DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2022 - UASG 154051
Nº Processo: 23114923017202279. Objeto: SRP - Aquisição de equipamentos de
proteção individual.. Total de Itens Licitados: 88. Edital: 12/01/2023 das 08h00 às 12h00 e
das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria, -
Viçosa/MG ou
https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-00159-2022. Entrega
das
Propostas: a partir de 12/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 24/01/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOYCE SANTANA BERNARDO
Pregoeira
(SIASGnet - 11/01/2023) 154051-15268-2023NE800000
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE MATERIAL
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A UFV- 154051 - DMT, torna público a ata de registro de preço a seguir:
Processo 23114.919914/2022-88; Pregão SRP 154/2022: Registro de Preços para formação
de registro de preços para aquisição de minicarregadeiras e implementos capinadeira
hidraúlica. Vigência: 12 meses a partir da data da publicação no DOU. Assinatura:
06/12/2022, Ata: 371/2022, beneficiário: AGRIFAMA LTDA, CNPJ: 13.720.213/0001-30
Item(ns): 2 Valor: R$700000,00 Ata: 372/2022, beneficiário: VSS COMÉRCIO E SERVICO
LTDA ME, CNPJ: 21.548.780/0001-89 Item(ns): 1 Valor: R$48.956,00. Demais informações
no site www.comprasnet.gov.br.
FABIANO GALEGO DUQUE
Diretor de Material
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 3/2023
PROFESSOR SUBSTITUTO
A
Universidade
Federal de
Viçosa
faz
saber
a quantos
deste
Edital
conhecimento tiverem, que se encontram abertas, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, as inscrições no processo de
seleção para a contratação 01 (um) Professor Substituto, para lecionar disciplinas da
área de Letras/Inglês, no Instituto de Ciências Humanas e Sociais (IHF), do Campus
Florestal, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do inciso IV, do artigo 2º;
inciso III, do artigo 4º; e inciso III e parágrafo 7º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro
de 1993.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Os candidatos deverão requerer a inscrição, exclusivamente, através do
link https://www.gps.ufv.br; ser portadores de diploma de licenciatura em Letras -
Habilitação Português/Inglês ou Inglês/Inglês e/ou Mestrado e/ou Doutorado em Letras
ou em Linguística Aplicada ou em Ciências da Linguagem ou em Estudos Linguísticos ou
em áreas afins , obtido em instituição reconhecida no País ou instituição de outro País,
neste caso devidamente revalidado no Brasil, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 48,
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e atender o disposto na Resolução
08/2019-CONSU, no que for aplicável.
1.2. No ato da inscrição o candidato deverá: I - cadastrar um e-mail e uma
senha que são indispensáveis para acessar o sistema de inscrição e acompanhar a
seleção; II - Preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais, dados de
formação acadêmica/titulação, bem como o número do CPF e do documento de
identidade que contenha foto; III - declarar que, no ato da efetivação do contrato,
atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o respectivo
diploma.
1.3. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
1.4. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
1.5.
São considerados
documentos de
identidade
para candidatos
de
nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais
expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
1.6. 
São
considerados 
documentos
de 
identidade
para 
candidatos
estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de
atividade remunerada), observada a legislação pertinente.
1.7. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar
a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores
de medula óssea,
conforme previsto no inciso
II, do artigo 1º,
da Lei nº
13.656/2018.
1.7.1. A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico e o
Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
1.7.2. Qualquer informação incorreta no preenchimento do Requerimento
eletrônico de inscrição impedirá a consulta ao órgão competente, resultando no
indeferimento da solicitação de isenção.
1.8. A lista de candidatos inscritos e o resultado da solicitação de isenção, que é
de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, serão divulgados
oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", no prazo de
até 05 (cinco) dias, após a homologação das inscrições. A Universidade Federal de Viçosa
não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
1.9. Após a homologação das inscrições, o Departamento/Instituto elaborará
o cronograma de realização do concurso público e informará aos candidatos a data, o
local e a hora de realização das provas através do e-mail informado no ato da
inscrição.
1.10. Do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à
autoridade prolatora da decisão, ou recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- CEPE, todos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 16 e seguintes do
Regimento Geral da Universidade.
1.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá
efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido pelo Procurador Federal no
ato da homologação das inscrições.
1.12. A inscrição do candidato implicará na declaração de que preenche
todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores contidos neste Edital, bem como
os exigidos para a efetivação do contrato, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.13. Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico
de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2. DAS PROVAS
2.1. A seleção será realizada por uma comissão examinadora constituída por
três docentes indicados pelo Departamento de Letras, e compreenderá prova de
didática, entrevista e prova de títulos, nesta ordem, conforme previsto no parágrafo 4º
do
artigo 
119,
da
Resolução
nº 
08/2019-CONSU,
disponível
em
(http://www.soc.ufv.br/?page_id=1392).
