DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PORTARIA Nº 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 23 de
agosto de 2017, e, ainda, pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
demais informações que constam do Processo Administrativo nº 17795/2022, resolve:
Art. 1º Efetivar a cessão do empregado público FELIPE BERNARDO DO
NASCIMENTO, matrícula nº 2074393, pertencente ao Quadro de Pessoal da Companhia
Brasileira de Trens Urbanos para exercer o cargo de Gerente Financeiro - CDA-05, no
Gabinete de Projetos Especiais da Prefeitura Municipal de Recife.
Art. 2º
O ônus
pela remuneração
é do
órgão cedente
mediante
ressarcimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Torna-
se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão
requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
JOSÉ MARQUES DE LIMA
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/ ME Nº 247, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o
disposto nos arts. 51, 54 e 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e
no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 2º do art. 15 da Portaria ME nº 7.081,
de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022,
bem como o disposto no Processo nº 10951.102157/2020-35, resolve:
Art. 1º Designar GUSTAVO CALDAS GUIMARÃES DE CAMPOS, matrícula Siape nº
1321875, ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA, matrícula Siape nº 1657043 e JOÃO
HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET, matrícula Siape nº 1658186, todos Procuradores da
Fazenda Nacional, para, nesta ordem e sucessivamente, substituírem a Procuradora-Geral
da Fazenda Nacional, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na
vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria de Pessoal SE/ME nº 9.152, de 12 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 2, página 15.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
D ES P AC H O
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o
disposto no arts. 51 e 54 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro
de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 3º e 4º da Portaria
ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, autoriza o afastamento do país de BRUNO BARBOSA
DE LUNA, Chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da Comissão de
Valores Mobiliários, no período de 5 a 11 de fevereiro de 2023, inclusive trânsito, com
ônus, a fim de participar da Reunião do Comitê de Riscos Emergentes da IOSCO, que será
realizada em Kuala Lumpur, Malásia. (Processo SEI nº 19957.000186/2023-21).
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DGP/ME Nº 164, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
10768.103846/2022-04, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a FERNANDA LEMOS BORGES ALVES, na condição
de viúva do ex-servidor aposentado LUIZ JOSÉ ALVES, matrícula Siape nº 0123509, que
ocupava o cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do
quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, caput; 217, inciso I; e
222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada
pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 30 de novembro de 2022, data de óbito do
ex-servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DGP/ME Nº 170, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
10768.103568/2022-87, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão civil a ARI PAULO SANCHES ORNELLAS, na qualidade
de viúvo da ex-servidora aposentada CONCEIÇÃO DE MARIA MONTEIRO ORNELLAS,
matrícula Siape nº 0108343, que ocupava o cargo de Agente Administrativo, Classe S,
Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, caput;
217, inciso I; e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, c/c arts. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 24 de outubro de 2022,
data de óbito da ex-servidora.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DGP/ME Nº 173, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
10768.101529/2022-45, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a LYDIA DE SOUZA PALMEIRA, na condição de
viúva do ex-servidor aposentado MANOEL NUNES PALMEIRA, matrícula Siape nº 0138771,
que ocupava o cargo de Agente administrativo, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal
deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput"; 217, I; e 219, II da Lei 8.112, de
11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts.
23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 25 de
maio de 2022, data do protocolo de requerimento de pensão por morte do ex-servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DGP/ME Nº 176, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
10768.103551/2022-20, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a IZA DE SOUZA OLIVEIRA, na condição de viúva
do ex-servidor aposentado JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula Siape nº 0105617, que
ocupava o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do
quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput"; 217, I; e 222
inciso VII, alínea "b", ítem 6 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei
nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019, a contar de 9 de outubro de 2022, data de óbito do ex-
servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DGP/ME Nº 177, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
10768.103319/2022-91, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a JANETE MARTINS VIEIRA, na condição de viúva
do ex-servidor CARLOS ONOFRE DE SOUZA VIEIRA, matrícula Siape nº 1228551, que
ocupava o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do
quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput"; e 217, I da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de
2015, c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a
contar de 28 de setembro de 2022, data de óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DGP/ME Nº 178, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
10768.103631/2022-85, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a VERUSCHKA DINIZ, na condição de companheira
do ex-servidor MANOEL PEDRO ARUEIRA DE MEIRELLES, matrícula Siape nº 1261343, que
ocupava o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do
quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215; 217, inciso III;  222,
inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei
nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº
103/2019, de 12 de novembro de 2019, a contar de 4 de novembro de 2022, data de óbito
do ex-servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DGP/ME Nº 179, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
14021.147677/2022-91, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a CONSUELA LOPES DE MENDONÇA NUNES, na
condição de viúva do ex-servidor aposentado RENATO AYRES NUNES, matrícula Siape nº
0908313, que ocupava o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S,
Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput";
217, I; e art 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 13 de novembro de 2022,
data de óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DGP/ME Nº 180, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
10983.100812/2022-13, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a MARIA ALICE MACHADO DA SILVA, na condição
de viúva do ex-servidor aposentado ROBERTO ROCHA, matrícula Siape nº 0143280, que
ocupava o cargo de Economista, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste
Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput"; e 217, I da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, c/c arts. 23 e 24
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 15 de
novembro de 2022, data de óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA

                            

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