; e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 30 de novembro de 2022, data de óbito do ex-servidor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA PORTARIA DGP/ME Nº 170, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o disposto no Processo nº 10768.103568/2022-87, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil a ARI PAULO SANCHES ORNELLAS, na qualidade de viúvo da ex-servidora aposentada CONCEIÇÃO DE MARIA MONTEIRO ORNELLAS, matrícula Siape nº 0108343, que ocupava o cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, caput; 217, inciso I; e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 24 de outubro de 2022, data de óbito da ex-servidora. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA PORTARIA DGP/ME Nº 173, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o disposto no Processo nº 10768.101529/2022-45, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil a LYDIA DE SOUZA PALMEIRA, na condição de viúva do ex-servidor aposentado MANOEL NUNES PALMEIRA, matrícula Siape nº 0138771, que ocupava o cargo de Agente administrativo, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput"; 217, I; e 219, II da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 25 de maio de 2022, data do protocolo de requerimento de pensão por morte do ex-servidor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA PORTARIA DGP/ME Nº 176, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o disposto no Processo nº 10768.103551/2022-20, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil a IZA DE SOUZA OLIVEIRA, na condição de viúva do ex-servidor aposentado JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 0105617, que ocupava o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput"; 217, I; e 222 inciso VII, alínea "b", ítem 6 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 9 de outubro de 2022, data de óbito do ex- servidor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA PORTARIA DGP/ME Nº 177, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o disposto no Processo nº 10768.103319/2022-91, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil a JANETE MARTINS VIEIRA, na condição de viúva do ex-servidor CARLOS ONOFRE DE SOUZA VIEIRA, matrícula Siape nº 1228551, que ocupava o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput"; e 217, I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 28 de setembro de 2022, data de óbito do ex-servidor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA PORTARIA DGP/ME Nº 178, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o disposto no Processo nº 10768.103631/2022-85, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil a VERUSCHKA DINIZ, na condição de companheira do ex-servidor MANOEL PEDRO ARUEIRA DE MEIRELLES, matrícula Siape nº 1261343, que ocupava o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215; 217, inciso III; 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, a contar de 4 de novembro de 2022, data de óbito do ex-servidor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA PORTARIA DGP/ME Nº 179, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o disposto no Processo nº 14021.147677/2022-91, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil a CONSUELA LOPES DE MENDONÇA NUNES, na condição de viúva do ex-servidor aposentado RENATO AYRES NUNES, matrícula Siape nº 0908313, que ocupava o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput"; 217, I; e art 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 13 de novembro de 2022, data de óbito do ex-servidor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA PORTARIA DGP/ME Nº 180, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, bem como considerando o disposto no Processo nº 10983.100812/2022-13, resolve: Art. 1º Conceder pensão civil a MARIA ALICE MACHADO DA SILVA, na condição de viúva do ex-servidor aposentado ROBERTO ROCHA, matrícula Siape nº 0143280, que ocupava o cargo de Economista, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput"; e 217, I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 15 de novembro de 2022, data de óbito do ex-servidor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDAFechar