DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CÂMPUS PASSO FUNDO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2022 - UASG 158126
Nº Processo: 23165.001199/2022-20.
Pregão Nº 30/2022. Contratante: INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/CAMPUS PASSO FUNDO.
Contratado: 03.586.181/0001-78 - LIONS SERVICOS INTELIGENTES LTDA. As partes firmam o
presente acordo, SUSPENDENDO todos efeitos legais do Contrato 38/2022, a contar de
22/09/2022, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2022 - UASG 158338
Nº Processo: 23165.001292/2021-53.
Dispensa
Nº
75/2021.
Contratante:
INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/CAMPUS
PASSO
F U N D O.
Contratado: 02.016.440/0001-62 - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. Objeto:
Contrato 164146 de uso do sistema de distribuição. Contrato 164147 de compra de energia
regulada..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XII. Vigência: 05/01/2022 a
04/01/2027. Valor Total: R$ 240.000,00. Data de Assinatura: 05/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 158338
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 23165.000911/2021-92.
Pregão. Nº 29/2021. Contratante: INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/CAMPUS PASSO FUNDO.
Contratado: 08.055.277/0001-23 - SURICATE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: O
contrato tem sua vigência prorrogada pelo presente termo aditivo de 16 de dezembro de
20222 a 15 de dezembro de 2023, de acordo com a cláusula segunda, na forma do artigo
57, parágrafo segundo da lei 8.666/93. Por ocasião da primeira prorrogação, acordam as
partes em reduzir 90% do custo com apt-aviso prévio trabalhado. O valor mensal do
contrato, a partir de 15/12/2022 passa a ser de r$ 7.284,24.. Vigência: 16/12/2022 a
15/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.410,88. Data de Assinatura:
15/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 158338
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 23165.000911/2021-92.
Contratante:
INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/CAMPUS
PASSO
FUNDO.
Contratado:
08.055.277/0001-23 -
SURICATE SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA.
Objeto: Conforme
processo nº 23165.001502.2022-94, pelo presente termo de apostilamento reconheço e
autorizo: a) o pagamento retroativo do valor de r$ 764,70. B) a atualização do valor
contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato.. Vigência:
16/12/2021 a 15/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 82.638,54. Data de
Assinatura: 16/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/11/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2022 - UASG 158338
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 23165.000911/2021-92.
Contratante:
INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/CAMPUS
PASSO
FUNDO.
Contratado:
08.055.277/0001-23 -
SURICATE SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA.
Objeto: Conforme
processo processo nº 23165.001503.2022-39, pelo presente termo de apostilamento
reconheço e autorizo: a) o pagamento retroativo do valor de r$ 650,04. B) a atualização do
valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstos no próprio contrato..
Vigência: 07/06/2022 a 06/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 85.452,77. Data
de Assinatura: 16/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 16/11/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 158126
Nº Processo: 23163000089202341 . Objeto: Fornecimento de água e serviços de
saneamento básico para o IFSul - Campus Sapiranga situado a Av.Carlos Gilberto Weis, 155,
bairro Oeste, Sapiranga RS. Ano 2023 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal:
Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Empresa é a única a prestar
o serviço no município. Declaração de Inexigibilidade em 10/01/2023. ERNESTO MONTEIRO
PEREZ. Diretor de Planejamento. Ratificação em 10/01/2023. VERIDIANA KROLO W
BOSENBECKER. Reitora em Substituição. Valor Global: R$ 14.400,00. CNPJ CONTRATADA :
92.802.784/0001-90 COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN.
(SIDEC - 10/01/2023) 158126-26436-2023NE800023
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO
EDITAL Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O IFSul, através do Departamento de Seleção, torna público que estarão
abertas, na cidade de Gravataí/RS, inscrições para o processo seletivo destinado à
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para o eixo tecnológico/área determinada a
seguir, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas
alterações.
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. VAGAS: (01) uma.
O
Edital
completo
está
disponível
na
página
do
IFSul,
http://www.ifsul.edu.br/concursos.
