DOU 10/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, terça-feira, 10 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DGP/ME Nº 210, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
10768.103684/2022-04, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a MARLY REISHOFFER DA SILVA, na condição de
viúva do ex-servidor aposentado LUIZ AUGUSTO PAIVA DA SILVA, matrícula Siape nº
0157493, que ocupava o cargo de Procurador Federal, Classe S, Padrão CAT, do quadro de
pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput"; e 217, I da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts.
23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 20 de
setembro de 2022, data do óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DGP/ME Nº 213, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
10768.103465/2022-17, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a ARLETE TORRES BARCELLOS, na condição de
viúva do ex-servidor aposentado LUIZ CARLOS BARCELLOS, matrícula Siape nº 0105889, que
ocupava o cargo de Estatístico, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério,
com fundamento nos arts 215, "caput"; e 217, I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a contar de 6 de outubro de 2022,
data de óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DGP/ME Nº 216, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
10768.103390/2022-74, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a LUCIA MARIA FERREIRA CAPUTO JOBIM, na
condição de viúva do ex-servidor aposentado ALOÍSIO RODRIGUES JOBIM, matrícula Siape
nº 1454111, que ocupava o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S,
Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 215, "caput";
e 217, I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17
de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019, a contar de 1º de outubro de 2022, data de óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DGP/ME Nº 218, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8
de abril de 2019, com suas alterações; e no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de
janeiro
de
2023,
bem
como 
considerando
o
disposto
no
Processo
nº
10768.103287/2022-24, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a MARILENA BILATE BESERRA SIQUEIRA, na
condição de viúva do ex-servidor aposentado JOSAFÁ BESERRA SIQUEIRA, matrícula Siape
nº 0108506, que ocupava o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S,
Padrão III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts 215, "caput";
e 217, I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.135, de 17
de junho de 2015; c/c arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019, a contar de 25 de agosto de 2022, data de óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SRA/RJ/ME nº 12.803, de 4 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2022, onde se lê: "com
fundamento no inciso VI alinea "b", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217,ítem IV alínea "b", da Lei 8112 de 12.12.1990, alterada
pela Lei 13.135 de 17.06.2015, e § 1º § inciso II e caput do § 2º, ambos do Art. 24 EC
nº103/2019 de 13/11/20019", leia-se: "conforme arts. 217, IV, "b"; e 219, I da Lei nº
8112/1990, sem aplicação do redutor de que trata o § 2º do art. 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, de acordo com a sentença que consta nos autos da Ação
Judicial nº 5062364-79.2022.4.02.5101/RJ".
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/ME Nº 14.512, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe
confere o art. 5º da Portaria SGC/SE/ME nº 12.961, de 3 de novembro de 2021, ratificada
pelo art. 53 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 10 de agosto de 2022, e considerando o disposto no Processo nº
19739.162987/2022-72, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de dezembro de 2022, o cargo de Analista
em Tecnologia da Informação, código 480.278, Classe B, Padrão II, ocupado pelo servidor
MATEUS DRIGO DA SILVA, matrícula Siape nº 1188161, por motivo de posse em outro
cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/ME Nº 14.513, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe
confere o art. 5º da Portaria SGC/SE/ME nº 12.961, de 3 de novembro de 2021, ratificada
pelo art. 53 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 10 de agosto de 2022, e considerando o disposto no Processo nº
10199.110013/2022-93, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de dezembro de 2022, o cargo de Analista
em Tecnologia da Informação, código 480.278, Classe B, Padrão V, ocupado pelo servidor
GIORDANNO AZEVEDO COSTA MARTINS, matrícula Siape nº 1820024, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA
PORTARIA DE PESSOAL SPE/ MF Nº 246, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA ECONÔMICA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SPE/ME nº 5.037,
de 2 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2022, e
considerando o disposto no Processo SEI nº 12177.100332/2022-74, resolve:
Art. 1º Designar SÉRGIO RICARDO DE BRITO GADELHA, matrícula SIAPE nº
1437196, e BERNARDO BORBA DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1696020, para, nesta
ordem, e sucessivamente, substituírem o Subsecretário de Política Fiscal da Secretaria de
Política Econômica, código DAS 101.5, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria de Pessoal SE/MF nº 87, de 04 de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U. de 05 de janeiro de 2023, Seção 2, p. 08.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ERISMÁ OLIVEIRA ALBUQUERQUE
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL/MGI Nº 8, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, na competência contida Art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de
1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, combinado com
a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 10199.110956/2022-16, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora PRICILLA MARIA SANTANA, matrícula Siape nº
3238792, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer o cargo de
Secretária de Estado da Fazenda do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ESTHER DWECK
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 18, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
O
SECRETÁRIO DE
GESTÃO
SUBSTITUTO
DA SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022,
considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 14021.155894/2022-54, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor FRANCISCO IGOR AIRES NUNES, Analista
de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1661852, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em Natal/RN, para atuação no projeto
"Manutenção e recuperação de infraestrutura hídrica e implementação dos instrumentos
previstos na política nacional de segurança de barragens", pelo período de 2 (dois)
anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 92, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O
SECRETÁRIO DE
GESTÃO
SUBSTITUTO
DA SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA , no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de
3 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de
agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 14021.155249/2022-
31, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor SÍLVIO ROBERTO PEREIRA DA COSTA,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1535893, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério da Cidadania, exclusivamente em
B r a s í l i a / D F.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 121, DE 5 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇ ÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo
art. 9º da Portaria SEDGG nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 93 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
e demais informações que constam do Processo nº 10199.110986/2022-22, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FRANCISCO JOSÉ CERQUEIRA SILVA, matrícula SIAPE nº 1799277,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério
da Infraestrutura, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da
cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao
órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO

                            

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