DOU 12/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 9, quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
R504421972 QCT3889, MECA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, R503717177, QCU9238.
08661.002571/2022-21, MECA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, R474826929, QBY9872.
08661.002573/2022-10, MECA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, R505948036, QBY9872.
08661.002587/2022-33, MECA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, R414063015, QBF9199.
08661.002547/2022-91, MECA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, R469777699, QCH2951.
08660.016623/2022-56, MICAEL SCHOFFEN, T551063378, IZI6I55. 08660.002631/2021-34,
MICAEL SCHOFFEN, R460053132, IMO3A70. 08660.036702/2021-01, MICAEL SCHOFFEN,
R496348191,
IMO3A70.
08660.001844/2021-49,
MICAEL
SCHOFFEN,
R457373687,
IMO3A70. 08659.007477/2022-15, MARIA APARECIDA STANRLEY, R529189097, BCX4J35.
08659.007482/2022-10,
MARIA
APARECIDA
STANRLEY,
R529212862,
BCX4J35.
08659.044452/2021-11, VANE STANLEY, R529407469, BCX4J35. 08671.004589/2021-67,
MATEUS ADRIAN DORNELES MARCON, R475828143, IQP3C23. 08671.004588/2021-12,
MATEUS ADRIAN DORNELES MARCON, R475787226, IQP3C23. 08661.004963/2022-24, MAX
APARECIDO DI MARTINI, R529414899, QBL3689. 08661.004965/2022-13, MAX APA R EC I D O
DI MARTINI, R530124904, QBL3689. 08661.005113/2022-43, SIDNEY LEME DE SOUZA ,
R440201373, QCS9770. 08661.005069/2022-71, SIDENY LEME DE SOUZA, R448366762,
QCS9770. 08661.005105/2022-05, SIDNEY LEME DE SOUZA, R448327309, QCS9770.
08661.005100/2022-74,
SIDNEY
LEME
DE
SOUZA,
R488420067,
QCS9770.
08661.005072/2022-95, SIDNEY LEME DE SOUZA, R489984327, QCS9770. R489984327
QCS9770, SIDNEY LEME DE SOUZA, R448341263 QCS9770. 08661.005102/2022-63, SIDNEY
LEME DE SOUZA, R439611008 QCS9770. 08661.005103/2022-16, SIDNEY LEME DE SOUZA ,
R428799191, QCS9770. 08661.005104/2022-52, SIDNEY LEME DE SOUZA, R447647067,
QCS9770. 08661.005108/2022-31, SIDNEY LEME DE SOUZA, R447655736, QCS9770.
08661.005101/2022-19,
SIDNEY
LEME
DE
SOUZA,
R440223725,
QCS9770.
08661.005067/2022-82,
SIDNEY
LEME
DE
SOUZA,
R448354241,
QCS9770.
08661.005070/2022-04,
SIDNEY
LEME
DE
SOUZA,
R490006108,
QCS9770.
08661.005107/2022-96,
SIDNEY
LEME
DE
SOUZA,
R440202388,
QCS9770.
08669.016800/2021-33, SANTANA
COMERCIO DE
INSUMOS AGROPECUARIOS
LTDA,
R439955904, NRS7870. 08669.016802/2021-22, SANTANA COMERCIO DE INSUMOS
AGROPECUARIOS
LTDA,
R449055377, OOK9457.