RENATO BACCI GIUSTI
Chefe
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 33/2022/REI/IFTO
Objeto: O Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a formalização de uma parceria
técnica com a Federação Tocantinense de Basketball para realizar, em colaboração mútua e por
meio de troca de experiências, projetos que tenham como objetivo promover a prática
esportiva por meio do basquetebol.
Partícipes: O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO e a
Federação Tocantinense de Basketball.
Vigência: O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses,
a partir de sua publicação do Extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por
meio de Termo Aditivo.
Signatários: Antonio da Luz Júnior - Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins - IFTO e Rafael Sulino de Castro - Presidente da Federação
Tocantinense de Basketball.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158131
Número do Contrato: 8/2019.
Nº Processo: 23234.031219/2019-21.
Pregão. Nº 25/2019. Contratante:
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TOCANTINS.
Contratado: 08.204.233/0001-18 - BELEZA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo
de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 06/2019, conforme
previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do art. 57, §4º, da lei n.º 8.666/93,
com início na data de 06/01/2023 e término em 06/01/2024.. Vigência: 06/01/2023 a
06/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.732,00. Data de Assinatura:
06/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições, comunica que o Edital nº 03/2023 - Vagas da 1ª Chamada, referente ao
Processo Seletivo simplificado, de fluxo contínuo, para preceptores para o programa de
preceptoria do curso de medicina da UNIFAL-MG, publicado no DOU de 10/01/2023, Seção
3, fl. 73, foi retificado da seguinte forma:
Onde se lê: 3. Data provável da análise do currículo: 13/02/2023 a 20/03/2023
Leia-se: 3. Data provável da análise do currículo: 13/02/2023 a 20/02/2023
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
EDITAL Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos termos da Lei nº 8.112/1990,
da Lei nº 11.091/2005, do Decreto nº 5.824/2006, do Decreto nº 5.825/2006, do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 9.739/2019, da Lei nº 12.618/2012, do Decreto nº 7808/2012,
da Portaria/SNPC/MPS/ nº 44/2013, do Decreto nº 7.232/2010, da Portaria Interministerial MP/MEC nº 316/2017, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP
alterada pela Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 3.298/1999, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 13.872/2019,
da Lei nº Lei nº 13.709/2018, das Resoluções nº 27/2018 e nº 55/2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, assim como das alterações dos dispositivos supracitados, e torna
públicas as demais normas que regem este Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso será regido por este Edital e coordenado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), desta Universidade. 1.2 Os cargos,
requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, nível de classificação e campus para lotação estão especificados
no Quadro 1.
Quadro 1 - Cargos, requisitos de escolaridade para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, classificação e
lotação
. 7.0ptCargo
7.0ptRequisitos para ingresso
7.0ptNº de vagas
7.0ptNº
máximo
de
candidatos
aprovados
para
homologação
7.0ptNível
de
classificação
7.0ptCampus
7.0ptlotação
.
7.0ptAmpla
concorrência
. 7.0ptTécnico de
Tecnologia da
Informação
7.0pt- Ensino Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área; OU Curso Superior em
Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Redes de Computadores ou Tecnólogo em Rede de
computadores ou Sistemas de Informação. (*)
7.0pt01
7.0pt05
7.0ptD
7.0ptSede
Alfenas -MG
Obs.: (*) Conforme orientação do Ofício Circular nº 26/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.
1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Conteúdo programático e referências
bibliográficas indicadas serão disponibilizados no endereço eletrônico: https://www.unifalmg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao
presente Edital. 1.4 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais,
estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/1991. 1.5.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno
ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da Instituição, a critério da Administração. 1.5.2 A jornada de
trabalho poderá ser alterada, no interesse da Administração, observando-se a legislação vigente que trata a matéria, a disponibilidade orçamentária, a conveniência e a oportunidade.
1.6 A remuneração inicial para os cargos será: 1.6.1 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação "D": R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa
e seis centavos). 1.6.2 Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de
Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e
alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.6.3 Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal
superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadro 2, a saber:
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