2.2. O processo de seleção abrangerá:
2.2.1. Prova de didática, que deverá ser filmada, de acordo com os tópicos
constantes no anexo deste Edital, cuja duração será de 50 (cinquenta) minutos, com
tolerância de 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. O controle desse tempo é de
responsabilidade exclusiva de cada candidato, cabendo a cada examinador atribuir nota
de zero a dez.
2.2.2. Entrevista com o candidato, que deverá focar especialmente o
conteúdo programático definido no edital e terá duração máxima de 1 (uma) hora,
cabendo a cada examinador atribuir nota de 0 (zero) a 10 (dez).
2.2.3. Os aprovados na prova de didática e na entrevista deverão entregar,
na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas e Sociais (IHF), do Campus Florestal, 3
(três) cópias do currículo, sendo uma com todos os comprovantes. O candidato que não
entregar esses
documentos, considerado o
cronograma entregue
pela Comissão
Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso. O Departamento ou Instituto ou a Unidade de Ensino responsabilizar-se-á pela
guarda dos documentos dos candidatos até a sua devolução, ao término do processo
seletivo.
2.2.4. A média final de cada candidato será a média aritmética das notas
finais das 3 (três) avaliações previstas, considerando-se 2 (duas) casas decimais sendo a
última destas com arredondamento. O candidato que obtiver nota final inferior a 7
(sete) na Prova de Didática ou na Entrevista está eliminado.
2.2.5. No caso de candidatos aprovados com a mesma média final, para
efeito de classificação, terá prioridade o candidato que tiver mais tempo de magistério,
comprovado por documentos contidos no currículo.
2.2.6. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas
improrrogáveis, contadas a partir da data da divulgação no site da UFV (www.ufv.br), no
link "concursos/carreira docente" do resultado do julgamento.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O candidato aprovado que vier a ser contratado, sê-lo-á em regime de
20 (vinte) horas de trabalho semanais e nos termos da legislação pertinente, sendo sua
remuneração compatível com a titulação solicitada no preâmbulo deste Edital, vedada a
equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato possua ou
que seja obtida posteriormente.
3.2. O contrato posteriormente celebrado poderá ser prorrogado, a critério
da Instituição, nos termos do parágrafo 4º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de
1993.
3.3. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual
período, conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019.
3.4. É proibida a contratação, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.745, de
09 de dezembro de 1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias e controladas.
3.5. Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo,
integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987,
ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.
3.6. No ato da inscrição o candidato deverá declarar ter conhecimento da
proibição contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de
1993.
3.7. No ato de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar os
seguintes documentos:
3.7.1. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original do Diploma de
Graduação ou Pós-Graduação devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, se
realizado no Brasil, segundo a titulação e área de formação exigida neste Edital e,
tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia autenticada ou cópia acompanhada de
original do título já revalidado de acordo com a legislação vigente.
3.7.2. Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula de
Identidade, do CPF, do Título de Eleitor, da Carteira de Trabalho, do Certificado de
Reservista (sexo masculino) e demais documentos exigidos para o cargo.
3.7.3. Comprovação da existência de visto de trabalho permanente e cópia
autenticada do passaporte, se estrangeiro.
3.8. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e
pelo e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa - MG, 5 de janeiro de 2023.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 1/2023
RESULTADO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas
atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da seleção
para Professor Substituto homologado pela Comissão Permanente do Pessoal Docente:
1- CAMPUS VIÇOSA.
1.1- Departamento de Letras. Edital de Seleção nº 63/2022 - Área: Língua
Portuguesa/Linguística (23114.920494/2022-82).
Candidato aprovado e classificado na vaga oferecida no certame:
. Nome
Nota
Classificação geral
. Weslen Pedro Fonseca
7,94
1º
Candidatas aprovadas e não classificadas na vaga oferecida no certame:
. Nome
Nota
Classificação geral
. Arianny Cristina Chaves Lacerda
6,85
2º
. Bárbara Laís Pereira Antunes
6,29
3º
MARCOS RIBEIRO FURTADO
EDITAL DE 11 DE JANEIRO DE 2023
RETIFICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 69/2021
A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente
virem, ou dele conhecimento tiverem, que o Edital de Prorrogação de validade
nº 10/2022, referente ao Edital nº 69/2021, publicado no Diário Oficial da
União DOU nº 177, de 16.09.2022, onde se lê: " A prorrogação do prazo de
validade, por mais 6 (seis) meses, a contar de 22 de novembro de 2022". leia-
se: "A prorrogação do prazo de validade, por mais 1 (um) ano, a contar de 22
de novembro de 2022".
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário

                            

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