Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Art. 3º O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa no 45/2020, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, nas agências das instituições bancárias credenciadas, no Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPM), Organização de Apoio e Contato (OMAC) ou Organização Recadastradora (OREC), cujos endereços estão disponíveis na página do SVPM na internet www.svpm.marinha.mil.br. Art. 4º O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail svpm.domiciliar@marinha.mil.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no art. 4º desta Portaria. CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA PORTARIA Nº 386/SVPM, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Alterar a fundamentação legal da reforma do MN-Ref° 85.9736.61 AROLDO CORRÊA DA SILVA, reformado pela Portaria n° 1315/1991, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, publicada no Diário Oficial da União datado de 23/07/1991 e no Boletim n° 17/1991 da Marinha do Brasil, com o propósito de consignar ao referido militar a percepção dos proventos calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, tendo em vista o agravamento do seu estado de saúde que o tornou inválido para todo e qualquer trabalho. Art. 2º A referida reforma passa a ser nos termos dos art. 104; 106, inciso II; 108, inciso IV; e art. 110, §§ 1° e 2º, alínea c, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a partir de 23/04/1991, época em que se verificou a sua invalidez, em conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde n° 022.000.37441, de 25/07/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 04/08/2022, pela JSD/CPMM, devendo ser observada a prescrição quinquenal que trata o Decreto nº 20.910/32. Art. 3º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, a partir de 06/07/2022, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF (IM) ORNEI PENA ROCHA JUNIOR PORTARIA Nº 387/SVPM, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006: I) 2°SG-Refº-MR 55.3220.34 RAIMUNDO MOREIRA DE OLIVEIRA, a partir de 27/05/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.30667, de 23/06/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; II) 2°SG-Refº-AR 68.1165.43 NELSON JOSÉ PEREIRA, a partir de 04/07/2019, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.31284, de 27/06/2022, da JSD/CPMM; III) 2°SG-Refº-EL 79.3231.38 RIVALDO FRANCISCO DA SILVA, a partir de 04/05/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.31801, de 30/06/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; IV) CB-Refº-AT 57.0630.36 EUGENIO BARBOSA OLIVEIRA, a partir de 22/12/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.30279, de 10/05/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 22/06/2022, pela JSD/CPMM; e V) CB-Refº-AV 75.5224.38 JORGE ETELVINO DE JESUS, a partir de 29/07/2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.34096, de 13/07/2022, da JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF (IM) ORNEI PENA ROCHA JUNIOR PORTARIA Nº 388/SVPM, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, de acordo com a Lei nº 6.880, de 09/12/1980, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea b: I) 1°SG-RM1-EF 82.5041.30 OCIMAR MOUTINHO, a partir de 01/07/2022, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.32118, de 01/07/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; II) 2°SG-RM1-AR 85.9900.94 FERNANDO CORRÊA, a partir de 28/07/2022, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.36248, de 28/07/2022, da JSD/CPMM; III) 2°SG-RM1-CA 86.1796.41 LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA GONÇALVES, a partir de 15/07/2022, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.34332, de 15/07/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM; e IV) 3°SG-RM1-MR 85.2080.35 REMILSON SOARES DA SILVA, a partir de 29/06/2022, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.31820, de 29/06/2022, da pela JSD/CPMM. Art. 2º Considerar as reformas dos veteranos militares acima concedidas a partir da data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF (IM) ORNEI PENA ROCHA JUNIOR ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 252, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. O VICE-CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior (EM), em conformidade com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 20 de dezembro de 2022, o 3º SG-Refº- MO 82.4971.76 JOÃO MARIA GARCIA DA SILVA da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 9, de 25 de janeiro de 2022, deste EM, de acordo com o contido na alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de dezembro de 2022. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ PORTARIA Nº 267, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 99/MB/MD/2021, em conformidade com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 21 de dezembro de 2022, o CMG (Refº) 68.0116.10 NELSON ELIAS CHAIBEN da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 19, de 31 de janeiro de 2022, deste Estado-Maior, de acordo com o contido no inciso 2.1.14 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 2022. Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA DE MENEZESFechar