DOE 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 023878371, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, alínea “a e b” e § 4º, Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a 
servidora, ANA MARIA MORAIS DE ANDRADE, CPF 07201893300, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, 
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06434010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/02/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
Vencimento de 20 Horas - Lei n°13.250/2002
R$ 195,34 
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 39,07 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/85
R$ 78,14 
TOTAL
R$ 312,55
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 970648871, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, 
§§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, 
§ 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA SELMA ROCHA DE ALBUQUERQUE, CPF 31003745334, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº07740913, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir 
de 16/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas discriminadas:
Vencimento de 20 Horas - Lei n°14.431/2009
R$ 513,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09
R$ 51,35
Parcela Nominalmente Identificável-PNI Inciso III, do art.7º da Lei nº 14.431/09
R$ 118,44
TOTAL
R$ 683,23
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/04/2018 e publicado no Diário Oficial Estado em 12/06/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA 
SELMA ROCHA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº07740913, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 10 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
118275410/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO RAMOS PONTES, CPF 36019186768, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 05773415, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 24/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
2.613,86
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
261,39
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art.7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009)
775,73
TOTAL
3.650,97
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/05/2012, publicado no DOE nº 119, de 25/06/2012, que concedeu aposentadoria ao servidor, Antônio Ramos 
Pontes, matrícula nº 05773415, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0953494/2018, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE AMILTON CAVALCANTE DA SILVEIRA, CPF 04977963334, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1141351X, lotado 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/02/2018, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
3.831,83
Gratificação de Regência de Classe 27% art. 62 inciso V, da Lei nº 
10.844/1984, combinado com art. 2º inciso II da Lei nº 16.285/2017
1.034,59
Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.901/2015
442,27
Parcela Variável de Redistribuição - PVR - FUNDEB Lei nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.440,69
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 043153461, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CLELIA CAVAL-
CANTI, CPF 06075703349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05875714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/11/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.512/2004)
949,20
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
237,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
379,68
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
189,84
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
94,92
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
94,92
TOTAL
1.945,86
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
685,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
264,64
TOTAL
2.911,18
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº172  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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