Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023011100006 6 Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 NOMEAR, o Cap QAO R/1 (0201267945) EVANDRO FERNANDES CORDEIRO no Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), em Brasília-DF, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor para assuntos de Estruturas Regimentais do Gabinete do Comandante do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de fevereiro de 2023. Gen Div FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 12ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 1-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o Art 104, Inciso II do Art 106 e Inciso V do Art 108, da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR, o Cabo da Reserva Remunerada RAIMUNDO ALMIR DE ALMEIDA SANTOS (Idt 127.559.933-8 MD/EB e CPF 284.435.602-82), a contar de 12 de fevereiro de 2022, com os proventos amparados nos Art 12º e 13º da Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, face ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 282/2022, sessão Nº 59/2022, do MPGu I/MANAUS (H Mil A Manaus), de 2 de junho de 2022, e do Parecer Técnico Nº 149/2022, de 26 de outubro de 2022, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar. 2 - CONCEDER, ao Cabo Reformado RAIMUNDO ALMIR DE ALMEIDA SANTOS (Idt 127.559.933-8 MD/EB e CPF 284.435.602-82), o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no §1º e alínea "c" do §2º do Art 110 da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o benefício de Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do Art 3º da Medida Provisória Nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º e 2º da Lei Nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art 78 do Decreto Nº 4.307, de 18 de julho de 2002, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde Nº 282/2022, sessão Nº 59/2022, do MPGu I/MANAUS (H Mil A Manaus), de 2 de junho de 2022, e do Parecer Técnico Nº 149/2022, de 26 de outubro de 2022, do Adjunto à Seção do Serviço de Saúde da 12ª Região Militar. Os benefícios serão concedidos a contar de 12 de fevereiro de 2022 por tempo indeterminado. General de Divisão OMAR ZENDIM COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 1 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve: CONCEDER, ao Sd Refm EDSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prec/CP 96/1899434, Idt 22.261.441-4 DETRAN/RJ, CPF 130.713.707-50, a contar de 05 FEV 2013 (data da sessão de inspeção de saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 233/2022 do JISR/1º RM (Cmdo 1º RM) de 05 DEZ 2022 e Parecer Técnico nº 949/2022 da Seç Sau/1ª RM, de 15 DEZ 2022, h Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA PORTARIA Nº 3 - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 5. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, em cumprimento de Decisão Judicial relativa ao Processo nº 5001051- 25.2019.4.02.5101, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que transitou em julgado em 26 AGO 22, e determinou e reintegração e reforma do autor, com efeitos financeiros a contar de 26 AGO 22, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava na ativa, de acordo com o Parecer de Força Executória AGU nº 00184/2022/GAB2R/PRU2R/PGU/AGU, de 16 DEZ 22, resolve: REFORMAR, O Sd MATHEUS MARIS SIQUEIRA, Prec/CP 35/7751829, Idt 011.430.897-6 MD/EB, CPF 192.260.627-81, a contar de26 AGO 22, (data indicada pela Justiça Federal para o início da vigência), com os proventos de Sd Engajado, Adicional Militar de 13% (treze por cento), com fulcro no inciso II do art. 106, III do art. 108 (acidente em serviço) e art.109, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. contar de 31 DEZ 21."; leia-se: " 01 JAN 2023." CONCEDER, O benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei 7.713, a contar de 26 AGO 22, (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência). O ressarcimento de valores anteriores referentes ao Imposto de Renda, inclusive sobre o Adicional Natalino, deverá ser requerido pelo interessado junto à respectiva Unidade da Receita Federal, se for o caso. Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA PORTARIA Nº 4 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere o nº 1 da alínea d), do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx 5086- 33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve: REFORMAR, o 1º SGT MARCELO MAIA DA MOTA, Prec/CP 12/4151312, Idt 043.493.804-9 MD/EB, CPF 032.118.027-54, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 01 FEV 2023, com fulcro no inciso II do art. 106, VI do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, com os proventos proporcionais de 1º Sgt, amparado pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6880/80 e o art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 240/22, do MP Gu III/Niterói (PclinMN), de 19 OUT 22 e o Parecer Técnico nº 858/22, da Seç Sau / 1ª RM, de 07 NOV 22, homologado pela D Sau em 24 NOV 22; Incapaz definitivamente para o serviço do Exército; Não é inválido. Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA PORTARIA Nº 6 - SSAPC - SSVP/1-RIO, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à ERONICIA LAURENTINO NUNES, CPF nº 695.090.187-91, na qualidade de cônjuge do instituidor civil aposentado, F R A N C I S CO VIRGILIO NUNES, CPF nº 421.621.147-04, matrícula SIAPE n° 73.523, falecido em 12 de novembro de 2022, ocupante do cargo de Agente de Portaria, enquadrado no Plano de Carreira dos Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da data do óbito do instituidor, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio). Art 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de novembro de 2022, data do óbito do instituidor. Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA PORTARIA Nº 7 - SSAPC - SSVP/1-RIO, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve: Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à LAERT DE MATTOS FERNANDES, CPF nº 055.341.607-30, na qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, MARIA THEREZINHA DA SILVA FERNANDES, CPF nº 427.344.607-34, matrícula SIAPE n° 61.022, falecida em 03 de dezembro de 2022, ocupante do cargo de Agente Administrativo, enquadrado no Plano de Carreira dos Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art. 217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da data do óbito da instituidora, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1- Rio). Art 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de dezembro de 2022, data do óbito da instituidora. Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA COMANDO MILITAR DO SUDESTE 2ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 3-SS.1.2/SVP 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, combinada com o Art. 7º de Portaria nº 1.029-Cmt Ex (EB 10-IG-02.002), de 17 AGO 17 e de acordo com o art. 104; alínea "a" do inciso II-A do art. 106; inciso V do art. 108; § 2º do art. 109; e no § 1º e na alínea "c" do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, resolve: REFORMAR, provisoriamente, por decisão judicial - antecipação de tutela, a contar de 13 MAIO 21, o Cb EDUARDO DE OLIVEIRA BORGES NETO, EB 020690017-7, CPF 323.276.828-86, pertencente ao 2º B Log L, com os proventos integrais calculados com base no soldo de 3º Sargento; e CONCEDER, a contar de 13 MAIO 21, a Isenção do Recolhimento de Imposto de Renda, tudo de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00188/2022/COREMNE/PRU3R/PGU/AGU, de 15 DEZ 22, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região. FELIPE AMERICANO ALMADA - Cel Respondendo p/Comando PORTARIA Nº 4-SS.1.2/SVP 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, combinada com o Art. 7º de Portaria nº 1.029-Cmt Ex (EB 10-IG-02.002), de 17 AGO 17 e de acordo com o inciso II do art. 104; inciso II do art. 106; inciso VI art. 108; e inciso II do art. 111, todos da Lei nº 6.880/80, resolve: ALTERAR a Reforma do 3º Sgt Refm NEIL TEIXEIRA DA SILVA (falecido), EB 029997742-1, CPF 034.631.288-45, que era vinculado ao Cmdo 12ª Bda Inf L, publicada na Portaria nº 091-S1-DIP, de 14 MAR 1991, DOU de 15 MAR 1991, dos proventos proporcionais calculados com base no soldo de 3º Sargento, para os proventos integrais calculados com base no soldo de 3º Sargento, a contar de 20 OUT 2001, de acordo com a Cota nº 00074/2022/COREMNE/PRU3R/PGU/AGU, de 1º NOV 22, da Procuradoria- Regional da União da 3ª Região. LUIS FELIPE AMERICANO ALMADA - Cel Respondendo p/ Comando PORTARIA Nº 48-SS.1.2/SSIP/2RM, DE 24 DE MAIO DE 2022 O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, combinada com o Art. 7º de Portaria nº 1.029-Cmt Ex (EB 10-IG-02.002), de 17 AGO 17, resolve: REFORMAR o Sub Ten R1 ROSIBERTO CORREA DIAS, EB 017193691-7, CPF 012.661.522-53, vinculado ao Cmdo 2ª Região Militar, em virtude de ter atingido a idade- limite de permanência na reserva remunerada, em 30 MAIO 2000, conforme prescrito na alínea "d" do inciso I do art. 106 da Lei nº 6.880 de 9 DEZ 1980. Gen Div JORGE CARDOSO MARTINS DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX, Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, combinado com o Decreto nº 11.097, de 15 de junho de 2022 e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 31 de janeiro de 2023, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019: POSTO I D E N T I DA D E NOME OM DE ORIGEM Cap QAO-Adm G (019445853-5) OLIMAR AULER 11º BPE; e Cap QAO-Topo (019604303-8) PAULO SERGIO DE ARAUJO ANDRADE Cmdo CMA. DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL - Cel Resspondendo p/ DiretoriaFechar