DOU 11/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 8, quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 268, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria nº 99/MB/MD/2021, em conformidade com o inciso III da
alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 21 de dezembro de 2022, o CMG (Ref°)
71.1039.11 CLAUDIO MARIN RODRIGUES da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista
na Portaria nº 52, de 8 de março de 2022, deste Estado-Maior, de acordo com o contido
na alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 2022.
Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA
DE MENEZES
TRIBUNAL MARÍTIMO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal nº 40, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 28 de dezembro de 2022, Seção 2, página 19, ONDE SE LÊ:"Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação." LEIA-SE:"Art. 3º Os servidores
nomeados ou designados na presente portaria ficam exonerados ou dispensados, das
Funções Comissionadas Técnicas ou das Funções Gratificadas que ocupavam, em 27 de
dezembro de 2022. Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da
competência que lhe confere a Portaria MDR n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada
no DOU n.º 161, de 25 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos
VIII e IX, da Portaria MDR n.º 3.563, de 14 de dezembro de 2022, publicada no DOU n.º
238, de 20 de dezembro de 2022 c/c o art. 5º, inciso IV, do Decreto n.º 5.480, de 30 de
junho de 2005, alterado pelo Decreto n.º 10.768/2021; e considerando ainda o disposto no
artigo 8º, § 1º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo artigo 4º,
parágrafo único do Decreto n.º 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º - Reconduzir, por 180 (cento e oitenta) dias, a Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, designada pela Portaria n.º 02, de
21 de janeiro de 2021, publicada no DOU n.º 15, de 22 de janeiro de 2021, visando à
apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa COMPECC, Engenharia,
Comércio e Construções Ltda, descritas no Processo n.º 59000.000954/2021-06, ante as
razões apresentadas no Ofício n.º 01/2023- Comissão 02/2021, de 04 de janeiro de 2023,
tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n.º 40, de 14 de julho de
2022, publicada no DOU n.º 133, de 15 de julho de 2022.
Art. 2º - Na Portaria n.º 40, de 14 de julho de 2022, publicada no DOU n.º 133,
de 15 de julho de 2022:
onde se lê: "e com fundamento nos arts. 143, 148 e 152, todos da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990"; leia-se: "e considerando ainda o disposto no artigo 8º,
§ 1º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo artigo 3º, parágrafo
único do Decreto n.º 8.420, de 18 de março de 2015,"; e onde se lê: "Ofício n° 7/2021 -
Comissão 02/2021, de 16 de julho de 2021"; leia-se: "Ofício n° 6/2022 - Comissão
02/2021, de 13 de julho de 2022".
Art. 3º - As demais
informações constantes na portaria permanecem
inalteradas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS TORMEN FORNARA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS EM PERNAMBUCO, usando da competência que lhe foi delegada através
da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 59403.000798/2022-13, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão a Heliane Gomes da Silva, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor Godofredo Alvino da Silva, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica,
matrícula Siape 0733750, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, aposentado
falecido em 27 de setembro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de setembro de 2022,
data do óbito do ex-servidor.
JOSE EDILSON MONTEIRO
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Designar GABRIEL MURICCA GALÍPOLO, CPF ***.827.438-** para exercer
o encargo de substituto eventual do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda,
código DAS 101.5, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na
vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 142, de 9 de julho de 2019, publicada no Diário
da União de 12 de julho de 2019, seção 2, pág.14.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 7, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a competência
contida no art. 29 do Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto
no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação
conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, combinado com o
disposto no art. 7º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações
constantes no Processo SEI nº 00400.002668/2022-01, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor DIOGO LUIZ DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1624565, do
quadro de pessoal deste Ministério, para ocupar a função de Secretário de Controle
Interno, código FCE 1.15, na Advocacia-Geral da União - AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, na competência contida no art.
29 do Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2022, considerando o disposto no inciso I do
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22
da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, combinado com o disposto no art. 7º da Lei
nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações constantes no Processo SEI
nº 00400.002670/2022-71, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOÃO CARLOS SOUTO, matrícula SIAPE nº 0154200, do
quadro de pessoal deste Ministério, para exercer a função de Diretor da Escola da
Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal, da Advocacia-Geral da União -
AG U .
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 9, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, na competência contida no art.
29 do Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto no inciso I do
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22
da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, bem como o disposto na Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, e demais informações constantes no Processo SEI nº
10951.100019/2023-64, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público HERACLIO MENDES DE CAMARGO NETO,
matrícula SIAPE nº 2216541, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para
exercer o cargo de Natureza Especial de Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 10, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, na competência contida no art.
29 do Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2022, considerando o disposto no inciso I do
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22
da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, bem como o disposto na Lei nº 11.890, de
24 de dezembro de 2008, e demais informações constantes no Processo SEI nº
12105.101344/2022-60, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público ITANIELSON DANTAS SILVEIRA CRUZ, matrícula
SIAPE nº 2100354, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercer o
cargo de Secretário de Estado da Fazenda Adjunto do Governo do Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE / ME Nº 270, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, com base no disposto
no arts. 51 e 54 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, além de considerar
o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF,
aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº
329, de 4 de junho de 2017, e o que consta no Processo nº 15169.100010/2023-01,
resolve:
Art.1º Dispensar MARCELO OLIVEIRA, Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil, matrícula SIAPE nº 1284969, da Função Comissionada do Poder Executivo de
Coordenador-Geral de Gestão do Julgamento, código FCPE 101.4, do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
PORTARIA DE PESSOAL SE / MF Nº 287, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, com base no disposto
no arts. 51 e 54 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 20 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, além de considerar
o previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF,
aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº
329, de 4 de junho de 2017, e o que consta no Processo nº 15169.100009/2023-79,
resolve:
Dispensar, a partir de 5 de janeiro de 2023, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 1333816, do mandato de Conselheiro, indicado pela Fazenda Nacional,
junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais deste Ministério.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

                            

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