08661.001385/2022-74,
TEREZINHA
BARBOSA DE
OLIVEIRA, R521331315,
QBB5F13. 08661.001101/2022-40,
TEREZINHA
BARBOSA DE
OLIVEIRA, R521348927,
QBB5F13. 08661.001103/2022-39,
TEREZINHA
BARBOSA DE
OLIVEIRA, R517596357,
QBB5F13. 08661.001108/2022-61,
TEREZINHA
BARBOSA DE
OLIVEIRA, R521695422,
QBB5513. 08661.001330/2022-64,
TEREZINHA
BARBOSA DE
OLIVEIRA, R517600412,
QBB5F13. 08661.001244/2022-51,
TEREZINHA
BARBOSA DE
OLIVEIRA, R517578387,
QBB5F13. 08661.001372/2022-03,
TEREZINHA
BARBOSA DE
OLIVEIRA, R517536625,
QBB5F13. 08661.001272/2022-79,
TEREZINHA
BARBOSA DE
OLIVEIRA, R521676017,
QBB5F13. 08661.001335/2022-97,
TEREZINHA
BARBOSA DE
OLIVEIRA, R516568965,
QBB5F13. 08661.001241/2022-18,
TEREZINHA
BARBOSA DE
OLIVEIRA, R517577697,
QBB5F13. 08661.001237/2022-50,
TEREZINHA
BARBOSA DE OLIVEIRA, R521693187, QBB5F13. 08669.016780/2021-09, VRA COMERCIO
LTDA, R442152116, HTO8108. 08669.017093/2021-01, VRA COMERCIO LTDA, R448280825,
QAR3160. 08669.017096/2021-36, VRA COMERCIO LTDA, R448314908, QAR3160.
08661.005459/2022-41,
VILSON
DE
OLIVEIRA,
R516148605,
OWA5397.
08661.005458/2022-05,
VILSON
DE
OLIVEIRA,
R518430715,
OWA5397.
08661.005454/2022-19,
VILSON
DE
OLIVEIRA,
R515281891,
OWA5397.
08661.005410/2022-99,
VILSON
DE
OLIVEIRA,
R515259853,
OWA5397.
08661.005415/2022-11,
VILSON
DE
OLIVEIRA,
R518399362,
OWA5397.
08661.002449/2022-54,
VILSON
DE
OLIVEIRA,
R525514961,
OWA5397.
08661.002447/2022-65,
VILSON
DE
OLIVEIRA,
R516051997,
OWA5397.
08669.040140/2021-10,
NILTON
RIBEIRO
FIAUX,
R548274142,
APH5447.
08669.040135/2021-07,
NILTON
RIBEIRO
FIAUX,
R548336447,
APH5447.
08661.027390/2019-10, SERGIO DENARDI, R443290059, FYT5774. 08661.027394/2019-90,
SERGIO DENARDI,
R443082693, FYT5774.
08661.027347/2019-46, SERGIO
DENARDI,
R443288027, FYT5774. 08661.027400/2019-17, SERGIO DENARDI, R443081999, FYT5774.
08669.002252/2022-45,
SIVAL
ALVES
DE
LIMA,
R521413407,
QCQ4A38.
08669.002255/2022-89,
SIVAL
ALVES
DE
LIMA,
R521360153,
QCQ4A38.
08669.031001/2021-97, REGIANE KEILA DA CRUZ DE SOUZA, R503954098, CCI0208.
08669.031004/2021-21, REGIANE KEILA DA CRUZ DE SOUZA, R505964902, CCI0208.
08669.031007/2021-64, REGIANE KEILA DA CRUZ DE SOUZA, R506006026, CCI0208.
08661.001060/2022-91, RAIMUNDO
DOURADO DE
FRANÇA, R493909249,
QCE1985.
08661.001067/2022-11, RAIMUNDO
DOURADO DE
FRANÇA, R493882243,
QCE1985.
08661.001062/2022-81, RAIMUNDO
DOURADO DE
FRANÇA, R493258655,
QCE1985.
08669.030597/2021-16, MAMORU SASANO, R449985393, BAK9152.
Não conhecimento(s): 08661.017894/2021-38, CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI, R512715866, QCD9796. 08661.017897/2021-71, CEREAL INDUSTRIA
E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, R513681457, QCE5284. 08661.017928/2021-94,
CEREAL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
ALIMENTOS,
R497426757,
QCJ2060.
