DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1.
No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora
e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.
8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto os candidatos que forem aprovados na prova didática. 9.2. As Normas Complementares para
a defesa do projeto de pesquisa constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5
(cinco) vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca examinadora. 9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou
que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início
da realização da prova de defesa do projeto.
10. DA PROVA PRÁTICA 10.1. Somente participarão da prova prática os candidatos que forem aprovados na Defesa de Projeto. 10.2. A prova prática, com duração de
75 (setenta e cinco) minutos será individual e versará sobre a descrição e o diagnóstico de cinco lâminas coradas em hematoxilina e eosina para microscopia óptica que constam
do acervo do Laboratório de Patologia da UNIFAL-MG, com o máximo de 15 minutos para análise de cada lâmina. 10.3. A descrição de cada lâmina valerá 1,0 ponto, de acordo
com os critérios constantes do Anexo VIII, e o diagnóstico da lesão de cada lâmina valerá 1,0 ponto. Se o diagnóstico estiver errado, a pontuação para a descrição da lâmina será
0 (zero). 10.4. As cinco lâminas para a realização da prova prática serão examinadas nos mesmos microscópios e serão as mesmas para todos os candidatos, e essas cinco lâminas
serão sorteadas de um conjunto de dez lâminas de lesões diferentes dos seguintes tópicos listados nos pontos para estudo. 10.5. O sorteio das cinco lâminas para a prova prática
ocorrerá no início do horário determinado para a realização da prova prática e na presença de todos os candidatos. 10.6. Para cada lâmina do sorteio serão informados,
sucintamente, o local da lesão, a idade e o sexo do(a) paciente. 10.7. Pontos para estudo: Cistos e tumores odontogênicos; Lesões reacionais e lesões epiteliais benignas da boca;
Desordens potencialmente malignas e câncer bucal; Lesões bucais de origem mesenquimal; Lesões bucais de origem de infecciosa e autoimunes. 10.8. A Prova Prática terá valor
de 10 (dez) pontos. 10.9. A prova será realizada por até 5 (cinco) candidatos por vez. Havendo mais de 5 (cinco) candidatos, ocorrerá um sorteio para determinar a ordem dos
candidatos para a realização da prova e os candidatos não sorteados para os primeiros 75 (setenta e cinco) minutos de prova permanecerão no local de realização da prova prática,
incomunicáveis e impedidos de realizar quaisquer consultas. O mesmo critério será adotado se houver necessidade de mais horários de realização da prova prática. 10.10. O
candidato deverá levar para o local da prova prática apenas o documento de identificação e os que comprovam a inscrição, bem como caneta esferográfica (tinta azul ou preta).
O candidato não deverá estar munido de equipamentos ou dispositivos eletrônicos. 10.11. A prova prática será gravada em áudio e vídeo e as gravações ficarão armazenadas na
UNIFAL-MG pelo período de 6 (seis) anos, não sendo disponibilizada cópia para os candidatos. 10.12. A Banca Examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o
encerramento da Prova Prática, para entregar as notas dos candidatos à Diretoria de Processos Seletivos (DIPS) que divulgará o resultado em no sítio da U N I FA L - M G .
11. DA PROVA DE TÍTULOS 11.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca
examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo X e no Anexo XI, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados. 11.1.1. Será realizada na última
fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 11.2. O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1
(uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo X. 11.2.1. O Curriculum vitae deverá
ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 11.2.2. A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae
e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 11.2 e 11.2.1. 11.2.3. Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum
documento comprobatório. 11.2.4. O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo X preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.
11.2.4.1. O Anexo X (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download 11.3.
Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo XI. 11.3.1. Somente serão aceitos diplomas para efeitos de titulação e posse. 11.3.2.
Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 11.4. Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 11.4.1. Área do concurso: Medicina
II e Odontologia. 11.4.2. Área correlata: não serão levadas em consideração para fins de pontuação na Prova de Títulos.
12. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 12.1. Cada examinador, no ato de
julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada
uma delas. 12.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos X e XI, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição
de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 12.2.1. A avaliação de títulos será
feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota
proporcional na mesma dimensão. 12.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso
atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 12.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias
úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação
Final 12.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 12.4. Em caso de empate, será aplicado o Art. 27,
da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente
a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 12.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento
das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 12.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem
a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 12.7. Serão
aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 12.7.1. Nenhum dos
candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 12.8. Os candidatos não
classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 12.7 e 12.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso
público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 12.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será
publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.
13. DA BANCA EXAMINADORA 13.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e
2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção
justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 13.2.
Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área
correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 13.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser
enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-
científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 13.3. A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 13.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos
de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 13.5. As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XII.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 14.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 14.1.1. O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 14.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia útil
após a sua divulgação; 14.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 14.2. O pedido de
impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado
das
respectivas razões,
juntamente
com
documentos comprobatórios,
e
deverá
ser
enviado exclusivamente
via
Sistema
de Inscrições
(disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 14.3. O Reitor
decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 14.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada
no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 14.5. Não caberá recurso da decisão do pedido de
impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 14.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
15. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 15.1. Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo
XIII. B) Dos Recursos 15.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto e Títulos)". 15.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XIV.
16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 16.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste
Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
16.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XV.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de
validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 17.2. O resultado final do Concurso
Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 17.3. No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá
ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 17.4. A critério da Administração e observada a legislação
vigente, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que
a não aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro local que não seja o mesmo concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento
seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital. 17.5. Os candidatos aprovados, até que venham a ser
efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93
e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 17.6. O candidato
classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua
não atualização. 17.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 17.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos
ao candidato. 17.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial
da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 17.10. Será excluído do concurso o candidato que: fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; agir com
incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se
de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que
não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 17.11. Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso,
anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 17.12. Normas complementares, anexos, editais
complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 17.13. O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de
exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas
alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 17.14. Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br
ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 17.15.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos

                            

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