08661.017893/2021-93, CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI,
R512827869, QCJ2060. 08661.017841/2021-17, CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI, R497449552, 08661.017895/2021-82, CEREAL INDUSTRIA E CO M E R C I O
DE ALIMENTOS EIRELI, R513336346, QCD9766. 08661.017890/2021-50, CEREAL INDUSTRIA
E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, R512437416, QCJ2060. 08661.017932/2021-52,
CEREAL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
ALIMNETOS,
R513683747,
QCI9680.
08660.018346/2021-35,
R450772337,
OAX1964.
08658.009448/2022-90,
08658.009448/2022-90,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, T181865742,
NRF1181.
08658.010042/2022-50,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, R479912475,
NRF1181.
08658.010020/2022-90,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, R487261097,
NRF1181.
08658.009440/2022-23,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, R487355617,
NRF1181.
08658.010072/2022-66,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, R488404452,
NRF1181.
08658.009446/2022-09,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, R485082861,
NRF1181.
08658.010031/2022-70,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, R479006954,
NRF1181.
08658.009447/2022-45,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, R485076705,
NRF1181.
08658.009444/2022-10,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, R486496252,
NRF1181.
08658.009443/2022-67,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, R483007427,
NRF1181.
08658.010059/2022-15,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, R486711347,
NRF1181.
08658.009450/2022-69,
MARIA JULIA
DAS
NEVES
PIANA, T181865757,
NRF1181.
08661.002754/2022-46, XISTO ROMERO, R492364923, AYN1212. 08661.002756/2022-35,
XISTO ROMERO, R492400814, AYN1212. Dar provimento(s): não houve.
COLEGIADO ESPECIAL 2ª Instância: Negar provimento(s): não houve. Não
conhecimento(s): não houve. Dar provimento(s): não houve.
LUIS ALBERTO SAKAI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 200123
Nº Processo: 08664.000477/2023 . Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de
água encanada e coleta de esgoto, prestados pela COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS
DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN, para o ano de 2023, atendendo assim às
necessidades da Sede da SPRF-RN e demais Unidades Desconcentradas. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Preenche os requisitos do Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.
Declaração
de
Inexigibilidade
em
11/01/2023.
ANDERSON
DA
SILVA
COSTA.
Superintende Substituto. Ratificação em 11/01/2023. LUIZ IDALINO CAMARA P I N H E I R O.
Superintende-rn. Valor Global: R$ 44.157,48. CNPJ CONTRATADA : 08.334.385/0001-35
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE.
(SIDEC - 11/01/2023) 200123-00001-2023NE000001
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes
foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à
infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s)
Edital(ais) nº 390/2022 e 391/2022, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 01/2023.
O
pagamento
da multa
poderá
ser
efetuado
com desconto
até
o
vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação,
ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)
cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura
do
requerente ou
procurador, se
pessoa
jurídica documento
que comprove
a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou
cópia
de outros
documentos
que possam
fazer prova
ou
colaborar para
o
esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração
como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues
em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional
(endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio
da
PRF é:
placa,
número do
auto
de
infração, data
da
infração, código
da
infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data
limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 395/2022 e 396/2022,
referente(s) à(s) publicação(ões) nº 01/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA
AUTUAÇÃO
até a
data indicada
no mesmo
edital, junto
a qualquer
unidade
administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no
mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação,
ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)
cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura
do
requerente ou
procurador, se
pessoa
jurídica documento
que comprove
a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou
cópia
de outros
documentos
que possam
fazer prova
ou
colaborar para
o
esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração
como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do
veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF,
até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio
(disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado
e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos
documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no
Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de
identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário
ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento
que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de
identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha
sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento
em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o
proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da
assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores,
deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade
identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove
a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor
infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7
e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível
e
administrativamente
pela
veracidade
das
informações
e
dos
documentos
fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues
em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional
(endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES:
A
lista
de
autos
de
infração
está
disponível
em
www.prf.gov.br.
O padrão de sequência de
identificação dos dados das infrações
encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração,
código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
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